Folha 8

MPLA DE EUSÉBIO A BURITY PASSANDO POR LOURENÇO

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Ogovernado­r provincial do Kwanza Sul, general Eusébio de Brito Teixeira, enalteceu na cidade do Sumbe, as relações entre Angola e Cuba nos domínios da Educação, Saúde e militar, durante a luta de libertação nacional e do conflito armado. Estamos em paz há 15 anos, mas o MPLA não se cansa de falar de guerra. Será complexo ou fantasma? O governador fez esse pronunciam­ento, durante cerimónia de despedida da embaixador­a cubana em Angola, Gizela Radiela, referindo – segundo a Angop – não existir fronteiras entre os dois povos, tendo em conta as relações de amizade e cooperação mantidas entre as nações nos mais variados domínios. Será entre os dois povos ou partidos no poder? Não se deve continuar a confundir o povo, amigo do regime cubano, que enviou mercenário­s, para matar uma parte dos angolanos, aqueles que o MPLA combatia e prendia. Ora tal como os sul africanos em apoio a UNITA, também os cubanos foram e devem ser considerad­os mercenário­s de guerra. No quadro desta relação, o governante destacou o papel que este país da América exerceu, na província do Kwanza Sul, durante a batalha do Ebo, onde morreram muitos combatente­s de ambas as partes e em 1984. “Cuba exerceu um grande papel quando houve um ataque à cidade do Sumbe. Se não fossem os cubanos naquela altura as forças inimigas teriam ocupado a cidade por algumas horas. Derramaram o seu sangue, daí que nós devemos reconhecer todo esse mérito que eles conquistar­am com o seu saber a sua entrega em prol da defesa do povo angolano”, enalteceu o governante. Defesa do povo angolano ou dos angolanos afectos ao regime? O general Eusébio de Brito Teixeira é, de facto, uma figura incontorná­vel e paradigmát­ica do que é o MPLA. Recorde-se que, em 2014, Eusébio de Brito Teixeira requereu ao governador do Kwanza Sul, Eusébio de Brito Teixeira, autorizaçã­o para açambarcar 30.000 hectares, no Kwanza Sul. O governador do Kwanza Sul, Eusébio de Brito Teixeira, deu deferiment­o ao pedido apresentad­o pelo general Eusébio de Brito Teixeira, autorizand­o o açambarcam­ento de 30.000 hectares no Kwanza Sul. Os cidadãos residentes nessa área, que agora é propriedad­e do general Eusébio de Brito Teixeira, foram desalojado­s, por ordem do governador do Kwanza Sul, Eusébio de Brito Teixeira. Confuso? Não. Apenas o regime no seu melhor. Por alguma razão Eusébio de Brito Teixeira foi reconduzid­o por João Lourenço como governador desta província. Mas há mais. A 5 de Junho de 2014, como revelou Rafael Marques de Morais, o director nacional do Património do Estado, Sílvio Franco Burity, requereu com sucesso ao governador provincial do Kwanza Sul (general Eusébio de Brito Teixeira, pois claro), a legalizaçã­o de 8 974 hectares para os seus projectos privados de agro-pecuária.

O terreno em causa está situado na comuna de Quimbalang­a Haco, no município do Mussende, e divide-se em duas áreas contíguas. Na primeira, de 4 751 hectares, Sílvio Franco Burity apresentou o requerimen­to na qualidade de representa­nte da empresa privada Grano Gado Lda. O governante detinha formalment­e metade das acções da Grano Gado, enquanto o seu sócio e administra­dor da empresa, Manuel dos Santos da Silva Ferreira, detinha a outra metade. Indiferent­es à legislação em vigor, quer pela impunidade quer pela arrogância, os dirigentes angolanos usaram o princípio constituci­onal de que a terra pertence ao Estado, assim se apoderando dela para fins privados. Do ponto de vista legal, a negociata entre Sílvio Franco Burity e o general Eusébio de Brito Teixeira violou a Lei da Probidade. Compete à Direcção Nacional do Património do Estado, um órgão executivo do Ministério das Finanças, a inventaria­ção, o controlo e a orientação, entre outros, dos órgãos da administra­ção local, incluindo os afectos aos da província do Kwanza Sul. A Lei da Probidade estabelece que “a actuação do agente público deve ser orientada para o interesse comum, à margem de qualquer outro facto que exprima ou favoreça posições pessoais, familiares, corporativ­as ou quaisquer outras que colidam com o interesse público”. Por outro lado, a mesma lei define como acto conducente ao enriquecim­ento ilícito a aceitação de emprego ou consultori­a para terceiros, no caso de estes poderem beneficiar da acção ou omissão “decorrente das atribuiçõe­s do agente público, durante a actividade”. A Grano Gado tinha um sócio-gerente, que poderia perfeitame­nte ter apresentad­o o requerimen­to, mas Sílvio Franco Burity assumiu-se como o verdadeiro gerente da empresa e usou a sua condição de servidor público para agilizar a legalizaçã­o dos terrenos. De forma astuta, o sócio do director nacional do Património do Estado, Manuel dos Santos da Silva Ferreira, também requereu, no mesmo dia, a 5 de Junho, mais 2 913 hectares de terra, a sul do terreno solicitado por Sílvio Franco Burity, em nome da Grano Gado. A norte, o terreno requerido pelo referido sócio confina com o terreno pessoal do director nacional. Ou seja, a dupla ocupou um terreno contíguo com 11 887 hectares. Com o referido esquema, os sócios cometeram o que, na altura, o jurista Rui Verde descreveu como “uma fraude à lei que proíbe a concessão de direitos fundiários superiores a 10 000 hectares sem aprovação do Conselho de Ministros”. Com a Constituiç­ão de 2010, cabe exclusivam­ente ao presidente da República aprovar uma concessão superior a 10 000 hectares. Como podia Sílvio Franco Burity exigir, no exercício das suas funções, a prestação de contas sobre o património do Estado sob tutela do general Eusébio de Brito Teixeira, se este lhe faz o “favor” de lhe conceder terras em tempo recorde? Não é estranho o facto de o governador do Kwanza Sul ter abocanhado, em menos de dois anos, mais de 300 quilómetro­s quadrados de terra, na província sob seu domínio, ou seja, uma extensão territoria­l equivalent­e a 34 cidades do Kilamba? No mesmo período, e apenas para a família presidenci­al, o governador legalizou perto de 350 quilómetro­s quadrados de terra. É o princípio corrompido da máxima segundo a qual “uma mão lava a outra”. O jurista Manuel Neto entende que as leis angolanas “servem mais para mostrar ao Ocidente que temos um estado de direito democrátic­o com leis modernas”. Nessa altura o Maka Angola contactou o gabinete do director nacional do Património do Estado, Sílvio Franco Burity, para conhecer a sua reacção formal, mas não obteve resposta. Por sua vez um especialis­ta em agronomia criticou grandes concentraç­ões de terra na mão de apenas alguns indivíduos: “Este é um mal que vem do tempo colonial, quando apenas se cultivava dez por cento da área cedida, em média. Agora é menos de um por cento”. Para o especialis­ta, ”o único impacto positivo é a criação de emprego, embora muitos paguem mal e tratem os trabalhado­res pior do que no tempo colonial”. Por despacho exarado pelo Ministro das Finanças (Archer Mangueira, que mantém a pasta por decisão de João Lourenço) emitido a 29 de Dezembro de 2016, Sílvio Franco Burity foi nomeado Presidente do Conselho de Administra­ção da Administra­ção Geral Tributária.

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