Folha 8

“MORTE” AOS HOSPITAIS MORTÍFEROS (REPOSIÇÃO)

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MEsta sai mais uma vez por ser sabido que água mole em pedra dura tanto dá até que fura. Leiam com atenção. Por ser de utilidade pública e quase totalmente ignorada pelas clínicas privadas, e se apresentar aos olhos de uma esmagadora maioria de cidadão angolanos como uma espécie de Top Secreto. o Folha 8 reitera o aviso já dado nesta página aos utentes desse tipo de estabeleci­mentos médicos a propósito de um articulado da lei nº 3359 do 07/01/02 que foi publicado no Diário da República em 09/01/02 e dispõe o seguinte: Art.1° – Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilit­ar internamen­to de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada. Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado, ao responsáve­l pelo internamen­to. Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilid­ade de acesso aos utentes e a afixarem em local visível a presente lei. Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Não deixe de prevenir todos os seus amigos, parentes e conhecidos, amigos e inimigos dos conhecidos, enfim, toda a gente que se encntre no seu caminho, a fm de evitar que abusos dessas clínicas se reproduzam como até esta data e já foram causa de morte de muitas pessoas mais carentes. Uma lei como esta, que deveria ser divulgada, está praticamen­te escondida da população! E isso vem desde 2002. Estamos em 2011. Enviem-nos os relatos de todas as ocorrência­s que sejam violadoras desta lei.

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