“MORTE” AOS HOSPITAIS MORTÍFEROS (REPOSIÇÃO)
MEsta sai mais uma vez por ser sabido que água mole em pedra dura tanto dá até que fura. Leiam com atenção. Por ser de utilidade pública e quase totalmente ignorada pelas clínicas privadas, e se apresentar aos olhos de uma esmagadora maioria de cidadão angolanos como uma espécie de Top Secreto. o Folha 8 reitera o aviso já dado nesta página aos utentes desse tipo de estabelecimentos médicos a propósito de um articulado da lei nº 3359 do 07/01/02 que foi publicado no Diário da República em 09/01/02 e dispõe o seguinte: Art.1° – Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada. Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado, ao responsável pelo internamento. Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos utentes e a afixarem em local visível a presente lei. Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Não deixe de prevenir todos os seus amigos, parentes e conhecidos, amigos e inimigos dos conhecidos, enfim, toda a gente que se encntre no seu caminho, a fm de evitar que abusos dessas clínicas se reproduzam como até esta data e já foram causa de morte de muitas pessoas mais carentes. Uma lei como esta, que deveria ser divulgada, está praticamente escondida da população! E isso vem desde 2002. Estamos em 2011. Enviem-nos os relatos de todas as ocorrências que sejam violadoras desta lei.