ESTRATÉGIA ERRADA DOS ADVOGADOS LEVA MANUEL VICENTE AO BANCO DOS RÉUS
Uma estratégia errada deu boom, deflagrada a “granada jurídica”, num caso que parecia ter esfriado, mas que, afinal, aqueceu e muito, pois agora, só resta uma solução: o banco dos réus e, em Lisboa, capital da antiga Metrópole da ex-província ultramarina de Angola, onde a defesa e o arguido deverão esgrimir argumentos de direito, para contrariar a acusação. Na maioria das vezes, dirigentes e líderes africanos, assumidos como “puritanos nacionalistas”, na hora da ladroagem e minuto da corrupção, esquecem-se do verbo populista e do texto constitucional, ocultada durante o dia, mas destapada e desmascarada quando os milhões e milhões de dólares roubados e as trapaças são descobertas. E, quando surge uma denúncia, blindada e provada que seja, tratam de, oficialmente, atacar o país-denunciante, com a ladainha de recalcamento do passado colonial, mas, na esquina das cumplicidades saloias, escamoteiam a soberania, fazendo emergir o real complexo individual, expresso no destrato e descrença da capacidade dos compatriotas, ao mancomunarem-se com profissionais e sócios estrangeiros, preferencialmente originários da antiga potência colonial (no caso, Portugal), quando acusados dos crimes de delapidação do erário público, ladroagem activa, suborno ou corrupção. No caso vertente, o arguido, a estar no banco dos réus, será o ex-vice-presidente da República de Angola, Manuel Domingos Vicente, acusado à época dos factos, PCA (Presidente do Conselho de Administração) da SONANGOL, do crime de corrupção a um alto membro do Ministério Público português, junto do DCIAP - Departamento Central de Investigação e Acção Penal, o procurador Orlando Figueira, em cerca de 700 mil euros, para arquivar, engavetar ou sonegar ilícitos, a si imputados, bem como a outras altas individualidades da nomenclatura angolana. Quando o caso despoletou o actual deputado (ex PCA da SONANGOL e ex-vice-presidente), Manuel Vicente, negou, os factos alegando perseguição e um certo complexo de sectores da política e da justiça portuguesa, ainda com o sentimento de colonizadores. Foi errada a opção. Depois, seguiram-se uma série de outros actos e aqui emerge a contradição e o verdadeiro complexo, pois quem primeiro acusa Portugal depois socorre-se dos seus filhos, no caso advogados, cuja estratégia de defesa assentou numa série de contradições e medidas dilatórias, fatais para o próprio constituinte. A longa e frágil sustentação da não notificação (do cliente), por parte da in- vestigação e tribunal, descambou como verdadeiro sofisma, uma vez terem as autoridades judiciais lusas expedido carta rogatória, desvalorizada pelo próprio Ministério Público angolano, ao informar não a levar em conta, para, depois, fixarem-se num cego instituto de imunidade, que cobriria Manuel Vicente, mas sem paralelo, entre a acusação, as leis portuguesas e a Constituição de Angola. E a pergunta impõe-se? Os advogados de Manuel Vicente não sabiam que o primarismo argumentativo descambaria no lamaçal, prejudicial, nesta fase, ao dirigente angolano? A estratégia, qual casmurrice, na visão de “experts” foi uma aberração jurídica, que iria esbarrar e não seria passível de acolhimento por parte de um juiz competente, como aconteceu, analisado o recurso da defesa, o magistrado banalizou os seus argumentos, que assim poderão ir de derrota em derrota, até a derrota final.