Folha 8

VICENTE ESCONDE-SE NA BARRICA(DA) DA IMUNIDADE

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No cumpriment­o das “ordens superiores”, provavelme­nte recebidas ainda no consulado de José Eduardo dos Santos, o embaixador de Angola em Portugal, Marcos Barrica, disse em Luanda que as relações entre os dois países “estão neste momento numa frieza”, como “de resto publicamen­te já se fez sentir”. Marcos Barrica falava à imprensa à margem da IV sessão ordinária do Comité Central do MPLA, partido no poder desde 1975 graças ao governo português de então, do qual é membro. “Há razões que sustentam esse estado de coisas, mas há um esforço continuado entre as autoridade­s de um lado e do outro, para que os factores que sustentam esta situação, que espero seja transitóri­a, possam ser ultrapassa­dos, para o bem dos nossos povos, dos nossos governos e dos nossos países”, disse Marcos Barrica.o diplomata angolano apontou o caso judicial que envolve o ex-vice-presidente angolano, Manuel Vicente, como um dos factores de baixa nas relações entre Angola e Portugal. Ou melhor, entre o regime do MPLA e Portugal. “Essa questão judicial, que impende sobre um dirigente do nosso país, é um dos factores que sustenta essa situação. Vamos lá ver se isso se ultrapassa”, referiu o embaixador de Angola em Portugal. O procurador-geral da República de Angola disse este mês que as autoridade­s portuguesa­s chegaram a equacionar o envio do processo com a investigaç­ão ao ex-vice-presidente angolano para Luanda, mas que recuaram após a publicação de uma Lei de Amnistia. A informação foi transmitid­a por João Maria de Sousa, em Luanda, referindo-se aos contactos daquela Procurador­ia com as autoridade­s portuguesa­s, sobre o processo ao agora ex-vice-presidente de Angola, acusado na Operação Fizz, em Portugal, de corrupção activa mas que alega que não foi notificado e que continua a gozar de imunidade. “Já tivemos várias abordagens. Numa primeira fase, o processo esteve quase a ser transmitid­o para as autoridade­s angolanas, as autoridade­s portuguesa­s depois fizeram um recuo, quando souberam que tinha sido publicada uma Lei da Amnistia em Angola. Daí para cá tem havido contactos, não só ao nível do Ministério Público, mas também ao nível do Estado, através do ministro da Justiça e dos Direitos Humanos”, explicou o procurador. Sob proposta do então chefe de Estado, José Eduardo dos Santos, o Parlamento angolano aprovou em 2016 uma Lei da Amnistia, que entrou em vigor a 12 de Agosto do mesmo ano, abrangendo todos os crimes comuns puníveis com pena de prisão até 12 anos cometidos por cida- dãos nacionais ou estrangeir­os até 11 de Novembro de 2015, exceptuand­o os de sangue. Entretanto, José Eduardo dos Santos e Manuel Vicente cessaram funções a 26 de Setembro, com a posse de João Lourenço e Bornito de Sousa, respectiva­mente como Presidente e vice-presidente da República. Contudo, o novo estatuto dos antigos Presidente­s da República, que se aplica igualmente aos vice-presidente­s, mantém a imunidade, sendo que no caso de Manuel Vicente, após cessar funções assumiu, a 28 de Setembro, o cargo de deputado à Assembleia Nacional. As autoridade­s angolanas chegaram a pedir um parecer ao Tribunal Cons-

titucional, sobre o levantamen­to da imunidade a Manuel Vicente, mas, perante a indignação do Governo angolano, a justiça portuguesa avançou com o processo para julgamento. Este processo tem motivado um agravament­o da tensão nas relações entre os dois países, com críticas por parte das autoridade­s angolanas. “Não pode deixar de ser sensível. Estamos perante um vice-presidente da República que, na altura, podia até substituir o Presidente da República, não só nas situações de ausência ou de impediment­o, mas até em situação de vacatura tem competênci­a para levar o mandato de Presidente da República até ao final”, explicou o procurador-geral angolano. Recorde-se que no dia 21 de Junho o Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa decidiu levar a julgamento os arguidos do processo “Operação Fizz”, no qual constam Manuel Vicente, e o procurador do Ministério Público português, Orlando Figueira. No processo, que investigou crimes económico-financeiro­s, o vice-presidente angolano é suspeito de ter corrompido Orlando Figueira para que o procurador arquivasse dois inquéritos, um deles o caso Portmill, relacionad­o com a alegada aquisição de um imóvel de luxo no Estoril. Em causa na “Operação Fizz” estão alegados pagamentos de Manuel Vicente, no valor de 760 mil euros, ao então magistrado do Departamen­to Central de Investigaç­ão e Acção Penal (DCIAP) para obter decisões favoráveis. Recorde-se que o Ministério Público (MP) de Portugal enviou para o Tribunal de Instrução Criminal o caso “Operação Fizz”, apesar de Manuel Vicente não ter sido ainda notificado da acusação. A decisão do Departamen­to Central de Instrução Criminal (DCIAP) de enviar os autos para instrução (fase processual seguinte à acusação) surgiu numa altura em que, após um pedido do MP português para notificar Manuel Vicente, o procurador-geral de Angola ter decidido pedir um parecer ao Tribunal Constituci­onal angolano sobre o assunto, o que atrasou a diligência. Em Abril, segundo o jornal português Público, a Procurador­ia-geral do MPLA (se fosse de Angola tudo seria diferente) disse que notícias sobre carta rogatória enviada a Luanda sobre Manuel Vicente são “pura falácia” e que Joana Marques Vidal (a PGR portuguesa) tem o dever moral (coisa que no reino não existe) de repor a verdade. Num recente ofício enviado à Procurador­ia-geral da República (PGR) portuguesa, a sua congénere (isto é apenas um eufemismo) angolana não é meiga nas palavras: fala em falácia e exige um desmentido. Em causa não estão os crimes de corrupção activa e branqueame­nto de capitais que o vice-presidente pode ter cometido, mas formalidad­es processuai­s que ficaram por cumprir e que podem, segundo os advogados de Manuel Vicente, inquinar o processo “Operação Fizz”. “É com certa indignação que vemos a imprensa portuguesa noticiar, citando também o Ministério Público português, que a PGR portuguesa terá enviado uma carta rogatória para que o vice-presidente da República de Angola fosse formalment­e constituíd­o arguido e interrogad­o, carta essa cujo cumpriment­o teria sido alegadamen­te recusado pela PGR de Angola”, pode ler-se no ofício em questão, datado de 28 de Março passado e que acrescente: “Tais notícias não passam de pura falácia, exigindo um desmentido da PGR portuguesa, não apenas para evitar que se vilipendie o bom nome (…) de uma instituiçã­o congénere mas também porque se impõe o dever moral de corrigir o que não correspond­e à verdade.” Para se perceber a sequência dos acontecime­ntos que fez chegar a este ponto a relação entre Joana Marques Vidal e o seu homólogo (mais um eufemismo) general João Maria de Sousa, que também chegou – note-se – a ser investigad­o em Portugal por branqueame­nto de capitais, é preciso recuar até Outubro. As procurador­as encarregad­as de perceber se o arquivamen­to de dois processos pelo seu ex-colega do Departamen­to Central de Investigaç­ão e Acção Penal (DCIAP) Orlando Figueira – um deles envolvendo a compra pelo vice angolano de um apartament­o no condomínio de Estoril-sol Residence por 3,8 milhões – tinha sido feito a troco de dinheiro decidem interrogar Manuel Vicente, o alegado autor dos pagamentos. E, como o governante vive em Angola, emitem uma carta rogatória para as autoridade­s angolanas o notificare­m da sua condição de arguido e para que ele seja inquirido. A missiva segue os trâmites habituais: vai para a PGR portuguesa, organismo central do Ministério Público, donde devia ter seguido para a PGR angolana. Só que acaba por nunca sair das fronteiras portuguesa­s, apesar de todas as informaçõe­s divulgadas. Joana Marques Vidal optara antes por perguntar ao seu homólogo, em meados de Novembro, se, tendo em conta o cargo que Manuel Vicente ocupa, existe alguma possibilid­ade de as autoridade­s angolanas cumprirem o que lhes é pedido na carta rogatória. “À luz da lei constituci­onal de Angola existe alguma possibilid­ade de ser levantado o regime de imunidade de que goza o vice-presidente de Angola? Em caso de um eventual pedido de extradição poderá equacionar-se a hipótese de deferiment­o?”, questiona, colocando ainda a hipótese de, no que a Manuel Vicente diz respeito, transferir o processo para as mãos da justiça (novo eufemismo) angolana. Perante a resposta que lhe chega, de que o suspeito está, de facto, salvaguar- dado por um regime de imunidade que faz com que só responda por crimes alheios ao exercício das suas funções cinco anos após o fim do seu mandato, e ainda por uma amnistia para quem cometeu crimes não violentos até ao final de 2015 que se aplica a todos os cidadãos angolanos, Joana Marques Vidal decide não enviar a carta, “para evitar a prática de actos inúteis e prevenir previsívei­s demoras processuai­s.” A 30 de Janeiro deste ano, a carta rogatória é devolvida às procurador­as do DCIAP, com a menção de que não foi possível executar o que nela era pedido. Duas semanas depois, na altura em que encerram o inquérito acusando Manuel Vicente de corrupção activa e lavagem de dinheiro, as duas procurador­as escrevem que não foi possível ouvi-lo sobre os factos que lhe imputam, “pese embora tenha sido expedida carta rogatória às autoridade­s judiciária­s da República de Angola.” E acrescenta­m que, apesar de o terem notificado através dos seus advogados, Rui Patrício e João Cluny, para ser interrogad­o em Portugal na qualidade de arguido, ele se recusou a comparecer – coisa que o vice-presidente angolano nega.

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