DÚVIDAS DOS ORTODOXOS DO MPLA
João Lourenço pudesse apenas decidir se mantém o chefe do Estado Maior General das Forças Armadas Angolanas (FAA) – o general Geraldo Sachipengo Nunda – e adjuntos, bem como os comandantes dos ramos das FAA, ou quando iniciam os respectivos mandatos. O Parlamento angolano aprovou a 21 de Julho a proposta de Lei sobre os mandatos dos órgãos de defesa e segurança do país, com votos contra da oposição, que considera aquele diploma uma imposição de poderes ao futuro Presidente da República. Trata-se da proposta de lei sobre os mandatos das chefias das Forças Armadas, da Polícia Nacional e dos Serviços de Informações aprovado com 131 votos a favor do MPLA e do deputado da UNITA Fernando Heitor (entretanto comprado oficialmente pelo MPLA), 17 votos contra da UNITA e da CASA-CE e três abstenções do PRS e da FNLA. No início da sessão, os quatro partidos da oposição solicitaram que o ponto fosse retirado da agenda de trabalhos, por considerarem que cada um dos órgãos devia merecer legislação própria e que em caso de aprovação da lei, deveria ser incluído um artigo, que estipule como tendo os seus mandatos já cumpridos, todas as chefias que estejam a exercer as suas funções há mais de quatro anos. Chumbado o pedido da oposição, a proposta de lei, de iniciativa legislativa do então Presidente da República, José Eduardo dos Santos, submetida à Assembleia Nacional “em processo de urgência” foi apresentada pelo então ministro de Estado e chefe da Casa de Segurança da Presidência da República, Manuel Hélder Vieira Dias Júnior “Kopelipa”. Na sua intervenção, o general “Kopelipa” disse que a proposta tinha como objectivo fundamental a estabilidade institucional no exercício das funções afectas àqueles órgãos de defesa e segurança. “Com a presente proposta pretende-se tão somente a adequação legal do instituto do mandato das chefias das Forças Armadas, Polícia e Serviços, expurgando riscos de eventuais inconstitucionalidades e regulando procedimentos relativos ao período e ao termo do mandato”, disse. O artigo 2.º da lei determina as causas da cessação do mandato, nomeadamente por razões criminais, disciplinares e falhas funcionais graves, limite de idade, ausência de prorrogação de mandato, resignação e exoneração, podendo o Presidente em caso de razões criminais e disciplinares suspender o mandato e consequentemente nomear um interino. Já o artigo 3.º estabelece a excepção de interrupção do mandato, na sequência de factores de instabili- dade, tais como guerra, agressão eminente ou perturbação da ordem interna. E agora general Nunda? José Eduardo dos Santos, contra a vontade de “Kopelipa” e, ao que parece, também de João Lourenço, usou o chefe do Estado-Maior General, general Geraldo Sachipengo Nunda, como exemplo da suposta reconciliação nacional. A sua nomeação foi igualmente um prémio por ter sido uma ajudado decisiva no assassinato do seu antigo presidente, Jonas Savimbi. A questão das chefias militares e de segurança pareciam estar a entalar João Lourenço. Na altura perguntava-se: Será que ele vai passar a guia de marcha a vários generais da velha guarda, como Manuel Hélder Vieira Dias Júnior “Kopelipa”, sem os pruridos de serem generais empresários, ou empresários generais, passando-lhes carta verde para continuarem as multimilionárias caminhadas, até mesmo com as mordomias diplomáticas? O célebre (quase sempre pelas piores razões) general José Maria, chefe do Serviço de Inteligência e Segurança Militar (SISM), o chefe da Unidade de Guarda Presidencial (UGP), José Maua, e o chefe da Unidade de Segurança Presidencial (USP), e Alfredo Tyaunda seguiriam o mesmo caminho? Num claro elogio ao seu chefe do Estado-maior, João Lourenço disse enquanto ministro da Defesa que as “Forças Armadas Angolanas cresceram e fortaleceram-se em todos os pontos de vista. Hoje temos umas Forças Armadas reforçadas na região e no continente pelos seus feitos, coesão e a sua capacidade de manuseamento do armamento e técnica postos à sua disposição”.