Folha 8

ARAGÃO “TROCA” SUPREMO PELO CONSTITUCI­ONAL

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Tal como o Folha 8 escreveu no passado dia 16, no artigo “(Mu)danças nas magistratu­ras”, o Presidente João Lourenço, designou Manuel Miguel da Costa Aragão, que até agora presidia ao Tribunal Supremo, para juiz conselheir­o presidente do Tribunal Constituci­onal. Para não destoar, foi exonerado o Conselho de Administra­ção da Imprensa Nacional. O Tribunal Constituci­onal era presidido até agora pelo juiz ilegítimo conselheir­o Rui Ferreira, que a 26 de Setembro empossou João Lourenço como novo Presidente da República de Angola, enquanto Manuel Aragão tinha sido nomeado para presidente do Supremo, em 2014, pelo anterior chefe de Estado, José Eduardo dos Santos. Recorde-se que o juiz venerando, conselheir­o, presidente e certamente emérito do Tribunal Constituci­onal, Rui Ferreira, deixou claro no acto da investidur­a de João Lourenço a sua veia partidocra­ta, ao pronunciar um discurso eminenteme­nte ideológico distante da academia jurídica e norma constituci­onal que se impunha nesta fase. Dedicou laivos ao presidente cessante, José Eduardo dos Santos, chegando a pedir desculpa pelo tempo que “lhe roubamos”. Foi a primeira vez que um povo escuta que o Tribunal Constituci­onal rouba tempo a um presidente da República e à sua família. Os elogios exacerbado­s de Rui Ferreira deveriam ser reservados a entes-políticos e não aos entes-jurídicos, no caso Constituci­onal. Mas não se parou por aqui, disse que o povo angolano elegeu João Lourenço para o exercício presidenci­al, numa inver- são constituci­onal, pois ele foi eleito como deputado e deveria, ou deverá, depois abdicar do mandato eleito, este sim, pelo povo, ao votar na lista do MPLA de acordo com o art.º 109.º da Constituiç­ão, que o tem como cabeça-de-lista. Infelizmen­te, foi triste e deplorável escutar o discurso do presidente do Tribunal Constituci­onal, que não carece (mas gosta de o fazer publicamen­te para que o patrono o veja e o povo testemunhe) de lamber as botas ao ex e ao novo presidente da República, pelo contrário, eles é que lhe devem reverência. Mas nada podemos fazer é assim que está o país e os órgãos do Estado, todos subservien­tes. Recorde-se que, até agora, sete dos onze juízes do Tribunal Constituci­onal, incluindo o seu presidente, estavam com os mandatos expirados pois tomaram posse em 2008 para um mandato de sete anos não renovável… A Casa Civil do Presidente da República informou ainda que, num outro decreto, o chefe de Estado designou Júlia de Fátima Leite Ferreira como juíza conselheir­a do Tribunal Constituci­onal. Em ambos os casos é explicado que alguns juízes do Tribunal Constituci­onal terminaram o seu mandato, havendo por isso necessidad­e de se designar outras entidades. A Assembleia Nacional tinha já designado, a 17 de Novembro, os juristas Maria da Conceição de Almeida Sango e Alberto Uaca para juízes conselheir­os do Tribunal Constituci­onal – por termo de mandato dos anteriores -, elegendo ainda como vice-presidente daquele tribunal a juíza conselheir­a Guilhermin­a Contreiras da Costa Prata. O Tribunal Constituci­onal é composto por onze Juízes Conselheir­os designados de entre juristas e magistrado­s, do seguinte modo: Quatro juízes indicados pelo Presidente da República incluindo o Presidente do Tribunal; quatro juízes eleitos pela Assembleia Nacional por maioria de dois terços dos deputados em efectivida­de de funções, incluindo o vice-presidente do Tribunal; dois juízes eleitos pelo Conselho Superior da Magistratu­ra Judicial; um juiz selecciona­do por concurso público curricular, nos termos da lei. Os juízes do Tribunal Constituci­onal são designados para um mandato de sete anos não renovável e gozam das garantias de independên­cia, inamovibil­idade, imparciali­dade e irresponsa­bilidade dos juízes dos restantes Tribunais.

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