REPATRIAMENTO DE CAPITAIS ABRANGE ENTEADOS E FILHOS? O
ministro da Justiça e dos Direitos Humanos de Angola disse que já está em preparação a legislação para o repatriamento de capitais de angolanos no estrangeiro, por orientação do Presidente João Lourenço. Presume-se que essa lei, ao que parece um verdadeiro “ovo de Colombo”, seja igual para todos e que o exemplo seja dado de forma decrescente da relevância dos seus titulares. Em causa está um anúncio que o chefe de Estado fez, em Dezembro do ano passado, sobre um período de graça que o Governo vai conceder a todos os angolanos com vista a repatriarem capitais do estrangeiro para Angola, findo o qual poderá partir para a forma coerciva. Segundo o ministro Francisco Queirós, a legislação sobre o assunto “encerra uma certa complexidade, porque tem a ver com bens de pessoas”. Pois tem. E com investimentos, e com participações no capital de empresas estrangeiras, e com opções legítimas se se estiver a falar de Angola como um Estado de Direito. “E esses bens têm que ser, em primeiro lugar, declarados, depois tem que se estudar o mecanismo de repatriamento, tem que ter a devida cautela, sem necessariamente pôr em causa a política que é de grande alcance, repito. O diploma legal está a ser preparado com grande cautela”, disse o ministro, em declarações à rádio pública angolana. Francisco Queirós referiu ainda que, tendo em conta a urgência com que o Presidente da República se referiu ao assunto e a orientação que deu sobre a lei estar pronta no princí- pio do ano, possivelmente haverá novidades já este mês. “Eu penso que durante todo este mês, nós poderemos ter novidades acerca desta matéria. Parece-me arriscado falar em datas precisas, porque o assunto reveste-se de alguma complexidade”, reiterou. “É preciso avaliar todas as componentes do assunto, trata-se de bens que são de pessoas que devem ser repatriados, deve haver declaração destes bens e há outros conjuntos de as- pectos que se associam a isso, porque são bens que estão localizados fora do país e o seu repatriamento, nas condições em que se está a referir, tem que ser definido com regras e plasmado num documento legal”, acrescentou. O Presidente João Lourenço fez o anúncio, enquanto vice-presidente do MPLA, quando discursava num seminário de capacitação dos seus quadros sobre “Os tipos de crimes a que estão sujeitos os titulares de cargos públicos”, pro- movido pelo grupo parlamentar do partido no poder em Angola desde 1975 e que ao longo de 42 anos nada fez sobre este assunto. “O executivo vai no início do ano estabelecer um período de graça, durante o qual todos aqueles cidadãos angolanos que repatriarem capitas do estrangeiro para Angola e os investirem na economia, empresas geradoras de bens, de serviços e de empregos, não serão molestados, não serão in- terrogados das razões de terem tido dinheiro lá fora, não serão processados judicialmente”, garantiu João Lourenço, na altura. Contudo, alertou que “findo esse prazo, o Estado angolano sente-se no direito de considerar dinheiro de Angola e dos angolanos e, como tal, agir junto das autoridades dos países de domicílio para tê-lo de volta e em sua posse”. João Lourenço sublinhou que Angola necessita de capitais para se desenvolver, para realizar investimento público em projectos geradores de riqueza, mas sobretudo gerador de empregos para os angolanos e para os jovens. O chefe de Estado angolano lembrou que o Governo tem vindo a trabalhar para remover factores inibidores do investimento privado estrangeiro, salientando que as expectativas são encorajadoras, mas considerando que os angolanos “detentores de verdadeiras fortunas no estrangeiro” devem ser “os primeiros a vir investir no seu próprio país, se são mesmo verdadeiros patriotas”.