Folha 8

JUIZ CONCORDA COM MP E NÃO ENVIA PROCESSO DE MANUEL VICENTE PARA ANGOLA

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Ojuiz titular do caso Operação Fizz concordou com a posição do Ministério Público (MP) em recusar a transferên­cia do processo do antigo vice-presidente angolano Manuel Vicente para Angola, decisão que foi objecto de recurso para a Relação. Em resposta à agência Lusa, a Procurador­ia-geral da República (PGR) refere que, “no essencial, o juiz titular do processo concordou com a posição do Ministério Público, indeferind­o a transmissã­o requerida pelo suspeito”, mas esta decisão judicial “foi objecto de recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa” pela defesa de Manuel Vicente, acusado de corrupção. A PGR explicou à Lusa que a decisão de rejeitar a transmissã­o do processo para Angola se fundamento­u no facto de as autoridade­s angolanas terem dito “não haver qualquer possibilid­ade de cumpriment­o de eventual carta rogatória que, porventura, lhes fosse endereçada para audição e constituiç­ão como arguido de Manuel Vicente, por considerar que o mesmo é detentor de imunidade”. Baseou-se também na comunicaçã­o de que factos de que Manuel Vicente é acusado estariam abrangidos, em Angola, pela Lei da Amnistia. A PGR revela ainda que as autoridade­s angolanas comunicara­m que “não era possível saber, com antecedênc­ia, se se aplicaria esta ou aquela lei da ordem jurídica angolana, quando questionad­a genérica e teoricamen­te se a Lei da Amnistia seria aplicável ao caso concreto”. Na resposta à Lusa, a PGR adianta que o MP concluiu “não existir qualquer garantia de que os factos, em caso de transmissã­o do processo, fossem objecto de apreciação judicial”. O MP entendeu não se verificar o requisito da “boa administra­ção da justiça” e as condições para a transmissã­o do processo. O Presidente angolano, João Lourenço, afirmou no dia 08.01, numa colectiva com os jornalista­s que as relações entre Portugal e Angola vão “depender muito” da resolução do processo de Manuel Vicente e classifico­u a atitude da Justiça portuguesa como “uma ofensa” para o seu país. “Lamentavel­mente [Portugal] não satisfez o nosso pedido, alegando que não confia na Justiça angolana. Nós consideram­os isso uma ofensa, não aceitamos esse tipo de tratamento e por essa razão mantemos a nossa posição”, enfatizou João Lourenço. Para a defesa do ex-governante angolano, as questões relacionad­as com Manuel Vicente deviam ser analisadas pela justiça angolana, apontando mecanismos previstos no direito internacio­nal e nos direitos internos em matéria de cooperação judiciária. A defesa colocou a questão no processo, tendo esta sido rejeitada pelo juiz do processo, o que motivou um recurso para a Relação. O procedimen­to de transmissã­o de processos penais está regulado pelo artigo 79.º e seguintes da Lei n.º 144/99 de 31 de Agosto e pela Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade de Países de Língua Por- tuguesa (CPLP). Na Operação Fizz, Manuel Vicente é acusado de ter pago 760 mil euros a Orlando Figueira, quando este era procurador no Departamen­to Central de Investigaç­ão e Acção Penal, para obter decisões favoráveis. O início do julgamento está marcado para 22 de Janeiro, em Lisboa, estando Manuel Vicente pronunciad­o por corrupção activa em co-autoria com Paulo Blanco e Armindo Pires, branqueame­nto de capitais, em co-autoria com Paulo Blanco, Armindo Pires e Orlando Figueira, e falsificaç­ão de documento, com os mesmos arguidos. O procurador Orlando Figueira, que chegou a estar preso preventiva­mente, está pronunciad­o por corrupção passiva, branqueame­nto de capitais, violação de segredo de justiça e falsificaç­ão de documentos e o advogado Paulo Blanco por corrupção activa em co-autoria, branqueame­nto também em co-autoria, violação de segredo de justiça e falsificaç­ão documento em co-autoria.

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