Folha 8

UM COSTA A DAR à COSTA

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Recorde-se, como assinalou João Paulo Batalha, que depois do encontro que teve em Abidjan (em Novembro, no âmbito da cimeira entre a União Europeia e a União Africana) com João Lourenço, o primeiro-ministro português, António Costa reconheceu e lamentou a impotência política para resolver, como gostaria, um caso de justiça. “Ficou claro que o único irritante que existe nas nossas relações é algo que transcende o Presidente da República de Angola e o primeiro-ministro de Portugal, transcende o poder político e tem a ver com um tema da exclusiva responsabi­lidade das autoridade­s judiciária­s portuguesa­s”, disse António Costa. No entanto, com a habilidade política e às vezes até politiquei­ra que se lhe reconhece, António Costa não descansou enquanto não descobriu uma saída política, mesmo que indirecta, para alterar o curso do processo na Justiça. Vai daí, ordenou à sua Ministra da Justiça para, nove meses antes da altura em que o assunto deveria ser analisado, divulgar que Joana Marques Vidal (uma acérrima defensora do julgamento de Manuel Vicente em Portugal) não seria reconduzid­a. Assim, no máximo, o MPLA só terá de esperar nove meses para que tudo seja feito à sua vontade. Isto porque o próximo Procurador-geral de Portugal será escolhido, e for- matado, de acordo com a tese de que – pelo menos no Caso Manuel Vicente - quem manda em Portugal é o regime de Luanda. Em entrevista à TSF (até na escolha desta emissora se vê a força do regime angolano), para além de clara e inequivoca­mente ter dito que o mandato de Joana Marques Vidal termina em Outubro, Francisca Van Dunen citou o próprio António Costa: “Este é claramente um processo judicial e é no espaço judicial que deve ser tratado”. É? No Espaço Judicial? Então porque razão o Governo de Angola encaminhou o pedido de transferên­cia do processo por via diplomátic­a? Como explicou o Público, “na resolução da Assembleia da República que aprovou a Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal assinada pelos Estados membros da CPLP, define-se que, em matéria judicial, a autoridade central para efeitos da aplicação da Convenção é a PGR. E é aqui que reside a impotência diplomátic­a de Belém e São Bento: nenhum poder político tem legitimida­de para dar indicações ao Ministério Público em matéria judicial, tendo a PGR soberania e liberdade para decidir, mesmo que os políticos não gostem”. E então, como no caso vertente, quando o Governo de Lisboa não gosta das decisões do Ministério Público mas nada pode fazer para alterar essa realidade, resta-lhe a solução agora apontada por Francisca Van Dunem: afasta-se a PGR.

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