“OPERAÇÃO FIZZ” PARA INGLÊS VER?
O juiz titular do caso “Operação Fizz” concordou com a posição do Ministério Público (MP) de Portugal em recusar a transferência para Angola do processo de Manuel Vicente, ao tempo dos factos Presidente do Conselho de Administração da Sonangol e depois vice-presidente da República, decisão que foi objecto de recurso para a Relação. A Procuradoria-geral da República (PGR) de Portugal refere que, “no essencial, o juiz titular do processo concordou com a posição do Ministério Público, indeferindo a transmissão requerida pelo suspeito”, mas esta decisão judicial “foi objecto de recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa” pela defesa de Manuel Vicente, acusado de corrupção. A PGR explicou que a decisão de rejeitar a transmissão do processo para Angola fundamentou-se no facto de as autoridades angolanas terem dito “não haver qualquer possibilidade de cumprimento de eventual carta rogatória que, porventura, lhes fosse endereçada para audição e constituição como arguido de Manuel Vicente, por considerar que o mesmo é detentor de imunidade”. Baseou-se também na comunicação de que os factos de que Manuel Vicente é acusado estariam abrangidos, em Angola, pela Lei da Amnistia. A PGR revela ainda que as autoridades angolanas comunicaram que “não era possível saber, com antecedência, se se aplicaria esta ou aquela lei da ordem jurídica angolana, quando questionada genérica e teoricamente se a Lei da Amnistia seria aplicável ao caso concreto”. A PGR adianta que o MP concluiu “não existir qual- quer garantia de que os factos, em caso de transmissão do processo, fossem objecto de apreciação judicial”. O MP entendeu não se verificar o requisito da “boa administração da justiça” e as condições para transmissão do processo. João Lourenço afirmou que as relações entre Portugal e Angola vão “depender muito” da resolução do processo de Manuel Vicente e classificou a atitude da Justiça portuguesa como “uma ofensa” para o seu país. “Lamentavelmente [Portugal] não satisfez o nosso pedido, alegando que não confia na Justiça angolana. Nós consideramos isso uma ofensa, não aceitamos esse tipo de tratamento e por essa razão mantemos a nossa posição”, enfatizou João Lourenço. Para a defesa do ex-gover- nante angolano, as questões relacionadas com Manuel Vicente deviam ser analisadas pela justiça angolana, apontando mecanismos previstos no Direito Internacional e nos Direitos internos em matéria de cooperação judiciária. A defesa colocou a questão no processo, tendo esta sido rejeitada pelo juiz do processo, o que motivou um recurso para a Relação. O procedimento de transmissão de processos penais está regulado pelo artigo 79º e seguintes da Lei 144/99 de 31 de Agosto e pela Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP). Na “Operação Fizz”, Manuel Vicente é acusado de ter pago 760 mil euros a Orlando Figueira, quando este era procurador no Departamento Central de Investigação e Acção Penal para obter decisões favoráveis. O início do julgamento está marcado para 22 de Janeiro, em Lisboa, estando Manuel Vicente pronunciado por corrupção activa em co-autoria com Paulo Blanco e Armindo Pires, branqueamento de capitais, em co-autoria com Paulo Blanco, Armindo Pires e Orlando Figueira e falsificação de documento, com os mesmos arguidos. O procurador Orlando Figueira, que chegou a estar preso preventivamente, está pronunciado por corrupção passiva, branqueamento de capitais, violação de segredo de justiça e falsificação de documentos, o advogado Paulo Blanco por corrupção activa em co-autoria, branqueamento também em co-autoria, violação de segredo de justiça e falsificação documento em co-autoria.