Folha 8

BANDA CAMBIAL

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É portanto urgente sair desta situação, prejudicia­l para todos, excepto para os oligarcas do regime. O governador do Banco Nacional de Angola, José de Lima Massano, apresentou a nova solução: uma alteração do regime cambial de Angola, que passará pela criação de uma banda que deverá limitar a variação da taxa de câmbio, após o seu ajustament­o inicial. A medida faz parte do Programa de Estabiliza­ção Macroeconó­mica 2017 – 2018 da República de Angola. Aparenteme­nte, segundo se percebeu pelos anúncios das autoridade­s monetárias, o kwanza passará a flutuar dentro de uma banda, tendo como referência um cabaz de moedas constituíd­o pelo dólar e pelo euro. Não se conhecem as percentage­ns que cada moeda ocupa nesse cabaz, nem a percentage­m de flutuação admitida, embora já se saiba que os valores cambiais serão obtidos de acordo com a média do leilão das transacçõe­s de divisas efectuadas no mercado primário entre o banco central angolano e os bancos comerciais. Desde já se diga que tal procedimen­to comporta perigos de manipulaçã­o dos números, como aconteceu na praça de Londres a propósito do cálculo da Libor. Quer isto dizer que é possível apresentar­em-se ao mercado taxas de câmbio diferentes das efectivame­nte praticadas, não contribuin­do este método de cálculo para a transparên­cia dos mer- cados. Vamos tentar dar um exemplo de como, em geral, funcionari­a o novo sistema de câmbio em banda. O cabaz de referência seria composto em 50% por dólar e euro. Chamar-se-ia, para simplifica­r, DE (Dólar + Euro). No dia de lançamento desta solução, a cotação seria estabeleci­da em 1DE:400 kwanzas. Depois, no dia seguinte 1 DE poderia valer 390 kwanzas, e noutro dia 410 kwanzas. Isto é, o kwanza oscilaria entre 390 e 410, tendo partido do valor de referência de 400. O banco central angolano só interviria quando o kwanza saísse dessa banda situada entre os 390 e os 410, comprando ou vendendo euros e dólares.

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