Folha 8

GOVERNO APROVA LEI PARA REPATRIAME­NTO DE CAPITAIS

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OConselho de Ministros aprovou no dia 07.02 a proposta de lei para o repatriame­nto de capitais ilícitos no exterior de Angola, que concede 180 dias para esse processo, sem qualquer poder criminal ou judicial por parte do Estado. O diploma, que já foi submetido à Assembleia Nacional, foi analisado e aprovado em Conselho de Ministros. No final da reunião, o governador do Banco Nacional de Angola, José de Lima Massano, disse à imprensa que a proposta de lei cria um conjunto de incentivos para que esses recursos possam ser livremente repatriado­s. Segundo José de Lima Massano, a proposta de lei cria também instrument­os para, no caso de recursos ilícitos, retidos no exterior do país, esses possam ser igualmente retornados, tendo-se concedido “uma janela de 180 dias para que esse processo aconteça, sem que por parte das autoridade­s seja exercido qualquer poder criminal, judicial ou de qualquer outra natureza”. “Concluído o período de 180 dias, e naqueles casos de recursos ilícitos se mantenham no exterior do país, as autoridade­s vão então fazer recurso de todos os meios que têm à sua disposição para, nos termos da lei, assegurar o seu repatriame­nto para o território nacio- nal e serem integrados na nossa economia e apoiarem o esforço de desenvolvi­mento”, referiu. O governador do banco central angolano frisou ainda que “o processo é voluntário”, e quem tem recursos no exterior do país e os queira trazer pode também fazê-lo livremente. “Durante os primeiros 180 dias de vigência da lei, quer sejam os recursos de forma lícita como de forma ilícita, não será feito qualquer questionam­ento, posteriorm­ente volta-se ao quadro de normalidad­e, no âmbito das regras de ‘compliance’ que serão aplicadas”, observou. “No caso de recursos obtidos de forma ilícita aí então há um processo de recuperaçã­o coerciva”, assegurou.

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