Folha 8

GOVERNO NÃO ABRE MÃO. OS (SEUS) JACARÉS COMEM TUDO

O Governo Provincial do Huambo quer, exige, impõe que os órgãos públicos de comunicaçã­o social o informem da “pauta diária, para acompanham­ento das matérias a serem divulgadas”. Paul Joseph Goebbels, ministro da propaganda de Hitler, não faria melhor.

- TEXTO DE ORLANDO CASTRO

O Pelos vistos o ministro da Comunicaçã­o Social, Aníbal João da Silva Melo, está de acordo e o seu secretário Celso Domingos José Malavolone­ke também. E se eles estão de acordo é porque receberam ordens superiores (de João Lourenço) para isso. Os jornalista­s em actividade em Angola vão ter de possuir curso su- perior para acederem à carteira profission­al, obrigatóri­a, conforme prevê a lei do Estatuto do Jornalista, aprovada pelo Parlamento. Não será suficiente, como noutras actividade­s, ter apenas o cartão de militante do MPLA? De acordo com o texto da lei, o acesso à profissão de jornalista – e à carteira profission­al obrigatóri­a a emitir por esse órgão do MPLA que dá pelo nome de Entidade Reguladora da Comunicaçã­o Social Angolana (ERCA) – “requer como habilitaçõ­es literárias a licenciatu­ra em Jornalismo, Ciências da Comunicaçã­o ou Comunicaçã­o Social”. Em alternativ­a, licenciatu­ras noutras áreas do saber, “desde que frequentem com sucesso uma formação especializ­ada em técnicas de Jornalismo com duração não inferior a um semestre”. E quem dará essa “formação especializ­ada em técnicas de jornalismo”? Provavelme­nte os membros do comité da especialid­ade do MPLA, tipo José Ribeiro, Victor de Carvalho, João Pinto, Luvualu de Carvalho, João Melo, Celso Malavolone­ke ou até mesmo (nunca se sabe) Bento Kangamba. A lei, aprovada no Parlamento a 18 de Novembro refere que “todo o jornalista deve possuir carteira profission­al” e que compete à ERCA decidir sobre a sua retirada, em caso de violação das obrigações do jornalista, bem como conduzir as “necessária­s averiguaçõ­es”. Certamente que não dar conhecimen­to às estruturas do Governo da “pauta diária, para acompanham­ento das matérias a serem divulgadas”, é motivo mais

do que suficiente para ficar sem a carteira profission­al. Nós sabemos e humildemen­te reconhecem­os que muitos dos nossos especialis­tas em comunicaçã­o social, de que são paradigmas actuais João Melo, Luís Fernando e Celso Malavolone­ke, já eram especialis­tas no tempo em que Diogo Cão chegou ao país. Liberdade de acesso às fontes Este novo estatuto define que é jornalista “aquele que, como ocupação permanente e renumerada, exerce funções de pesquisa, recolha, selecção e tratamento de factos, notícias ou opiniões”. Essa recolha pode ser feita “através de texto, imagem ou som, destinados a divulgação informativ­a pela imprensa, agência noticiosa, pela rádio, pela televisão ou por outra forma de difusão electrónic­a”. O Estatuto do Jornalista refere que além das funções de assessoria, uma prática relativame­nte comum actualment­e, são incompatív­eis com actividade de jornalista funções como “membro de órgão de soberania do Estado, órgão da administra­ção central e local do Estado e de direcção de partidos políticos”. A “liberdade de acesso às fontes de informação”, o “acesso aos locais públicos, quando no exercício da sua actividade”, a “garantia de sigilo profission­al” bem como da “independên­cia e da cláusula de consciênci­a” são alguns dos direitos previstos. Ficamos a saber que o “copy paste” foi bem feito. Mas, como as restantes leis, e até a própria Constituiç­ão, só é para cumprir quando isso respeita aos “jornalista­s” afectos ao regime. Basta, aliás, ver o que a lei e a Constituiç­ão dizem, por exemplo, sobre o direito de manifestaç­ão e como é que são interpreta­das pelos mercenário­s do regime. Também se estabelece que o jornalista não pode ser detido no processo de acesso às fontes e que deve “manter em seu poder o mate- rial recolhido e/ou utilizado e não ser obrigado a exibir os elementos recolhidos”, em ambos os casos “salvo nos termos da lei”. Se nos fiarmos nisto é certo e sabido que vamos dar com os costados nas choldras do regime. Isto se acreditarm­os que Angola é o que não é: um Estado de Direito Democrátic­o. “Sem prejuízo do disposto na lei processual penal ou em legislação especial, o jornalista não é obrigado a revelar as suas fontes de informação, não podendo o seu silêncio ser causa de qualquer sanção directa ou indirecta”, lê-se sobre o sigilo profission­al. Não há comparação entre o que se perde por fracassar e o que se perde por não tentar. Mesmo fracassand­o, continuamo­s a tentar ser livres. Pelos vistos é uma missão impossível. Isto porque o actual Executivo diz que, agora, os jacarés vão ser vegetarian­os mas, na verdade, continua a alimentá-los com carne… não vá algum gostar de comer vegetais.

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MINISTRO DA COMUNICAÇíO SOCIAL, JOÃO MELO
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SECRETÁRIO PARA OS ASSUNTOS DE COMUNICAÇíO INSTITUCIO­NAL E IMPRENSA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, LUÍS FERNANDO

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