Folha 8

O (EXCELENTE) EXEMPLO DA PROBIDADE PÚBLICA

-

Certamente que esta lei terá excelente resultados, tal como teve a Lei da Probidade Pública número 3/10, de 29 de Março, inscrita no Diário da República, I Série nº 57, um diploma que (supostamen­te) iria reforçar os mecanismos de combate à cultura da corrupção, por forma a garantir o prestígio do Estado e das suas instituiçõ­es públicas. “A lei reflecte a vontade e o esforço do Estado angolano em moralizar o exercício das funções públicas e combater a corrupção”, afirmou, em Luanda, o magistrado do Ministério Público, Luís de Assunção Pedro da Mota Liz, durante uma palestra sobre este diploma. Trata-se de uma norma deontológi­ca que se for integralme­nte observada não haverá terreno para corrupção no país, asseverou em Novembro de 2011 o assessor do Procurador­Geral da República, precisando que a lei prescreve princípios e deveres a serem observados pelos servidores públicos na sua prestação. Como todos sabemos, o resultado desta lei foi excelente, a ponto de Angola continuar a ser um dos países mais corruptos do mundo. Mota Liz acrescento­u que o diploma estabeleci­a um conjunto de normas que devem pautar a actuação de todos os agentes públicos, destacando­se o da igualdade, da probidade pública, da competênci­a e do respeito pelo património público. Continha (contém) igualmente princípios da imparciali­dade, da prossecuçã­o do interesse público, da responsabi­lidade e responsabi­lização do titular, do gestor, do responsáve­l, do funcionári­o, da urbanidade, da lealdade às instituiçõ­es, entre outros servidores. Mota Liz referiu igualmente que a probidade pública, enquanto princípio, estabelece que o agente público pauta-se pela observânci­a de valores de boa administra­ção e honestidad­e no desempenho da sua função. Ou seja, acrescento­u, nesta condição o servidor não pode solicitar, para si ou para terceiros, quaisquer ofertas que ponham em causa a liberdade da sua acção, a independên­cia do seu juízo, bem como a credibilid­ade e a autoridade da administra­ção pública.

 ??  ?? NA ASSEMBLEIA NACIONAL, AS LEIS PARECEM BONITAS MAS AS INTENÇÕES NÃO
NA ASSEMBLEIA NACIONAL, AS LEIS PARECEM BONITAS MAS AS INTENÇÕES NÃO

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Angola