PGR AJOELHOU BEM E REZOU AINDA MELHOR
Relembre-se ainda que a PGR do MPLA – não de Angola – considerou, cumprindo obviamente “ordens superiores”, a nomeação de Isabel dos Santos para dirigir a Sonangol uma competência legal do Presidente da República, ao abrigo da Lei de Bases do Sector Empresarial Público. A posição surgiu no despacho de resposta da PGR a uma queixa, formalizada a 16 de Junho de 2016 por Rafael Marques de Morais, invocando a inconstitucionalidade dos decretos presidenciais de reajustamento da organização do sector petrolífero e com alterações aos estatutos da concessionária pública Sonangol “sem prévia autorização da Assembleia Nacional”. Com essa queixa, Rafael Marques de Morais pedia ainda a intervenção do Ministério Público para que solicitasse a “imediata” declaração da suspensão da eficácia da nomeação de Isabel dos Santos para PCA da Sonangol, feita pelo chefe de Esta- do e pai da empresária, José Eduardo dos Santos, também em Junho, por ser “um acto deles [decretos presidenciais] derivado”. Contudo, a PGR refere, citando o artigo número 120, que nos termos da Cons- tituição, “o Presidente da República é o titular do poder executivo e nessa qualidade deve dirigir os serviços e a actividade da administração directa do Estado, civil e militar, superintender a administra- ção indirecta e exercer a tutela sobre a administração autónoma”. A família Dos Santos continuava a gozar com a chipala de, pelo menos, 20 milhões de angolanos que vivem na pobreza. Mas que melhor exemplo de elevada moralidade, e ainda mais elevado valor ético, poderemos querer do que o que nos é dado quando o pai nomeia a filha para mandar na maior empresa pública do país?
Com essa queixa, Rafael Marques de Morais pedia ainda a intervenção do Ministério Público para que solicitasse a “imediata” declaração da suspensão da eficácia da nomeação de Isabel dos Santos para PCA da Sonangol