Folha 8

MPLA MANDA E PORTUGAL AJOELHA E REZA

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OTribunal da Relação de Lisboa decidiu no dia 10 de Maio, que o processo do ex-vice-Presidente angolano, Manuel Vicente, arguido na Operação Fizz enquanto Presidente do Conselho de Administra­ção da Sonangol, deve ser enviado para Angola. Portugal já tinha ido várias vezes ao tapete. Agora foi mesmo um KO do MPLA. Mas, é claro, há muito que nos areópagos (ou serão prostíbulo­s?) políticos de Lisboa e Luanda já abriram o champanhe. A decisão foi comunicada pelos seus advogados, que se mostraram satisfeito­s com o facto de o juiz desembarga­dor Cláudio Ximenes dar razão ao recurso da defesa de Manuel Vicente, também ex-presi- dente da Sonangol. “A equipa de advogados (...) deseja apenas manifestar publicamen­te para já a sua satisfação com a decisão, não só por reconhecer razão ao nosso recurso e ao que sempre defendemos como podendo ser uma solução juridicame­nte adequada”, lê-se no comunicado. A decisão de enviar para Angola o processo de Manuel Vicente, que em Portugal foi acusado de corrupção activa e branqueame­nto de capitais, “pode contribuir para afastar qualquer possível clima ou ideia de desconfian­ça ou desconside­ração entre sistemas jurídicos de Estados soberanos e coope- rantes”, entende a equipa de advogados, liderada por Rui Patrício. No comunicado é reiterado que as questões relacionad­as com os mecanismos de cooperação entre Estados e com as imunidades “não constituem prerrogati­vas ou privilégio­s pessoais”, sendo matéria de Direito e de Estado, às quais o ex-vice-presidente de Angola está vinculado. A Operação Fizz assenta na acusação de que Manuel Vicente corrompeu o ex-procurador Orlando Figueira, com o pagamento de 760 mil euros, para que este arquivasse dois inquéritos, um dos quais envolvia a empresa Portmill, relacionad­o com a aquisição de um imóvel de luxo no Estoril, em 2008. Após a separação da ma- téria criminal que envolve Manuel Vicente, o processo tem como arguidos Orlando Figueira, o empresário Armindo Pires e Paulo Blanco. O ex-procurador do Departamen­to Central de Investigaç­ão e Acção Penal (DCIAP) está pronunciad­o por corrupção passiva, branqueame­nto de capitais, violação de segredo de justiça e falsificaç­ão de documentos. O advogado Paulo Blanco responde por corrupção activa em co-autoria, branqueame­nto também em co-autoria, violação de segredo de justiça e falsificaç­ão de documento em co-autoria e Armindo Pires por corrupção activa, branqueame­nto capitais e falsificaç­ão de documentos, em co-autoria.

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