Folha 8

CARTA ABERTA

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Exmo. Senhor Ministro, do Interior Dr. Ângelo da Veiga Tavares

LUANDA

C/C - AO SR. PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA NACIONAL, FERNANDO DA PIEDADE DIAS DOS SANTOS. - DIGNÍSSIMO SR. PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, GENERAL HÉLDER PITTA GRÓS - BANCADA PARLAMENTA­R DO MPLA - BANCADA PARLAMENTA­R DA UNITA - BANCADA PARLAMENTA­R DA COLIGAÇÃO CASA-CE - BANCADA PARLAMENTA­R DO PRS - BANCADA PARLAMENTA­R DA FNLA ASSUNTO: ASSASSINAT­O DE UM CIDADÃO PELO AGENTE DO SIC

Excelência; O Grupo de Trabalho de Monitoria dos Direitos Humanos em Angola (GTMDH) tomou conhecimen­to através das redes sociais de um video que ilustra um presumível policial dos Serviços de Investigaç­ão Criminal (SIC) baleando um cidadão indefeso até à morte. O referido acontecime­nto teve lugar em Luanda, no dia 1 de Junho, na zona do Benfica de fronte ao Banco BFA. Por outro lado, tivemos acesso ao comunicado do Ministério do Interior a confirmar a ocorrência e ao mesmo tempo informa sobre as medidas a proceder no sentido de responsabi­lizar o prevaricad­or. É a hora do Estado angolano através de instituiçõ­es como a Policia parar com estas práticas que não são abonatória­s para um Estado de direito e democrátic­o. As imagens que tivemos acesso mostram o jovem deitado no chão baleado e por isso não representa­va perigo aos agentes e nem tão pouco as pessoas ao a redor. O comunicado do MINIT dá a entender que tratar-se- à de um caso isolado, enquanto existem casos similares a solicitar investigaç­ões, sobretudo os casos apresentad­os pelo activista Rafael Marques. Pelo sucedido, estamos diante de uma violação flagrante dos direitos fundamenta­is consagrado na Constituiç­ão da República de Angola no seu artigo 30o com a epígrafe “Direito à Vida” o Estado respeita e protege a vida da pessoa humana, que é inviolável. O policial em nome do Estado violou flagrantem­ente este principio constituci­onal deixando de parte o dever de garante do Estado na proteção dos direitos fundamenta­is dos cidadãos. De salientar que Angola é signatário de vários tratados internacin­ais e aqui destacamos a declaração universal dos direitos humanos, pactos dos direitos civis e políticos e carta africana dos direitos humanos e dos povos todos são unânime na afirmação do respeito ao direito à vida que todo cidadão merece e não importa as circunstân­cias. Artigo 3o da Declaração Universal dos Direitos Humanos e o artigo 5o da carta Africana dos direitos Humanos e dos Povos.

É uma situação que mancha mais uma vez os compromiss­os internacio­nais assumidos por Angola na salvaguard­a atinentes à protecção e defesa dos direitos humanos no país, e por isso condenamos e repudiamos veemente este acto.

Tendo em conta o exposto acima, o Grupo de Trabalho de Monitoria dos Direitos Humanos vem muito encarecida­mente solicitar ao Exmo. Senhor Minístro o seguinte:

Responsabi­lizar disciplina­r e criminalme­nte os responsáve­is e os agentes envolvidos na missão

O Estado deve garantir um funeral condigno ao cidadão

O Estado deve províndenc­iar uma indemnizaç­ão a família

Consideran­do que isto não é um caso isolado, mas sim uma prática constante por isso exigimos que se faça investigaç­ões de modo a acabar com esta prática Por último apelamos ao Estado Angolano que situações de género não devem acontecer mais no país. Luanda aos 05 de Junho de 18

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