CONCURSO DO TRIBUNAL DE CONTAS EIVADO DE VÍCIOS
De algum tempo a esta parte a classe judicial tem sido estremecida com a participação em concurso curricular para a admissão de novos juízes conselheiros do Tribunal de Contas. O tempo passa e vem à tona as novas caras que já começam a fazer frente aos su
Na caminhada longínqua deste processo de admissão de juízes conselheiros do Tribunal de Contas já se passou por listas provisórias de admissão ao concurso, já se fizeram listas provisórias e final de classificação. Já se fizeram impugnações mas nunca tiveram dito tão antes que não havia um regulamento para o concurso de provimento de juízes conselheiros. Muitos angolanos, pacatos filhos desta terra, participam nesta batalha, assim dita, e uma vez que não é possível integrar por outra via, encontram esta vã possibilidade ou alternativa como uma tremenda luta ou uma caminhada difícil pelo deserto. Então como é que os anteriores juízes conselheiros do Tribunal de Contas ou do Supremo entraram para a Magistratura Judicial? Porquê que no decorrer do processo ou do concurso alguns juristas alheios aos trabalhos internos da Magistratura interferem e mandam anular o resultado, forjar um novo regulamento e colocarem Elisa Nunes Rangel, Exalgina Gamboa e outros anti-patriotas que certamente quererão impedir o nosso processo revolucionário em Angola e tornar o país num bastião de Magistratura Judicial contra os fi- lhos da terra? Porquê que um grupo de juristas amigos e familiares impugnam o resultado final e fazem pressão ao júri ou ao plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial para aprovarem (colocarem) pessoas de interesse pessoal ou particular? Afinal para se ter uma posição social no país, mesmo com os requisitos legais, e até com segurança e certeza da lei, não é possível? É preciso olhar para a pessoa que não é da elite e pô-lo de parte porque não é conhecido na praça dos corruptos? Há muita desonestidade e falta de respeito no seio dos corruptos que dominam o poder judicial. E assim como ficamos. Até alguns documentos, leis e material de trabalho já estavam (estão) em mãos dos magistrados que foram postos de parte no concurso. Não deveriam ter anulado o resultado final a pretexto de que não houve regulamento. É uma brincadeira autêntica! É uma falta de respeito e consideração aos direitos reservados e fundamentais do homem! Se o Direito pressupõe normas jurídicas sancionadas pelo Estado e garantidas pelo seu poder, então que poder é este? Pelo menos o Judicial deveria acautelar neste sentido e não ter tomado a mais errada decisão de ter anulado um resultado final (a própria decisão em última instância ) e forjado um regulamento a constar o género e acrescentado que afinal o que lhes interessava eram os financeiros e moradores da casa, entre outros políticos e amigos da elite, a exemplo de Elisa Rangel e Exalgina Gamboa e outros que de facto por aí aparecerão para desfazer ou golpear judicialmente o poder executivo. É isso que está a acontecer no nosso país. Vão seguir o rumo do Brasil e África do Sul. Que sigamos, mas não para porem cascas de banana e impedirem os genuínos filhos da terra a participarem do processo revolucionário de uma forma geral. Tendo os órgãos do conselho superior da Magistratura Judicial, agindo de tal maneira sendo os mesmos conhecedores dos princípios fundamentas da pessoa humana, ocorre por parte deles uma inviolabilidade ao princípio de direito à integridade pessoal, visto que o Estado respeita e protege a pessoa e a dignidade humana, a integridade moral, intelectual e física da pessoa, algo que encontra-se explanado na constituição república de Angola. Este concurso está eivado de vícios. O júri manobrou o concurso a favor de Elisa Rangel e da antiga Secretária de Estado das Relações Exteriores, Exalgina Gamboa. O Plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial aprovou o relatório do júri do concurso curricular para provimento de novos 5 juízes conselheiros do Tribunal de Contas. Exigimos anulação da classificação porque houve falta de imparcialidade e transparência. O regulamento do concurso e o procedimento do júri veio a final favorecer pessoas de interesse já bem sabido. O júri forjou a classificação a favor de Elisa Rangel e Exalgina Gamboa. O Júri não tem competência para legislar. Deve obediência somente à Constituição e à Lei. Não aceitamos resultados forjados. A deliberação de 7 de Junho falha uma vez mais na observância dos ditames da constituição e da lei. Todos os procedimentos devem estar patentes na Constituição e na lei. O júri não deve criar lei. A actividade do júri deve somente se vincular Constituição e à Lei. Exigimos anulação da classificação do júri e consequentemente anulação da deliberação do Plenário do Conselho Superior da Judicial, data de de 7 de Junho de 2018 e publicada no jornal de Angola do dia 9 de Junho de 2018.