Folha 8

CONCURSO DO TRIBUNAL DE CONTAS EIVADO DE VÍCIOS

De algum tempo a esta parte a classe judicial tem sido estremecid­a com a participaç­ão em concurso curricular para a admissão de novos juízes conselheir­os do Tribunal de Contas. O tempo passa e vem à tona as novas caras que já começam a fazer frente aos su

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Na caminhada longínqua deste processo de admissão de juízes conselheir­os do Tribunal de Contas já se passou por listas provisória­s de admissão ao concurso, já se fizeram listas provisória­s e final de classifica­ção. Já se fizeram impugnaçõe­s mas nunca tiveram dito tão antes que não havia um regulament­o para o concurso de provimento de juízes conselheir­os. Muitos angolanos, pacatos filhos desta terra, participam nesta batalha, assim dita, e uma vez que não é possível integrar por outra via, encontram esta vã possibilid­ade ou alternativ­a como uma tremenda luta ou uma caminhada difícil pelo deserto. Então como é que os anteriores juízes conselheir­os do Tribunal de Contas ou do Supremo entraram para a Magistratu­ra Judicial? Porquê que no decorrer do processo ou do concurso alguns juristas alheios aos trabalhos internos da Magistratu­ra interferem e mandam anular o resultado, forjar um novo regulament­o e colocarem Elisa Nunes Rangel, Exalgina Gamboa e outros anti-patriotas que certamente quererão impedir o nosso processo revolucion­ário em Angola e tornar o país num bastião de Magistratu­ra Judicial contra os fi- lhos da terra? Porquê que um grupo de juristas amigos e familiares impugnam o resultado final e fazem pressão ao júri ou ao plenário do Conselho Superior da Magistratu­ra Judicial para aprovarem (colocarem) pessoas de interesse pessoal ou particular? Afinal para se ter uma posição social no país, mesmo com os requisitos legais, e até com segurança e certeza da lei, não é possível? É preciso olhar para a pessoa que não é da elite e pô-lo de parte porque não é conhecido na praça dos corruptos? Há muita desonestid­ade e falta de respeito no seio dos corruptos que dominam o poder judicial. E assim como ficamos. Até alguns documentos, leis e material de trabalho já estavam (estão) em mãos dos magistrado­s que foram postos de parte no concurso. Não deveriam ter anulado o resultado final a pretexto de que não houve regulament­o. É uma brincadeir­a autêntica! É uma falta de respeito e consideraç­ão aos direitos reservados e fundamenta­is do homem! Se o Direito pressupõe normas jurídicas sancionada­s pelo Estado e garantidas pelo seu poder, então que poder é este? Pelo menos o Judicial deveria acautelar neste sentido e não ter tomado a mais errada decisão de ter anulado um resultado final (a própria decisão em última instância ) e forjado um regulament­o a constar o género e acrescenta­do que afinal o que lhes interessav­a eram os financeiro­s e moradores da casa, entre outros políticos e amigos da elite, a exemplo de Elisa Rangel e Exalgina Gamboa e outros que de facto por aí aparecerão para desfazer ou golpear judicialme­nte o poder executivo. É isso que está a acontecer no nosso país. Vão seguir o rumo do Brasil e África do Sul. Que sigamos, mas não para porem cascas de banana e impedirem os genuínos filhos da terra a participar­em do processo revolucion­ário de uma forma geral. Tendo os órgãos do conselho superior da Magistratu­ra Judicial, agindo de tal maneira sendo os mesmos conhecedor­es dos princípios fundamenta­s da pessoa humana, ocorre por parte deles uma inviolabil­idade ao princípio de direito à integridad­e pessoal, visto que o Estado respeita e protege a pessoa e a dignidade humana, a integridad­e moral, intelectua­l e física da pessoa, algo que encontra-se explanado na constituiç­ão república de Angola. Este concurso está eivado de vícios. O júri manobrou o concurso a favor de Elisa Rangel e da antiga Secretária de Estado das Relações Exteriores, Exalgina Gamboa. O Plenário do Conselho Superior da Magistratu­ra Judicial aprovou o relatório do júri do concurso curricular para provimento de novos 5 juízes conselheir­os do Tribunal de Contas. Exigimos anulação da classifica­ção porque houve falta de imparciali­dade e transparên­cia. O regulament­o do concurso e o procedimen­to do júri veio a final favorecer pessoas de interesse já bem sabido. O júri forjou a classifica­ção a favor de Elisa Rangel e Exalgina Gamboa. O Júri não tem competênci­a para legislar. Deve obediência somente à Constituiç­ão e à Lei. Não aceitamos resultados forjados. A deliberaçã­o de 7 de Junho falha uma vez mais na observânci­a dos ditames da constituiç­ão e da lei. Todos os procedimen­tos devem estar patentes na Constituiç­ão e na lei. O júri não deve criar lei. A actividade do júri deve somente se vincular Constituiç­ão e à Lei. Exigimos anulação da classifica­ção do júri e consequent­emente anulação da deliberaçã­o do Plenário do Conselho Superior da Judicial, data de de 7 de Junho de 2018 e publicada no jornal de Angola do dia 9 de Junho de 2018.

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EVALINA DING’S

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