NOVO ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE
Enquanto isso, os professores do ensino geral em Angola vão ser obrigados a ter um regime de exclusividade e a um horário de trabalho de 37 horas semanais, de acordo com o novo estatuto da carreira docente. O Estatuto da Carreira dos Agentes de Educação, publicado em Diário da República no início deste mês, e que resulta de meses de negociação entre o Governo e os docentes, reconhece a necessidade de “adequar” o perfil dos professores “aos princípios e objectivos preconizados para os subsistemas de educação pré-escolar, ensino geral, secundário, técnico profissional, pedagógico e do subsistema de educação de adultos”. Define que o horário do professor, efectivo ou em contratação probatória, é de 37 horas semanais, “em regime de dedicação exclusiva” e integrando as componentes lectiva e não lectiva. Contudo, também estabelece que a prestação do trabalho lectivo diário “não pode ultrapassar cinco horas lectivas” e que é “obrigatória” a permanência do professor na escola por um período mínimo de sete horas semanais e máximo de 12 horas semanais “para permitir o cumpri- mento das actividades não lectivas”. O horário semanal do professor passa a ser oficialmente de seis dias, “interpolando os sábados”, lê-se no documento. No regime probatório de ingresso, está previsto que o professor acede à profissão por contrato administrativo de 12 meses, prorrogado sucessivamente até cinco anos, em caso de avaliação positiva. “O período probatório tem como fim permitir a avaliação da capacidade de adequação do trabalhador ao perfil da carreira para o qual concorreu, ao cumprimento da disciplina la- boral e à demais legislação aplicável”, define o novo estatuto da carreira docente em Angola. O novo estatuto da carreira docente em Angola era uma reivindicação antiga dos professores angolanos, que chegaram realizar três fases de greve, em protesto, desde 2017. A publicação do novo estatuto da carreira docente em Angola aconteceu horas depois de o Sindicato Nacional dos Professores Angolanos (Sinprof) ter ameaçado condicionar a realização das próximas provas de avaliação no ensino geral e avançar para uma nova greve nacional, alegando o incumprimento do Governo sobre o memorando de entendimento assinado em Abril, para terminar a terceira fase de greve. Segundo o sindicato, o Governo não tinha cumprido a terceira acção do referido memorando de entendimento, que fazia menção à “publicação em Diário da República do Estatuto dos Agentes da Educação em Junho de 2018”. Aumento salarial, promoção de categoria, pagamento de subsídios e redução da carga horária constam do caderno reivindicativo entregue pelos professores em 2013.