TRAMARAM O GENERAL NUNDA
O Presidente João Lourenço reforçou em Março as competências do chefe de Estado-maior General das Forças Armadas Angolanas, dias antes de a Procuradoria-geral da República (PGR) ter anunciado publicamente e sem disso ter dado prévio conhecimento ao visado, a constituição do general Sachipengo Nunda arguido neste processo de alegada burla. De acordo com o despacho 34/18 assinado pelo Presidente João Lourenço, de 20 de Março, em causa estava a necessidade de uma “maior dinâmica” no funcionamento do Serviço de Inteligência e de Segurança Militar (SISM). Em concreto, o despacho delegava poderes ao chefe do Estado-maior General “sobre matérias do poder executivo na formação, execução e controlo das actividades” do SISM nos ramos, regiões militares, aéreas, navais e grandes unidades das Forças Armadas Angolanas (FAA). A 26 de Março foi divulgado que o general Geraldo Sachipengo Nunda, chefe de Estado-maior General das Forças Armadas Angolanas, fora constituído arguido neste processo de tentativa de burla ao Estado de 50 mil milhões dólares. O anúncio foi feito por Luís Ferreira Benza Zanga, que era também sub-procurador-geral da República de Angola e director da Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP) da PGR, salientando que o general Sachipengo Nunda se juntava a outros três generais também constituídos arguidos, em liberdade, neste processo. “Nesse processo temos constituído arguidos quatro generais, dos quais já foi ouvido um, e a última nota que tivemos o chefe de Estado-maior General das Forças Armadas Angolanas já foi constituído arguido e vai ser ouvido nesta qualidade”, afirmou. Catapultado para o cargo de adjunto do chefe do Estado-maior General das FAA, em 1998, ao tempo do general João de Matos (falecido a 4 de Novembro de 2017), depois da morte por doença de Arlindo Chenda Pena “Ben Ben”, Geraldo Sachipengo Nunda viu passar por ele os generais Armando da Cruz Neto, Agostinho Nelumba “Sanjar” e Francisco Pereira Furtado. No processo em investigação na PGR estão em causa crimes de burla por defraudação, associação criminosa, falsificação de documentos, falsificação de títulos de crédito, no valor de 50 mil milhões de dólares (cerca de 40 mil milhões de euros), envolvendo um suposto financiamento tailandês para investimentos em Angola. Noutras latitudes, registe-se a irresponsabilidade de um alto magistrado anunciar, apressadamente, a constituição de arguidos sem explicar como lhes foram retiradas as imunidades cobertas pela Constituição, art.º 150.º e pelas altas funções militares, protegidas pela Lei 4/94 de 28 de Janeiro, Lei dos Crimes Militares e Lei 5/94, de 11 de Fevereiro, Lei sobre a Justiça Penal Militar. O general Geraldo Sachipengo Nunda, na qualidade de Chefe do Estado-Maior General das FAA, gozava igualmente de imunidade e, para ser constituído arguido, o Comandante em Chefe das Forças Armadas, devia, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, retirar-lhe as imunidades. Mas tem ainda outro senão, o fórum especial: o Supremo Tribunal Militar.