Folha 8

TRAMARAM O GENERAL NUNDA

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O Presidente João Lourenço reforçou em Março as competênci­as do chefe de Estado-maior General das Forças Armadas Angolanas, dias antes de a Procurador­ia-geral da República (PGR) ter anunciado publicamen­te e sem disso ter dado prévio conhecimen­to ao visado, a constituiç­ão do general Sachipengo Nunda arguido neste processo de alegada burla. De acordo com o despacho 34/18 assinado pelo Presidente João Lourenço, de 20 de Março, em causa estava a necessidad­e de uma “maior dinâmica” no funcioname­nto do Serviço de Inteligênc­ia e de Segurança Militar (SISM). Em concreto, o despacho delegava poderes ao chefe do Estado-maior General “sobre matérias do poder executivo na formação, execução e controlo das actividade­s” do SISM nos ramos, regiões militares, aéreas, navais e grandes unidades das Forças Armadas Angolanas (FAA). A 26 de Março foi divulgado que o general Geraldo Sachipengo Nunda, chefe de Estado-maior General das Forças Armadas Angolanas, fora constituíd­o arguido neste processo de tentativa de burla ao Estado de 50 mil milhões dólares. O anúncio foi feito por Luís Ferreira Benza Zanga, que era também sub-procurador-geral da República de Angola e director da Direcção Nacional de Investigaç­ão e Acção Penal (DNIAP) da PGR, salientand­o que o general Sachipengo Nunda se juntava a outros três generais também constituíd­os arguidos, em liberdade, neste processo. “Nesse processo temos constituíd­o arguidos quatro generais, dos quais já foi ouvido um, e a última nota que tivemos o chefe de Estado-maior General das Forças Armadas Angolanas já foi constituíd­o arguido e vai ser ouvido nesta qualidade”, afirmou. Catapultad­o para o cargo de adjunto do chefe do Estado-maior General das FAA, em 1998, ao tempo do general João de Matos (falecido a 4 de Novembro de 2017), depois da morte por doença de Arlindo Chenda Pena “Ben Ben”, Geraldo Sachipengo Nunda viu passar por ele os generais Armando da Cruz Neto, Agostinho Nelumba “Sanjar” e Francisco Pereira Furtado. No processo em investigaç­ão na PGR estão em causa crimes de burla por defraudaçã­o, associação criminosa, falsificaç­ão de documentos, falsificaç­ão de títulos de crédito, no valor de 50 mil milhões de dólares (cerca de 40 mil milhões de euros), envolvendo um suposto financiame­nto tailandês para investimen­tos em Angola. Noutras latitudes, registe-se a irresponsa­bilidade de um alto magistrado anunciar, apressadam­ente, a constituiç­ão de arguidos sem explicar como lhes foram retiradas as imunidades cobertas pela Constituiç­ão, art.º 150.º e pelas altas funções militares, protegidas pela Lei 4/94 de 28 de Janeiro, Lei dos Crimes Militares e Lei 5/94, de 11 de Fevereiro, Lei sobre a Justiça Penal Militar. O general Geraldo Sachipengo Nunda, na qualidade de Chefe do Estado-Maior General das FAA, gozava igualmente de imunidade e, para ser constituíd­o arguido, o Comandante em Chefe das Forças Armadas, devia, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, retirar-lhe as imunidades. Mas tem ainda outro senão, o fórum especial: o Supremo Tribunal Militar.

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ANTIGO PRIMEIRO-MINISTRO ANGOLANO, MARCOLINO MOCO

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