Folha 8

COMO MINISTRO DISSE “SIM” COMO PRESIDENTE DIZ “NÃO”

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Aempresa Atlantic Ventures garantiu 15.07 que a concessão para construção e operação do porto da Barra do Dande, atribuída em 2017 pelo então Presidente, foi feita com “total transparên­cia” e sem violar a lei. Apesar disso, o novo substituto (na Presidênci­a da República, no Governo e no MPLA) de José Eduardo dos Santos pensa (ou quer que se pense que ele pensa) que alguém chamar-se Isabel dos Santos é sinónimo de crime. Em comunicado, a empresa reage à decisão constante do decreto presidenci­al assinado por João Lourenço, de final de Junho, revogando por sua vez o decreto presidenci­al 207/17, de 20 de Setembro, assinado por José Eduardo dos Santos, já após as “eleições” de Agosto de 2018, alegando incumprime­nto da legislação dos Contratos Públicos. A empresa, associada à empresária Isabel dos Santos, filha do ex-presidente da República, José Eduardo dos Santos, refere que a concessão do porto da Barra do Dande, a 60 quilómetro­s de Luanda, negócio de 1.500 milhões de dólares, “insere-se na concessão de serviços públicos portuários e está sujeita ao regime especialme­nte previsto, quer na Lei da Marinha Mercante, Portos e Actividade­s Conexas, quer na lei que estabelece as Bases Gerais das Concessões Portuárias”. “Ou seja, a adjudicaçã­o da referida concessão cumpriu todos os requisitos legais à qual estava obrigada, ao abrigo da lei aplicável e respeitou escrupulos­a- mente as leis vigentes em Angola, em todas as etapas do processo. A lei aplicável a este projecto é a lei das concessões portuárias e foi correctame­nte aplicada pelo anterior Executivo neste processo. A lei dos Contratos Públicos – que poderia ditar a realização de concurso público – não se aplica a contratos de concessões portuárias, ao contrário do que agora assume o actual Executivo”, lê-se no comunicado. Ainda antes de revogar a concessão e abrir concurso público para o projecto, o Presidente angolano, João Lourenço, já tinha criticado directamen­te, em Janeiro, a forma como este processo foi conduzido: “Vamos procurar rever todo o processo no sentido de, enquanto é tempo, e porque o projecto não começou ainda a ser executado, corrigirmo­s aquilo que nos parece ferir a transparên­cia, na medida em que um projecto de tão grande dimensão quanto este, que envolve biliões, com garantia soberana do Estado, não pode ser entregue de bandeja, como se diz, a um empresário, sem concurso público”. Já a Atlantic Ventures salienta que, “uma vez que o valor do investimen­to não é pago pelo Estado”, sendo assumido pelos investidor­es, “não existe colateral ou garantia financeira do Estado e, por se tratar de uma concessão, a amortizaçã­o do custo da obra” seria paga “com a rentabilid­ade da sua operação portuária, ao longo do tempo”, sem contribuir “para o agravar da dívida pública do país”. “A lei das concessões portuárias é uma lei específica, com um procedimen­to próprio, que foi escrupulos­amente cumprido, e, ao

abrigo da mesma, foi realizada uma negociação entre o Estado e as partes que se propuseram investir, na qual foram discutidos e acordados os termos do investimen­to, bem como as condições que os investidor­es devem cumprir e o que devem pagar pela concessão ao Estado. Foi, assim, cumprido o objectivo de chegar a um resultado final que seja equitativo e equilibrad­o para todas as partes envolvidas”, sublinha ainda a Atlantic Ventures. Para a empresa, esta concessão, revogada a 28 de Junho, “cumpriu todos os requisitos legais aos quais estava obrigada”, garantindo que “nenhum aspecto da lei de concessões portuárias foi violada e, por isso, todos os trabalhos desenvolvi­dos tiveram uma base legítima e legal”. Recorda que o projecto do porto da Barra do Dande foi analisado e aprovado em reunião da Comissão Económica do Conselho de Ministros, em 2017, na qual esteve presente João Lourenço, então ministro da Defesa Nacional, e que não mereceu dele a mínima dúvida ou objecção. “Este processo foi desenvolvi­do com a total transparên­cia e participaç­ão de várias entidades”, garante a Atlantic Ventures. O investimen­to neste projecto, segundo a empresa, seria suportado (em regime de construção e concessão por 30 anos) pela Atlantic Ventures e investidor­es privados, prevendo a construção de 1.600 metros de cais, numa área de cerca de 100 hectares e com uma capacidade para movimentar o equivalent­e a três milhões de contentore­s por ano. Para sustentar a surpre- sa da decisão de revogar este processo, a empresa recorda que nos últimos meses já foram realizadas reuniões de apresentaç­ão com os administra­dores de todos os portos de Angola pela equipa projectist­a e líder mundial Royal Haskoning DHV Engineerin­g, em representa­ção dos investidor­es privados, além de outras duas reuniões técnicas com as restantes entidades envolvidas. Foram igualmente reali- zadas reuniões com operadores portuários, um ‘roadshow’ para captar investimen­to internacio­nal, executados projectos de engenharia, adjudicado o contrato de impacto ambiental à empresa angolana Holisticos e realizados os levantamen­tos dos dados oceanográf­icos pela empresa angolana Geosurveys. “De realçar que, para o país, esta concessão significa ter um porto construído em 24 meses sem recurso ao Orçamento Geral do Estado, com operadores portuários a funcionar de forma eficiente, diminuindo assim os custos portuários e contribuin­do directamen­te para reduzir os custos da importação e exportação”, concluiu a Atlantic Ventures, assumindo ainda, com desenvolvi­mento do novo porto e área adjacente, a criação de 5.000 novos empregos nos próximos anos.

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PRESIDENTE DO MPLA, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS
 ??  ?? EMPRESÁRIA ANGOLANA, ISABEL DOS SANTOS
EMPRESÁRIA ANGOLANA, ISABEL DOS SANTOS
 ??  ?? PRESIDENTE DA REPÚBLICA, JOÃO LOURENÇO
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, JOÃO LOURENÇO

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