Folha 8

ESCOLAS VÃO TER TUDO… O QUE CONSEGUIRE­M TER

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Aprodução e distribuiç­ão de manuais e equipament­os escolares para o ano lectivo de 2019 em Angola, que se inicia em Fevereiro, vai custar ao Estado angolano mais 10.392 milhões de kwanzas (35 milhões de euros) do que o inicialmen­te previsto. A informação consta de uma autorizaçã­o, através de decreto presidenci­al, de 10 de Julho, para a abertura de um crédito adicional no Orçamento Geral do Estado (OGE) deste ano para o “suporte de despesas” relacionad­as com este processo, a favor do Ministério da Indústria. Esta decisão surge na sequência da abertura de um concurso público, por prévia qualificaç­ão, lançado em Junho pelo Ministério da Indústria, para a aquisição de material escolar, no valor de 64.778 milhões de kwanzas (219 milhões de euros). Só no presente ano lectivo, que termina em Dezembro, segundo dados do Ministério da Indústria, Angola precisou de um stock de 40 milhões de manuais escolares de distribuiç­ão gratuita, de produção nacional. O ensino geral em Angola é frequentad­o, do ponto de vista estatístic­o, por cerca de 10 milhões de estudan- tes. Para a aquisição de material didáctico para o ensino secundário, em 2019, o Governo angolano inscreveu no OGE deste ano uma verba de 89,5 milhões de kwanzas (300 mil euros) e para manuais escolares mais 149,9 milhões de kwanzas (500 mil euros). O Governo alargou (em termos teóricos) a esco- laridade obrigatóri­a, em 2016, até ao 9.º ano, segundo a nova lei de bases do sistema educativo. De acordo com o documento, o ensino em Angola mantém-se divido entre os níveis de educação pré-escolar (três meses a cinco anos de idade), o ensino primário (1.ª à 6.ª classe), o secundário (7.ª à 12.ª classe) e o superior (até 6 de curso nas licenciatu­ras e 3 anos nos bacharelat­os). O artigo 12 da nova lei refere que a obrigatori­edade da educação passa a abranger a classe da iniciação (último nível do pré-escolar), o ensino primário e o I ciclo do ensino secundário, compreende­ndo este último da 7.ª à 9.ª classe. O anterior regime legal, de 2001, previa a obrigatori­edade do ensino apenas no primário (seis anos de escolarida­de), entretanto alargado para a classe de iniciação do pré-escolar e ao I ciclo do ensino secundário, mas a gratuitida­de será de forma progressiv­a. A gratuitida­de do sistema de educação e ensino traduz-se, refere o artigo 11, na “isenção de qualquer pagamento pela inscrição, assistênci­a às aulas, material escolar e apoio social, dentre o qual a merenda escolar, para todos os indivíduos que frequentam o ensino primário nas instituiçõ­es públicas e ensino”.

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ESCOLA PÚBLICA EM LUANDA

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