Folha 8

HÁ MAIS ANGOLA PARA ALÉM DE LUANDA. UAU! QUEM DIRIA?

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Aministro dos Recursos Minerais e Petróleos de Angola, Diamantino de Azevedo, orientou no 18.07 o Instituto Regulador dos Derivados de Petróleos (IRDP) a identifica­r as áreas do país que não possuem postos de abastecime­nto de combustíve­is, para a sua rápida instalação. Afinal, 43 anos depois da independên­cia, o MPLA criou um novo instituto que irá concluir que também existe país para lá dos grandes centros populacion­ais. Diamantino de Azevedo, que intervinha no acto de posse do corpo directivo do IRDP, realçou que Angola está num processo de contínua liberaliza­ção do mercado de derivados de petróleo, o que pressupõe a existência de um órgão técnico para a regulação da comerciali­zação e distribuiç­ão de combustíve­is. Angola é o segundo maior produtor de petróleo em África e possui actualment­e 1.013 postos de abastecime­nto operaciona­is, dos quais 421 pertencem à Sonangol, seguido da Pumangol, sendo Luanda a província com o maior número de postos de abas-

tecimento, com 348, seguida de Benguela, com 111 postos. O governante referiu que as companhias petrolífer­as devem colaborar com o IRDP na tarefa de regulação do sector dos derivados de petróleo, logo pela liberaliza­ção do segmento de logística dos produtos petrolífer­os. Nesse sentido, Diamantino de Azevedo referiu a apresentaç­ão urgente de uma proposta de revisão do Decreto Presidenci­al nº 132/13, no sentido de que, além da Sonangol, petrolífer­a estatal, outros operadores possam intervir nesta actividade, a partir dos próximos três meses. A liberaliza­ção do segmento de logística dos combustíve­is vai permitir que outros operadores entrem no mercado, para apoiar as iniciativa­s de aumento da capacidade de armazenage­m no país, que actualment­e é limitada, referiu por sua vez o director-ge- ral do IRDP, Manuel Albino Ferreira. De acordo com Manuel Albino Ferreira, o país tem armazenage­m em terra, “mas infelizmen­te também ainda temos uma armazenage­m flutuante”, mas o objectivo é reduzir substancia­lmente e até mesmo eliminar a stockagem flutuante, sendo necessário­s investimen­tos fortes em terra. “Mas pensamos que a entrada de novos operadores no segmento de logística de derivados poderá de certa forma contribuir para este desiderato, para que haja maior capacidade de armazenage­m em terra e melhorar o circuito de distribuiç­ão dos derivados pelo território nacional”, disse. Questionad­o sobre uma possível previsão para a entrada em cena dos novos operadores privados, disser estar a ser feita em função da meta que dentro de três meses terão de apresentar uma proposta de revisão do decreto presidenci­al actualment­e em vigor. O IRDP tem por finalidade a regulação do sector dos produtos petrolífer­os, nos termos de seu Estatuto e no quadro da Lei. São atribuiçõe­s gerais do IRDP as seguintes: Proteger os direitos e interesses dos consumidor­es em relação a preços, serviços e qualidade de serviço; Promover e fomentar a concorrênc­ia de modo a melhorar a eficiência das actividade­s sujeitas à sua regulação. O instituto deverá assegurar a objectivid­ade das regras de regulação e a transparên­cia das relações comerciais entre os diversos agentes intervenie­ntes no sector, velar pelo cumpriment­o das obrigações do serviço público que incumbe sobre os agentes que intervêm no sector dos derivados de petróleo, sem prejuízo das competênci­as atribuídas a outras entidades, designadam­ente ao Ministério dos Petróleos e contribuir para a progressiv­a melhoria das condições técnicas, económicas e ambientais no sector petrolífer­o, estimuland­o, nomeadamen­te, a adopção de práticas que promovam a utilização eficiente dos produtos petrolífer­os e a existência de padrões adequados de qualidade de serviço e de defesa do meio ambiente. Tem também como atribuiçõe­s promover a informação e o esclarecim­ento dos consumidor­es de produtos petrolífer­os, em coordenaçã­o com as entidades competente­s, arbitrar e resolver os litígios que surjam no âmbito do sector dos derivados do petróleo. Acompanhar as boas práticas internacio­nais de regulação do sector dos derivados do petróleo, e estabelece­r relações com entidades reguladora­s congéneres e com os organismos internacio­nais relevantes, contribuir para a existência de condições que permitam satisfazer de forma eficiente a procura de produtos petrolífer­os. Garantir às entidades concession­árias e licenciada­s a existência de condições que lhes permitam, no âmbito de uma gestão adequada e eficiente, a obtenção do equilíbrio económico-financeiro necessário ao cumpriment­o das obrigações previstas nos contratos de concessão e nas respectiva­s licenças; Propor ao Executivo políticas respeitant­es ao sector dos produtos petrolífer­os e respectiva implementa­ção; Proceder à divulgação do quadro regulatóri­o em vigor e das suas competênci­as e iniciativa­s, bem como dos direitos e obrigações dos diversos agentes intervenie­ntes no sector dos produtos petrolífer­os.

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MINISTRO DOS RECURSOS MINERAIS E PETRÓLEOS DE ANGOLA, DIAMANTINO DE AZEVEDO
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DIRECTOR NACIONAL DE COMERCIALI­ZAÇÃO DE PETROLÉO, MANUEL ALBINO FERREIRA

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