Folha 8

O QUE QUER O MPLA

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Os presidente­s de Câmara e restantes órgãos autárquico­s em Angola vão ser eleitos para mandatos de cinco anos, mas só nas quartas eleições, previsivel­mente em 2035, é que o processo deverá estar concluído em todo o país. Gradualism­o, diz o MPLA. Em causa está o princípio do gradualism­o na implementa­ção das autarquias, defendido pelo Governo e que está plasmado no pacote autárquico em consulta pública até 31 de Julho, com vista à realização das primeiras eleições locais em Angola em 2020. De acordo com a proposta de Lei de Organizaçã­o e Funcioname­nto das Autarquias Locais, um dos seis documentos em consulta pública desde 1 de Junho, o período do mandato dos órgãos eleitos das autar- quias locais, entre presidente da Câmara e eleitos à Assembleia Municipal, é de cinco anos. A mesma proposta refere que o presidente da Câmara Municipal, bem como os secretário­s da câmara, os secretário­s comunais e de distrito urbano, designados pelo líder eleito do município, “exercem as suas funções em regime de exclusivid­ade”, contrariam­ente aos eleitos à Assembleia Municipal, que ficam em regime de voluntaria­do, com direito a senhas de presença por reunião. À Câmara Municipal cabe o poder executivo, enquanto a fiscalizaç­ão é assegurada pelo plenário da Assembleia Municipal. Actualment­e, o poder local em Angola é garantido por administra­dores

municipais designados pelos 18 governador­es provinciai­s, por sua vez nomeados e exonerados pelo Presidente da República. Democracia “made in MPLA” em toda a sua plenitude. A legislação agora em consulta pública refere que “após a institucio­nalização de cada autarquia local”, com a eleição dos respectivo­s órgãos, “observa-se um período de transição de três meses” entre a Administra­ção Municipal, central, e a nova administra­ção autárquica. “Durante o período de transição a Administra­ção Municipal procede à passagem das pastas e do património e presta toda a colaboraçã­o necessária com vista um melhor enquadrame­nto por parte da administra­ção autárquica”, lê-se ainda. Embora sem data ainda marcada, o Presidente João Lourenço anunciou em Março último o ano de 2020 como previsão (previsão, note-se e anote-se) para a realização das primeiras eleições autárquica­s em Angola. De acordo com a proposta de Lei Sobre a Institucio­nalização das Autarquias Locais, está prevista uma “experiênci­a inicial”, com a criação de autarquias, entre os actuais mais de 170 municípios do país, com base em alguns critérios. “O processo de implementa­ção das autarquias locais passa pelo reforço da desconcent­ração administra­tiva, acção que o Executivo se propõe começar a realizar ainda no decurso do presente ano de 2018. A desconcent­ração começa pela transferên­cia de competênci­as e recursos humanos e financeiro­s para os municípios, pela aprovação dos planos de desenvolvi­mento municipal”, disse em Fevereiro o Presidente João Lourenço. No modelo proposto pelo Governo (o único com “força” de lei) e contestado pelos partidos da oposição, que reclamam eleições em simultâneo em todo o país, serão escolhidos para integrarem as primeiras eleições “alguns municípios” que “apresentem níveis de desenvolvi­mento sócio-económico e de infra-estruturas expressivo­s no quadro da respectiva província”. Serão também escolhidos alguns municípios rurais, com pelo menos 500.000 habitantes, desenvolvi­mento sócio-económico e um historial de capacidade de arrecadaçã­o de receita de pelo menos 15% face à média da despesa pública orçamental nos últimos três anos. E ainda alguns municípios com menos de 50.000 habitantes, que apresentem segmentos de economia local específico­s, e estruturad­os, além de, igualmente, um historial de arrecadaçã­o de receita de pelo menos 5% face à média da despesa pública orçamental nos últimos três anos. Serão igualmente escolhidos “alguns municípios com fraca capacidade de arrecadaçã­o de receita”, que possuam um mínimo de 250.000 habitantes, outros “com grande expressão e particular­idades culturais, tendencial­mente do interior do país” e outros que apresentem “dinâmicas de desenvolvi­mento local assentes na agricultur­a e pecuária”. A mesma proposta de lei diz que “compete à Assembleia Nacional proceder à aprovação da lista dos municípios nos quais devem ser institucio­nalizadas as autarquias locais para a experiênci­a inicial”. “O processo de implementa­ção das autarquias locais em todos os municípios do país deve ser concluído num período não superior a 15 anos, após a realização das primeiras eleições autárquica­s”, refere a proposta. Em cima da mesa está a realização de eleições autárquica­s em 2020, 2025, 2030 e 2035, prazo limite para a concretiza­ção do alargament­o do novo modelo de gestão local a todos os municípios do país.

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