Folha 8

AS “BOAS” CONTAS DO IVA

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Acolecta do Imposto sobre o Valor Acrescenta­do (IVA) em Angola, que entrará em vigor em Janeiro de 2019, vai representa­r 4,2% do valor do Produto Interno Bruto (PIB), segundo as projecções da Administra­ção Geral Tributária (AGT) angolana. Segundo o director da AGT, Leandro Cruz, a introdução do IVA vai mais do que triplicar o Imposto de Consumo, que desaparece­rá, uma vez que atinge actualment­e 1,3% do PIB. Leandro Cruz lembrou es- tar em curso um estudo de arrecadaçã­o de receitas e de impacto económico nas famílias e nas empresas para “aferir o que o país vai ganhar com o novo imposto”. O Imposto de Consumo, sublinhou, resumia-se a uma classe restrita de contribuin­tes que realizavam pagamentos de importação, produção e alguns serviços de segurança e consultori­a contabilís­tica. “Ao contrário, o novo sistema de impostos vai permitir alargar a base tributária a todos os serviços, reduzindo o comércio informal”, explicou. Leandro Cruz recordou que Angola é o único país da África Austral que ainda não introduziu o IVA no sistema de pagamento de impostos. “Angola aderiu agora à Zona de Comércio Livre da SADC (Comunidade de Desenvolvi­mento da África Austral), onde os produtos são comerciali­zados livres de impostos e, se o nosso país não introduz o IVA, perde receitas, tornando-se menos competitiv­o que os que utilizam o imposto”, afirmou. A implementa­ção do IVA resulta de um conjunto de acções de curto prazo, atribuídas ao Ministério das Finanças, resultante­s do alinhament­o com o Plano de Desenvolvi­mento Nacional 2018/2022, enquanto instrument­o orientador da gestão económica e social do país. Tudo está a ser acelerado no quadro do Plano Intercalar do Executivo, aprovado em 2017, que prevê a implementa­ção das acções necessária­s para a inclusão do IVA no Orçamento Geral do Estado de 2019, definida nas visitas do Fundo Monetário Internacio­nal (FMI) a Angola, em Setembro de 2016 e Dezembro de 2017. Actualment­e, o Imposto de Consumo permite a dupla tributação, conhecido por “efeito cascata”, uma realidade de muitos países que Angola pretende evitar. O diploma, em discussão pública até 31 deste mês, pretende aplicar ainda dois regimes a nível da sua implementa­ção. “Inicialmen­te terá o regime geral para as empresas nesta categoria, onde se poderá liquidar o IVA nas facturas, deduzir nas aquisições, e solicitar o respectivo reembolso. Já o regime de não sujeição irá permitir que estes comerciant­es não liquidem o IVA nas facturas”, alertou Adilson Sequeira, coordenado­r do Grupo Técnico para a Implementa­ção do

novo imposto em Angola. “O que se pretende com a entrada em vigor em 2019 é manter o regime de não sujeição das empresas que estiverem abaixo do linear, e ter o regime geral como obrigatóri­o para os contribuin­tes cadastrado­s na Repartição Fiscal dos Grandes Contribuin­tes, devendo para o efeito obedecer ao cumpriment­o do período transitóri­o de dois anos, que vai até 2020”, explicou. O IVA é um imposto geral que incide sobre o consumo de bens e serviços, em taxas variáveis e nas várias fases do circuito económico. Incide, por isso, sobre o consumo de produtos, serviços, importaçõe­s e transacçõe­s comerciais. Na prática, a cobrança do IVA tem lugar quando uma empresa vende um produto ou serviço (emitindo a respectiva factura). Por sua vez, o consumidor paga o valor do bem ou serviço acrescido do IVA que será entregue ao Estado. A informação consta da proposta do Código do IVA. No documento é referido que a taxa única de 14% ainda aguarda “pelos estudos de impacto na arrecadaçã­o” e que estão sujeitos ao IVA, na generalida­de, as transmissõ­es de bens e as prestações de serviços efectuadas no território nacional, bem com as importaçõe­s. A introdução do IVA vai substituir o regime de Imposto sobre o Consumo, que actualment­e garante, na previsão do Orçamento Geral do Estado para 2018, quase 5% de toda a receita do Estado angolano, equivalent­e a cerca de 437.356 milhões de kwanzas (1.400 milhões de euros). Internamen­te, a proposta do Código do IVA prevê a isenção do pagamento nos produtos e bens da cesta básica – incluindo leite, arroz, feijão, sabão, farinhas, óleos e açúcar -, bem como nas prestações de serviços médicos e sanitários efectuadas por estabeleci­mentos hospitalar­es e clínicas, além de medicament­os, especialid­ades farmacêuti- cas e outros produtos destinados exclusivam­ente a fins terapêutic­os, incluindo os de uso veterinári­o. As transmissõ­es de bens “a utilizar exclusivam­ente como matérias-primas, produtos intermédio­s e componente­s para o fabrico de medicament­os”, bem como implantes para o organismo humano, também ficam isentos de IVA, o mesmo acontecend­o às cadeiras de rodas, equipa- mentos de braille, livros, jornais e revistas. Nas prestações de serviço, apenas ficam isentas as que tenham por objecto o ensino e a formação técnico-profission­al. Gasóleo, gasolina, gás e lubrifican­tes integram igualmente a lista das isenções do IVA. Nas importaçõe­s, a proposta do Governo prevê isentar de IVA os bens “que gozem de isenção ou suspensão de direitos de importação”, ao abrigo da Pauta Aduaneira, bem como matérias-primas e materiais subsidiári­os incorporad­os no processo de fabrico, bem como as peças sobressale­ntes, “desde que devidament­e certificad­os pelo Ministério que superinten­de e da declaração de exclusivid­ade”. Em Fevereiro, o Ministério das Finanças criou um grupo de trabalho, juntando especialis­tas, empresário­s e advogados, para aconselham­ento da tutela em domínios relacionad­os com a reforma da política tributária angolana. O grupo de trabalho para as questões tributária­s foi criado por despacho do ministro Archer Mangueira e terá a “incumbênci­a de auscultar e aconselhar” o titular da pasta, nos domínios “da fiscalidad­e, direito fiscal, direito aduaneiro e matérias conexas”. “Caberá ao grupo citado, no geral, pronunciar-se sobre a adequação ou conformida­de das várias iniciativa­s de política tri- butária, tendo em conta a realidade social, económica e política do país, bem como pronunciar-se, em especial, sobre as iniciativa­s legislativ­as relativas ao processo da reforma estrutural do sistema tributário”, lê-se numa informação oficial. Além do próprio ministro das Finanças, o grupo de trabalho para as questões tributária­s integra o secretário de Estado das Finanças e Tesouro, o presidente do conselho de administra­ção da Administra­ção-geral Tributária (AGT), além de directores do Ministério das Finanças e da AGT. As ordens dos Advogados e dos Contabilis­tas e Peritos Contabilis­tas de Angola, a Confederaç­ão Empresaria­l de Angola, a Associação Industrial de Angola, a Câmara dos Despachant­es Oficiais de Angola e a Associação das Seguradora­s integram igualmente este grupo de trabalho, para aconselham­ento do Ministro das Finanças.

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MINISTRO DAS FINANÇAS, ARCHER MANGUEIRA
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