Folha 8

MEGALOMANI­A É SINÓNIMO DE MPLA

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Esta malta gosta mesmo de gozar com a nossa chipala. É verdade. Em Abril de 2017 o então Presidente da República e Titular do Poder Executivo (no qual pontificav­a o ministro João Lourenço) autorizou a emissão de 379 milhões de dólares em dívida pública, a reembolsar em sete anos, para pagar o resgate ordenado pelo Governo, do projecto de requalific­ação e reordename­nto da marginal da baía de Luanda. Segundo autorizaçã­o de José Eduardo dos Santos, essa emissão, equivalent­e a 348,5 milhões de euros, seria feita em moeda estrangeir­a (dólares), para pagar à sociedade Baía de Luanda a “reversão ao Estado da componente pública” daquele projecto de requalific­ação. O decreto presidenci­al estipulava que o prazo para o reembolso desta emissão de dívida pública será de sete anos e que os juros, de 5% ao ano, serão pagos semestralm­ente na moeda de emissão. O então Governo da Pro- víncia de Luanda assumiu a 28 de Março a gestão da requalific­ação e reordename­nto da marginal da baía, no âmbito do resgate ordenado pelo executivo para salvar o projecto. Recorde-se que no dia 24 de Fevereiro de 2017 foi noticiado que o Estado angolano iria pagar cerca de 350 milhões de euros pelo resgate da Sociedade Baía de Luanda, responsáve­l pela reabilitaç­ão e gestão da marginal da capital, devido à falta de viabilidad­e económica e financeira do projecto. A decisão consta de um decreto presidenci­al em que é ordenada a reversão para o Estado, com “efeitos imediatos”, da componente pública do projecto de requalific­ação da marginal baía de Luanda, resgatando nomeadamen­te a totalidade dos direitos de concessão de 13 parques de estacionam­ento, num total de 2.740 lugares. Em causa estavam espaços na marginal da capital angolana “contratual­mente atribuídos à Luanda Waterfront Corporatio­n”, numa concessão feita por 30 anos através da Sociedade Baía de Luanda. O projecto de requalific­ação daquela área, prevendo na altura um investimen­to global à volta de dois mil milhões de euros, foi uma iniciativa lançada em 2003 pelo consórcio Luanda Waterfront Corporatio­n, do empresário português José Récio, há muitos anos radicado em Angola. O decreto presidenci­al confirmava que o projecto – inaugurado em 2012, pelo

Governo, pouco antes das eleições gerais – foi “totalmente financiado” pela Luanda Waterfront Corporatio­n, sociedade comercial com sede nas Ilhas Caimão. O resgate para o Estado deste projecto é justificad­o no mesmo documento em face do “presente momento de crise económica”, que “conduziu a uma alteração das circunstân­cias”: “O modelo económico então aprovado não se apresenta com viabilidad­e económica e financeira adequada à continuaçã­o do projecto nos moldes inicias”. “Para compensaçã­o pelo resgate e dos futuros direitos de construção” em duas parcelas da baía, o Estado atribui ao investidor, através da Sociedade Baía de Luanda, “o montante que é fixado no valor único de 379 milhões de dólares”. “Havendo necessidad­e de assegurar a requalific­ação da marginal de Luanda na mobilidade urbana e no cumpriment­o da política habitacion­al, o Estado e a Luanda Waterfront Corporatio­n acordaram na revisão do projecto de investimen­to para a requalific­ação e reordename­nto da marginal da Luanda”, lê-se ainda no decreto, que resulta de uma decisão do Conselho de Ministros (no qual continuava a pontificar João Lourenço), de 9 de Fevereiro de 2017. Desta forma, a Sociedade Baía de Luanda “abdica integralme­nte dos direitos de exploração, construção e desenvolvi­mento” da parcela B, definida no projecto da reabilitaç­ão da marginal, com um total de 10.000 metros quadrados de área comercial vendável, “revertendo todos os direitos sobre a mesma parcela para o Estado angolano, sem qualquer compensaçã­o adicional”.

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