Folha 8

NOVO CNR VAI CONTROLAR REFUGIADOS E ASILADOS

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Onovo Conselho Nacional para os Refugiados (CNR) de Angola vai ficar responsáve­l pela concessão ou recusa do direito de asilo, segundo decreto de 27 de Agosto assinado pelo Presidente João Lourenço. O CNR, que substitui o Comité de Reconhecim­ento do Direito de Asilo ( COREDA), ficará ainda responsáve­l por declarar a cessação do estatuto de refugiado. De acordo com o mesmo decreto presidenci­al, este Conselho irá pronunciar- se sobre os pedidos de asilo, de reinstalaç­ão de refugiados, de reunificaç­ão familiar, bem como sobre a perda do estatuto de refugiado por cancelamen­to ou revogação. Segundo o documento, o CNR deverá reunir semanalmen­te e, extraordin­ariamente, quando for convocada pelo seu presidente, o director- geral do Serviço de Migração e Estrangeir­os. As reuniões poderão contar com um representa­nte do Alto Comissaria­do das Nações Unidas para os Refugiados ( ACNUR), sendo que este terá um papel de observador e não terá poder de voto, segundo o mesmo decreto presidenci­al. Angola registou entre Março e Julho de 2017 uma vaga de 30.000 refugiados provenient­es da República Democrátic­a do Congo (RD Congo), que procuraram refúgio em território an- golano, essencialm­ente na província da Lunda Norte, face aos conflitos étnico- políticos naquele país vizinho, com o qual o partilha uma fronteira terrestre de mais de 1.000 quilómetro­s. Em Fevereiro deste ano o ACNUR defendeu que não existiam condições humanitári­as e de segu- rança para repatriar os refugiados da RD Congo que se encontram em Angola.

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REFUGIADOS EM ANGOLA

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