GÊNERO E DIREITO AO DESENVOLVIMENTO NO SISTEMA AFRICANO DE DIREITOS HUMANOS
Odireito ao desenvolvimento sustentável enquanto difuso, aberto à todas as mulheres (adultas e raparigas), com todas as suas nuances está expresso no Protocolo à Carta africana de Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos das mulheres (2003/2005), norma 19º: a mulher tem o direito de gozar plenamente do seu direito ao desenvolvimento sustentável. Neste sentido, os Estados-partes devem tomar todas as medidas apropriadas para: (a) introduzir a questão do género no procedimento nacional de planificação para o desenvolvimento; (b) assegurar uma participação igual das mulheres a todos os níveis de concepção, de tomada de decisão, de implementação e de avaliação de políticas e programas de desenvolvimento; (c) promover o acesso e a posse pela mulher dos recursos produtivos, tais como a terra, e garantir o seu direito aos bens; (d) promover o acesso das mulheres ao crédito, à formação, ao desenvolvimento das técnicas e aos serviços de extensão no meio rural e urbano, a fim de lhes assegurar uma melhor qualidade de vida e de reduzir o seu nível de pobreza; (e) tomar em consideração os indicadores de desenvolvimento humano específicos relacionados com a Mulher na elaboração de políticas e programas de desenvolvimento; e (f) garantir que os efeitos negativos da globa-
lização e a implementação de políticas e programas comerciais e económicos sejam reduzidos ao mínimo em relação às mulheres. o empenho formal para a concretização do direito ao desenvolvimento, foi expresso num instrumento político sem precedentes a nível global — a Declaração da nova Parceria para o Desenvolvimento de África (NEPAD, 2001). Tal declaração foi adoptada na Primeira reunião do Comité de implementação da NEPAD de Chefes de Estado e de governo em Abuja, na Nigéria, em Outubro do ano acima expresso. A NEPAD é a agenda de desenvolvimento da AU e
tem uma forte componente de Direitos Humanos. Este instrumento é denso em tamanho e qualidade. Possui 205 artigos. Importa frisar, que a declaração deixa claro a relação inevitável entre democracia e desenvolvimento. Ou seja, não pode haver desenvolvimento sem democracia. Desenvolvimento é igual a democracia e democracia é igual ao desenvolvimento. Sobre esta convicção, o instrumento dedica 16 artigos argumentativos e programáticos. Isto demonstra sintonia com a argumentação da secção número dois, quando em comunhão com vários estudiosos afirmamos que a razão central da
situação em que as crianças se encontram é política. É um problema de regime e escolha das «elites vampíricas», como diria o reputado economista ganense george ayittey, na sua obra, Defeating Dictators: Fighting Tyranny in Africa and Around the World (a Luta contra a Tirania em África e no mundo). Entre os dezasseis artigos que abordam a conexão embrionária entre liberdade, democracia, direitos humanos e desenvolvimento na declaração da NEPAD, a escolha para o escopo demonstrativo recai sobre o postulado 79º, que diz: É comummente reconhecido que é
impossível alcançar o desenvolvimento perante a ausência da verdadeira democracia, do respeito pelos Direitos Humanos, da paz e da boa governação. Com a Nova Parceria para o Desenvolvimento de África, África compromete-se a respeitar os padrões globais da democracia, os componentes fulcrais, que incluem o pluralismo político, permitindo a existência de vários partidos políticos e de sindicatos de trabalhadores e de eleições justas, abertas e democráticas, organizadas periodicamente, de modo a permitir aos povos que escolham os seus líderes livremente.