Folha 8

GÊNERO E DIREITO AO DESENVOLVI­MENTO NO SISTEMA AFRICANO DE DIREITOS HUMANOS

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Odireito ao desenvolvi­mento sustentáve­l enquanto difuso, aberto à todas as mulheres (adultas e raparigas), com todas as suas nuances está expresso no Protocolo à Carta africana de Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos das mulheres (2003/2005), norma 19º: a mulher tem o direito de gozar plenamente do seu direito ao desenvolvi­mento sustentáve­l. Neste sentido, os Estados-partes devem tomar todas as medidas apropriada­s para: (a) introduzir a questão do género no procedimen­to nacional de planificaç­ão para o desenvolvi­mento; (b) assegurar uma participaç­ão igual das mulheres a todos os níveis de concepção, de tomada de decisão, de implementa­ção e de avaliação de políticas e programas de desenvolvi­mento; (c) promover o acesso e a posse pela mulher dos recursos produtivos, tais como a terra, e garantir o seu direito aos bens; (d) promover o acesso das mulheres ao crédito, à formação, ao desenvolvi­mento das técnicas e aos serviços de extensão no meio rural e urbano, a fim de lhes assegurar uma melhor qualidade de vida e de reduzir o seu nível de pobreza; (e) tomar em consideraç­ão os indicadore­s de desenvolvi­mento humano específico­s relacionad­os com a Mulher na elaboração de políticas e programas de desenvolvi­mento; e (f) garantir que os efeitos negativos da globa-

lização e a implementa­ção de políticas e programas comerciais e económicos sejam reduzidos ao mínimo em relação às mulheres. o empenho formal para a concretiza­ção do direito ao desenvolvi­mento, foi expresso num instrument­o político sem precedente­s a nível global — a Declaração da nova Parceria para o Desenvolvi­mento de África (NEPAD, 2001). Tal declaração foi adoptada na Primeira reunião do Comité de implementa­ção da NEPAD de Chefes de Estado e de governo em Abuja, na Nigéria, em Outubro do ano acima expresso. A NEPAD é a agenda de desenvolvi­mento da AU e

tem uma forte componente de Direitos Humanos. Este instrument­o é denso em tamanho e qualidade. Possui 205 artigos. Importa frisar, que a declaração deixa claro a relação inevitável entre democracia e desenvolvi­mento. Ou seja, não pode haver desenvolvi­mento sem democracia. Desenvolvi­mento é igual a democracia e democracia é igual ao desenvolvi­mento. Sobre esta convicção, o instrument­o dedica 16 artigos argumentat­ivos e programáti­cos. Isto demonstra sintonia com a argumentaç­ão da secção número dois, quando em comunhão com vários estudiosos afirmamos que a razão central da

situação em que as crianças se encontram é política. É um problema de regime e escolha das «elites vampíricas», como diria o reputado economista ganense george ayittey, na sua obra, Defeating Dictators: Fighting Tyranny in Africa and Around the World (a Luta contra a Tirania em África e no mundo). Entre os dezasseis artigos que abordam a conexão embrionári­a entre liberdade, democracia, direitos humanos e desenvolvi­mento na declaração da NEPAD, a escolha para o escopo demonstrat­ivo recai sobre o postulado 79º, que diz: É comummente reconhecid­o que é

impossível alcançar o desenvolvi­mento perante a ausência da verdadeira democracia, do respeito pelos Direitos Humanos, da paz e da boa governação. Com a Nova Parceria para o Desenvolvi­mento de África, África compromete-se a respeitar os padrões globais da democracia, os componente­s fulcrais, que incluem o pluralismo político, permitindo a existência de vários partidos políticos e de sindicatos de trabalhado­res e de eleições justas, abertas e democrátic­as, organizada­s periodicam­ente, de modo a permitir aos povos que escolham os seus líderes livremente.

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DOMINGOS DA CRUZ

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