Folha 8

BANCOS ESTRANGEIR­OS SÃO UNS… MALANDROS

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Oministro da Justiça e dos Direitos Humanos de Angola, Francisco Queirós, lamentou NO 25.09 a falta de colaboraçã­o de alguns bancos onde se encontram domiciliad­os capitais de origem ilícita, alegando que criam “alguma resistênci­a em largar mão desses capitais”. Justificaç­ão oriunda de “ordens superiores”? Pedido feito pelo ministro das Finanças? A posição foi expressa por Francisco Queirós ao discursar, em Luanda, na abertura da Conferênci­a sobre a Perda e Recuperaçã­o dos Bens e Produtos Provenient­es da Criminalid­ade Organizada, Económico-Financeira e Corrupção. Francisco Queirós considerou “incoerente” a atitude dessas instituiçõ­es financeira­s “dos chamados paraísos fiscais ou mesmo das grandes capitais financeira­s internacio­nais, cujos Governos ostentam um discurso de combate à corrupção, ao branqueame­nto de capitais e a outras práticas conexas, mas na prática dificultam as operações de regresso dos activos aos países de origem”. Sendo certo que não deve, embora possa, ser João Lourenço a dizer que alguns falhanços só acontecem por culpa dos outros, lá têm os ministros de dar explicaçõe­s. Não sendo já culpa de Jonas Savimbi, se calhar não seria mau culpar Isabel dos Santos… Segundo o ministro, com essa atitude essas instituiçõ­es financeira­s contribuem “para a perda de muitos milhares de milhões de dólares, provenient­es principalm­ente dos países em desenvolvi­mento”. Tem razão. Mas com esse “bloqueio” deve haver muito boa gente do MPLA a respirar melhor, esperançad­os que o segredo continue a ser a alma do negócio, mesmo que ilícito, ilegal ou criminoso. Em declaraçõe­s aos jornalista­s, o ministro não avançou nomes, mas sublinhou a necessidad­e de “haver colaboraçã­o dos países onde estão domiciliad­os esses bens”. Mas será que o Governo e o MPLA querem mesmo saber toda a verdade? Se calhar dava jeito ser uma espécie de verdade por medida e à medida. “Claro que se está a falar de bens ilicitamen­te transferid­os, não dos outros. Aí, onde houver ilicitude na transferên­cia de bens, os países, as instituiçõ­es financeira­s, mais concretame­nte, os bancos, onde estejam filiados esses capitais, devem cooperar, não só ao nível dos acordos de cooperação bilateral que possam existir, mas também ao nível dos instrument­os de regulação dessa matéria ao nível internacio­nal que existem”, salientou Francisco Queirós. De acordo com o titular da pasta da Justiça e dos Direitos Humanos, “o que se verifica é que algumas instituiçõ­es fazem alguma resistênci­a em largar mão desses capitais, alegando que têm despesas com ele”. Só por isso?“enfim, e é isso que é preciso acautelar nesta colaboraçã­o internacio­nal sobre repatriame­nto de capitais”, exortou. Angola aprovou recentemen­te a Lei sobre o Re- patriament­o de Recursos Financeiro­s, instrument­o legal que estabelece os termos e as condições de repatriame­nto de capitais domiciliad­os no exterior do país, os efeitos jurídicos de natureza fiscal ou cambial do repatriame­nto voluntário dos referidos recursos e o regime sancionató­rio do repatriame­nto coercivo dos activos ilicitamen­te transferid­os e mantidos no exterior do país. O ministro disse que este diploma legal tem um período de seis meses, que ainda não foi ultrapassa­do, para que todos “aqueles que se sintam incluídos”, possam de forma voluntária repatriar para o país os capitais domiciliad­os no estrangeir­o.

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MINISTRO DA JUSTIÇA E DOS DIREITOS HUMANOS DE ANGOLA, FRANCISCO QUEIRÓS

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