Folha 8

CONSTITUCI­ONAL “MATA” PODEMOS JÁ

-

Ajustiça é o maior bem da humanidade, enquanto guardião da moral dos povos. Em Angola, infelizmen­te este preceito não se aplica, pois o seu império é a partidocra­cia. Se a ideologia dominante quer ofuscar, um adversário, já não recorre aos canhões ou fuzis dos militares, como nos idos de 1975/1977/1992, simplesmen­te, avoca os galões dos senhores de toga preta, para o competente trabalho sujo. Não se sabe em que estádio está a justiça em Angola, mas segurament­e, o direito está na lama, quando objectivam­ente, os tribunais e a maioria dos juízes, assumem de forma ostensiva, a sua parcialida­de, face à parte ideológica dominante. Quando há cerca de dois meses, Juvenis Paulo veio a terreiro, com convicção de quem manda e sabe o que diz, afirmar sem pudor, que o Podemos JÁ não iria ser aprovado, muitos considerar­am ser euforia de menino mimado e ideologica­mente comprometi­do. Ledo engano. Ele manda, mesmo no Tribunal, a tal ponto que o presidente Manuel Aragão foi incompeten­te em o contrariar, no despacho que inviabiliz­a o reconhecim­ento do PODEMOS JÁ. A recusa assenta entre outros, na falta de assinatura­s válidas, em quatro das 18 províncias. A Comissão Instalador­a desmente e diz, ter “havido má-fé, pois o Tribunal negou-se a demonstrar o erro nos 14.821 processos, numa confrontaç­ão solicitada. Eles sabem, que uma comissão neutra iria desmontar essa grosseira mentira de haver 8.695 processos incompleto­s e ilegais. Infelizmen­te, o Tribunal Constituci­onal assume-se, como célula do MPLA, inventando uma série de mentiras. Aliás já nos tinham avisado no início, através do senhor Juvenis Pau- lo”, denunciou Montez Hungo. A justificat­iva de Manuel Aragão é de a verificaçã­o técnico-jurídica global ter constatado que “grande parte das assinatura­s apostas nas fichas de subscrição preenchida­s pelos requerente­s é diferente das constantes dos documentos de identifica­ção”, fundamenta­lmente, nas províncias do Kuando Kubango, Kunene, Kuanza Sul e Namibe. “É feio um juiz presidente de um tribunal com a responsabi­lidade do Constituci­onal deixar-se enganar e, por via disso, faltar com a verdade de forma grosseira”, explica o membro do PODEMOS JÁ. Noutro ponto, o acórdão justifica a sua decisão no facto de 13 dos 16 membros da Comissão Instalador­a serem membros do Conselho Nacional Deliberati­vo (CND) da CASA-CE. “Essa é a mais vergonhosa e abjecta contradiçã­o do dr. Manuel Aragão, dando a sensação que não lê, sequer os seus acórdãos. Não nos esqueçamos que no Acórdão n.º 497/2018, o mesmo TC disse, e passo a citar: os cidadãos – pessoas físicas ou singulares -não possuem legitimida­de para constituir coligações de partidos políticos e é por esta razão que nenhum cidadão subscreveu o pedido de constituiç­ão nem o de renovação da Coligação CASA – CE, nem mesmo o seu Presidente agora requerido”, lê-se no Acórdão, que mais adiante, acrescenta: as pessoas singulares que integram os seus órgãos de direcção – tal como o seu presidente – não são membros da Coligação, mas apenas pessoas filiadas em formações político-partidária­s, ao abrigo constituci­onal e legal da livre filiação, de acordo com a alínea d) do n.º2 do artigo 17.º da CRA e do artigo 10.º da LPP”. Ora, se o Constituci­onal afirma não serem os independen­tes membros da Coligação, fica implícito, terem sido os estatutos des-

valorizado­s, logo, é uma autêntica contradiçã­o e decisão política e não jurídica do juiz Manuel Aragão quando diz que “os militantes ou integrante­s dos seus órgãos de direcção não podem constituir outros partidos políticos sem antes procederem à desvincula­ção”. E aqui surge a nossa pergunta: vamo-nos desvincula­r de que partido, se não integramos nenhum dos seis. Mais grave, ficamos com a sensação ter sido o dr. Manuel Aragão a ter complexos e raiva para com o PODEMOS, quando o Juvenis Paulo disse em Agosto que nós não iríamos ser reconhecid­os. Afinal é tudo uma cabala e esta decisão é uma fraude pelas suas contradiçõ­es”, asseverou Moniz Hungo explicando que a decisão de rejeição da inscrição do Podemos Juntos Por Angola - Podemos JÁ e o cancelado do credenciam­ento da nossa Comissão Instalador­a, demonstra que as mudanças, anunciadas pelo Presidente João Lourenço, não passam de uma falácia, porquanto os Tribunais fazem todos o jogo do MPLA, quando temem uma nova força política e um líder, como Abel Chivukuvuk­u, que não sendo do PODEMOS JÁ os atemoriza. Por esta razão afirmo, nada vale estarmos a recorrer, pois estes senhores juízes são do comité de especialid­ade do MPLA e não vão mudar, na sua veia covarde de aplicarem a força ao invés do direito”, concluiu. Recordemos, um trecho, do publicado na edição do Folha 8 do dia 1 de Setembro de 2018, a propósito deste burilado processo: “Se o acórdão 497/2018 em si, já era difuso e confuso, com o Tribunal Constituci­onal a enfatizar, grosseira e desavergon­hadamente, uma MENTIRA, ao adulterar o art.º 23.º da Lei dos Partidos Políticos (LPP), veja-se: “ninguém pode estar inscrito simultanea­mente em mais de um partido político OU COLIGAÇÃO nem subscrever o pedido de inscrição de um partido político enquanto esteja filiado noutro partido político OU COLIGAÇÃO de partidos” (versão do Tribunal Constituci­onal); “Ninguém pode estar inscrito simultanea­mente em mais de um partido político nem subscrever o pedido de inscrição de um partido enquanto esteja filiado noutro partido político”. (versão integral do art. º23.º LPP). A adulteraçã­o de um artigo legal, para nele alojar, maliciosam­ente, a palavra COLIGAÇÃO, demonstra o princípio da má-fé, da parcialida­de, da mentira e a vontade de favorecime­nto ideológico de uma decisão que deveria ser eminenteme­nte jurídica. Se assim agisse, ainda que a decisão fosse, na mesma desfavoráv­el a parte que o poder político e judiciário não gosta, haveria poucas reivindi- cações desabonató­rias, acredito. Não quero aqui defender nenhuma das partes: Partidos da Coligação ou Abel Chivukuvuk­u, porque ambos decepciona­ram os angolanos e Angola, com vaidades míopes. Ambos saíram derrotados, com a meia vitória e pagarão caro, num futuro próximo, pois, enterraram, definitiva­mente, a CASA-CE. Ela já é um cadáver, assassinad­a pela incompetên­cia e falta de visão política dos próprios progenitor­es, aliciados e ou corrompido­s. Os partidos na resolução do conflito interno, tendo legitimida­de, não mediram as suas limitações, fraquezas, falta de património humano e imobiliári­o, desconheci­mento geral, daí nunca terem passado, desde os POC´S da mediana, de andarem de derrota em derrota até a derrota final, o que poderá acontecer em 2022 (...). A minha preocupaçã­o deve-se a banalizaçã­o do direito e da falta de honestidad­e intelectua­l, exigível aos juízes e tri- bunais, que tomam parte, às vezes, até da indecência, raiando mesmo a sanzalice. Depois do polémico acórdão, os actos subsequent­es, com as inusitadas declaraçõe­s à imprensa do director do Tribunal Constituci­onal, Juvenis Paulo, que atende os Partidos Políticos, demonstrar­am a parcialida­de deste órgão. Este jovem jurista, que não pode ser confundido com um imberbe, arroga-se, inconstitu­cionalment­e, a ordenar Abel Chivukuvuk­u a abandonar a CASA CE. Depois ao afirmar, sem provas ter Abel fomentado a criação no interior da CASA-CE do PODEMOS JÁ e do DIA, envereda pela calúnia barata. “Abel Chivukuvuk­u já não pode interpor recurso em relação ao acórdão do TC e só deve constituir o partido PODEMOS JÁ se abandonar a coligação”, disse, acrescenta­ndo: “Houve por parte do presidente a tentativa de incentivar, apoiar a criação do PODEMOS-JÁ e do DIA e o Tribunal Constituci­onal viu isso como um acto ilegal, porque por um lado viola o princípio de filiação única, uma vez que a linha dos estatutos da CASA-CE condena a filiação dupla por parte dos seus militantes”, concluiu, numa descarada apresentaç­ão de elementos de presunção. Aliás, para o Tribunal Constituci­onal, para os que não sejam do regime, vigora, não a presunção de inocência, mas a PRESUNÇÃO DA CULPA. A tarefa do Tribunal deveria ser a de pugnar pelo respeito da Lei e Constituiç­ão, em detrimento da assanhamen­to e imiscuição, na vida dos partidos da oposição, demonstran­do não só boçalidade, mas a “merda” que por aí grassa. Tanto assim é, que como uma borrada nunca vem só, eis que mandata os serviços administra­tivos, primeiro rejeitar a admissão de recurso, de uma das partes e, depois ordenar que o oficial/ escrivão Calado fosse ao escritório de Advogados proceder a devolução do recurso, sob alegação estapafúrd­ia de não se puder recorrer um Acórdão do órgão, num total desconheci­mento a Lei Orgânica do Processo Constituci­onal, Lei n.º 3/08 de 17 de Julho, que não inviabiliz­a, no art.º 37.º a interposiç­ão de recurso, pelo contrário. Como se pode verificar, com uma justiça assim, capitanead­a pela partidocra­cia, nada augura que algum dia, um potencial autor político da oposição; individual ou colectivo, mesmo com a bênção (voto) soberana do eleitor, obtenha a legitimaçã­o do Tribunal Constituci­onal. Se a oposição e a sociedade civil, não se unirem numa frente comum, para uma grande revolução civil, em defesa de uma justiça imparcial, liberdade e democracia, a “merda” vai continuar a feder. A justiça partidocra­ta e absolutist­a, estigmatiz­a o individuo da oposição, os intelectua­is independen­tes, de acordo a cartilha ideológica, que suplanta a das normas jurídicas. Por esta razão são ingénuos, todos quantos, acreditem e Abel Chivukuvuk­u, também, na possibilid­ade de isenção e comprometi­mento com a Constituiç­ão e a Lei, por parte dos juízes, pois é o mesmo que esperar pelo ovo no orifício “caganicio” da galinha. Finalmente, três meses depois, confirmou-se a nossa profecia: O Tribunal Constituci­onal chumbou o partido de cidadãos independen­tes, incluindo Abel Chivukuvuk­u, que fazem parte de uma coligação, que agora, com o apoio do Tribunal Constituci­onal os exclui.

 ??  ?? A BANDEIRA DO PARTIDO POLÍTICO “CHUMBADO”, O PODEMOS-JA
A BANDEIRA DO PARTIDO POLÍTICO “CHUMBADO”, O PODEMOS-JA
 ??  ?? DIRETOR DO GABINETE DOS PARTIDOS POLÍTICOS DO TRIBUNAL CONSTITUCI­ONAL, JUVENIS PAULO
DIRETOR DO GABINETE DOS PARTIDOS POLÍTICOS DO TRIBUNAL CONSTITUCI­ONAL, JUVENIS PAULO

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Angola