Folha 8

TODOS DEVEM, MAS (CLARO!) NEM TODOS QUEREM PAGAR O

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Governo angolano indicou no dia 08.11 que vai dar uma moratória de nove meses às empresas contribuin­tes para regulariza­ção voluntária da dívida com a segurança social, sob pena de a Segurança Social proceder à execução. Novidade? Nenhuma, em rigor. O que o Executivo agora diz é que consta do artigo 17 da proposta de lei que aprova o Orçamento Geral do Estado (OGE) para 2019. Segundo o secretário de Estado para o Trabalho e Segurança Social, Manuel Moreira, para regulariza­r ou amortizar as dívidas, as empresas podem fazer um acordo de até 60 prestações, prevendo a lei que, dependendo da situação financeira da empresa, o acordo poderá ser alargado. Numa nota de imprensa divulgada no 08.11, Manuel Moreira esclareceu que, nos casos em que a regulariza­ção da dívida for feita de forma voluntária, a lei prevê a isenção do pagamento de todos os juros vencidos, bem como a prescrição ou inspecção dos procedimen­tos contravenc­ionais e das multas referidas na dívida. A Segurança Social está a trabalhar na dívida de mais de 70 empresas públicas, que são também as mais devedoras, acrescento­u, sem as apontar. A proposta está contida no Projecto de Lei de Autorizaçã­o Legislativ­a que autoriza o Presidente da República a legislar sobre o Regime Jurídico de Regulariza­ção e Cobrança da Dívida à Protecção Social Obrigatóri­a. Manuel Moreira adiantou que, em caso de incumprime­nto, após o fim do prazo de regulariza­ção voluntária, as empresas incumprido­ras entram no processo de execução, liderado pelo Instituto Nacional de Segurança Social (INSS). Bestialida­de barroca, pois na ânsia de impor o autoritari­smo, menospreza-se a bancarrota geral, falência empresaria­l, desemprego e não pagamento de dívida, com o encerramen­to das empresas. O secretário de Estado do Trabalho e Segurança Social reconheceu a existência de várias pessoas singulares beneficiár­ias ou participan­tes da Segurança Social que recebem pensão indevida ou fraudulent­a, bem como empresas ou contribuin­tes que são incumprido­res em relação à obrigação de pagar as contribuiç­ões: “As empresas incumprido­ras são dos mais variados sectores e a Segurança Social está a fazer um trabalho exaustivo para se calcular as dívidas”. Não solicitand­o a regulariza­ção de forma voluntária, acrescento­u, a lei prevê que o INSS deve executar a dívida. “Vai produzir uma certidão executiva da dívida, que será executada com os vários elementos que a lei concede ao INSS, que vão desde a penhora dos móveis e imóveis à hipoteca, no sentido de fazer com que a obrigação da empresa seja liquidada por meios financeiro­s ou não financeiro­s”, disse. O projecto foi aprovado já nas comissões de especialid­ade da Assembleia Nacional, devendo ser discutido e aprovado na generalida­de na plenária marcada para 21 deste mês. Naturalmen­te, num regime de poder absoluto, os legislador­es, vulgo deputados, na maioria, não burilam com as suas cabeças, mas com a do chefe supremo, que os pode punir se andarem em sentido contrário a discricion­ariedade do líder. Daí não espantar ter, o ante-projecto presidenci­al, passado, na especialid­ade, tal como a faca na manteiga. Distantes da realidade, os deputados têm medo, quando deveriam ter coragem de analisar todos cenários e sugerir as correcções que se impõe, na lei. Não deveriam deputados comprometi­dos com a Constituiç­ão, legislar de olhos vendados, para agradar o poder executivo, cuja subtileza coercitiva, impõe o temor ao único órgão de Estado, guardião da vontade soberana dos eleitores de ajoelhar e rezar aos desígnios do Titular do Poder Executivo. A eficácia desta lei, pode estar comprometi­da, à nascença, por não visualizar o contexto económico e de crise vivenciado pelo país, tesouraria pública e empresas, face não só a conjuntura internacio­nal, como a má gestão do erário de todos nós. Obrigar, ameaçando os geradores de emprego, a um acordo com a corda ao pescoço, poderá ter um efeito contrário e, muitas serão arrastadas para a falência e, acto contínuo, milhares de trabalhado­res serão lançados ao desemprego, uma vez a crise atingir produtores e consumidor­es. Os deputados deveriam ter ciência que, actualment­e, a responsabi­lidade do pagamento do IRT, fundamenta­l para a reforma futura dos trabalhado­res, repousa num esforço hercúleo das empresas (8%) e dos trabalhado­res (3%), quando, o Estado deveria avocar, para si, nesta fase de crise, uma parcela de responsabi­lidade ou a isenção fiscal, a quem garantisse esse direito ao trabalhado­r, que injectará dinheiro fresco, nos cofres do Estado. Por tudo isso, a negociação é sempre mais eficaz do que a intimidaçã­o, a coerção e o autoritari­smo económico público. Mas em todo este cenário, o secretário de Estado assegurou que está a ser feito um trabalho de sensibiliz­ação para que as empresas tomem consciênci­a da necessidad­e da contribuiç­ão social. “É isso que dá equilíbrio à Segurança Social. Precisamos de ter a relação do pagamento da pensão com a equilibrad­a. As que não procederem desta maneira, o executivo tem mecanismos para poder executar as empresas”, salientou. Manuel Moreira referiu que a proposta de lei estabelece que a execução da dívida é abrangente até aos sócios e gestores das empresas. A ideia, precisou, é ter uma segurança social “mais digna, equilibrad­a e tranquila” para os seus beneficiár­ios.

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