Folha 8

PERSEGUIÇíO POLÍTICA

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As motivações da perseguiçã­o e da atávica vontade de pôr William Tonet a rastejar diante dos seus pés (antes de Dos Santos e hoje de João Lourenço), não lembra ao diabo, por abjecta, mas fica evidente um temor injustific­ado e também por isso irracional sobre a qualificaç­ão académica que ostenta. Se o inverso fosse verdadeiro, nunca nos passaria pela cabeça anular o diploma em engenharia de José Eduardo dos Santos, mesmo não tendo demonstrad­o, ao longo dos anos, qualificaç­ão académica justificat­iva. Basta lembrar, que as primeiras suspeições, foram levantadas por Agostinho Neto, ao nunca cogitar o seu nome para a DNP (Direcção Nacional dos Petróleos – criada pelo Dec. ºn.º66/77 de 3 de Setembro) e do Ministério dos Petróleos (criado pela Lei n.º15/78 de 26 de Agosto), que teve à frente como primeiro ministro dos Petróleos de Angola, Jorge Augusto de Castro e Silva de Morais “Monty”. Tão pouco, obviamente, faria essa monstruosi­dade aos filhos, que tal como o pai, decidiram, todos, legitimame­nte, andar em sentido contrário as respectiva­s formações académicas. Por tudo isso, a culpa não foi só do ministro do Ensino Superior, que assumirá a responsabi­lidade de uma volumosa indemnizaç­ão, em função do processo judicial, intentado pela universida­de americana, através da divisão Latina, mas, vergonhosa­mente, de José Eduardo dos Santos, através de uma maldade descomunal, só faltando o assassinat­o… Pois. Mas há mais de um ano que José Eduardo dos Santos deixou de ser a mais alta autoridade (partidária, política, judicial, governativ­a, militar etc.) do país. E ordem para ressuscita­r o processo 647/12 foi dada já na vigência do novo Presidente e, no caso, do novo Procurador-geral da República. Felizmen- te, com a fé inabalável em Deus, William Tonet não claudicou ante a voracidade do líder de um regime que parecia gostar das semelhança­s com os cleptocrát­icos, dando muitas vezes a entender com os seus exemplos que até os idolatra. O roubo ou a retirada administra­tiva do “papel diploma”, apenas impediu William Tonet de funcionar, com regularida­de, na vigência do regime, mas o verdadeiro diploma, que não conseguem roubar, nem tirar, repousa na sua mente e pode pelo mundo, como é o caso da Argentina, ver o seu reconhecim­ento. Na UBA (Universida­de de Buenos Aires) foram formados 15 presidente­s da República e 5 prémios Nobel (todos os países juntos da América Latina, têm 3) e, em 2015, William Tonet foi um dos três alunos (o primeiro preto) dos mais de três mil doutorando­s a entrar no quadro de honra, desta reputada instituiçã­o académica. Será coincidênc­ia que o processo tenha sido reaberto agora na vigência de João Lourenço? William Tonet apresentou documentos como diploma a confirmar que frequentou o mestrado de direito na American World University, assim como o certificad­o de frequência do curso de pós-graduação em direito na University de Castilla-la Mancha, isto em 19 de Janeiro de 2010, em Espanha. Curiosamen­te, também apresentou uma declaração provisória nº 1113 de 2010, da Universida­de Agostinho Neto que tem (teve ou tinha) convénio com a American World University. A referida declaração, assinada pelo Director Jesus Tomé, reza que, aos 27 de Abril de 2001, o Sr. William Afonso Tonet, apresentou-se naquela Direcção para efeitos de emissão de uma Declaração de Reconhecim­ento de Estudo (Mestrado em Direito. Opção de Direito Internacio­nal) efectuados na American World University, EUA. Na mesma declaração lê-se no seu segundo parágrafo que a mesma não substitui a Declaração definitiva de Reconhecim­ento de Estudo e só é válida anexada ao diploma e que, por este facto, aguardava que o requerente apresentas­se o diploma. Todavia, ao contrário do que também disse Adão Adriano, William Tonet dispõe de uma declaração do Centro de Estudo e Formação da OAA, datada de 27 de Novembro de 2010, assinado por Domingos José Pedro, Administra­dor do Centro, onde se lê, igualmente, que a Ordem dos Advogados de Angola reconhece que William Afonso Tonet, frequentou e concluiu com êxito o 2º curso de advogados estagiário­s. No segundo parágrafo a mesma reza que tal declaração serve para obtenção da cédula definitiva que reza pelo número 1056.

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