JOÃO LOURENÇO E A JUSTIÇA
Ao que parece, havendo vontade de violar tudo, não importam os meios, se delineados os fins… Na Procuradoria-geral da República a militarização continuou, com a indicação do general Pita Groz para substituir o também general João Maria Moreira de Sousa, e o general Adão Adriano na Procuradoria das Forças Armadas. Com estas acções e outras, no domínio da Justiça e Tribunais, o Presidente da República, tem vindo a subverter grosseiramente a norma constitucional, avocando um poder super-presidencialista atípico, como se de órgão de soberania directa, se tratas- se. João Lourenço não foi nominalmente eleito, nem cumpriu o ritual adjectivo e substantivo elencado no art.º 114.º CRA, logo deveria ser impedido de continuar a interpretar dolosamente o art.º 105.º (Órgãos de Soberania) da Constituição: ”1. São órgãos de soberania o Presidente da República, a Assembleia Nacional e os Tribunais”. Em democracia, a soberania é o exercício directo do cidadão conferir, através do voto, mandato e poderes temporários a alguém para o representar. Não o sendo, no caso angolano, por incorporação como cabeça-de-lista de um partido político (art.º 109.º CRA), não pode, nem deveria, extrapolar competências, no desempenho de funções. Mas a lógica do MPLA ser o Estado e o Estado o MPLA, não morreu com a mudança dos protagonistas: Dos Santos versus João Lourenço, sendo a promoção de influentes membros da CNE (Comissão Nacional Eleitoral), conotados com a fraude eleitoral, um exemplo acabado. Em 2012 com um desempenho criticado pela oposição, mas elogiado pelo candidato do MPLA, Edeltrudes Maurício Fernandes Gaspar da Costa salta da comissão eleito- ral (como recompensa), para a chefia da Casa Civil do Presidente Eduardo dos Santos e, em 2017, Júlia Ferreira, porta-voz da CNE, que anunciou resultados não escrutinados em 15 das 18 províncias, beneficiando e favorecendo o MPLA e o seu candidato, é catapultada a juíza conselheira do Tribunal Constitucional, por indicação do Presidente João Lourenço. Como se pode verificar, se no sistema judiciário e nos tribunais é este o regabofe, onde pode repousar a esperança dos autóctones, sedentos de mudança, num futuro melhor ou de se efectivar o slogan despesista do partido no poder de “melhorar o que está bem e corrigir o que está mal”? Finalmente importa rememorar Mahatma Gandhi, quando disse: “Que o primeiro acto de todas as manhãs seja fazer a seguinte resolução para o dia: (…) – Eu não me submeterei à injustiça de ninguém. – Eu conquistarei a inverdade pela verdade. E, resistindo à inverdade, suportarei todo o sofrimento”. Para quando o reconhecimento de se estar a cometer uma maldade jurídica e perseguição política, contra um cidadão, cujo crime é a de dar voz a quem não tem voz.