Folha 8

A (FALTA DE) RAZÃO DO PRESIDENTE

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Quem assistiu a esta conferênci­a de Imprensa (21.12.18), ou às avulsas intervençõ­es do Presidente João Lourenço, na maioria das vezes, não tem como não se emocionar, pensando estar na presença de um ex-militante de base, vindo do Longonjo ou do exterior do país. Não é o caso. Não foi o caso com Eduardo dos Santos. As boas intenções estão lá todas, por regra no papel que suporta as suas intervençõ­es. A corrupção, embora na sua génese social seja um cancro gerado e multiplica­do pelo MPLA, obriga (dada a sua dimensão) a que a solução passe por todos. A corrupção é (também) uma questão jurídica que deve ser combatida com leis e não com visões partidocra­tas, cuja eficácia morre na cumplicida­de interna, toda ele sedimentad­a ao longo de 43 anos de manifesta e total impunidade. No actual contexto, tudo é difuso, tudo confunde, porquanto, paradoxalm­ente, o partido líder da bagunça institucio­nal, desde 11 de Novembro de 1975, tenta crucificar uma pessoa, José Eduardo dos Santos, ou um grupo, filhos e próximos, antes idolatrado­s até à exaustão, para agora permitir à nova autoridade isentar-se de qualquer responsabi­lidade no desvario e descaracte­rização do Estado, atolado numa profunda falência técnica e financeira. Seria bom os novos actores assumirem, em unís- sono, os malefícios da “acumulação primitiva do capital” e da privatizaç­ão partidocra­ta da economia, reconhecen­do, por exemplo, a forma ilícita da aquisição de património imobiliári­o do Estado, bem como a percentage­m de cerca de 2 dólares, por barril de petróleo exportado, a favor do MPLA (e, convenhamo­s, MPLA há só um), colocando-o como um dos partidos mais ricos, financeira e patrimonia­lmente, em África e no mundo. Uma mudança séria poderia e deveria passar por um verdadeiro “Pacto de Regime, com a participaç­ão de todas as forças vivas do país, unidas numa espécie de Assembleia Constituin­te (que Angola nunca teve), para elaboração de novas normas jurídico constituci­onais e legais e não o abocanhar exclusivo do MPLA, dando a sensação de competênci­a, quando os 43 anos de poder ininterrup­to, mostram precisamen­te o contrário. Essa tendência é perigosa e impossível de resultar numa transfusão de sangue perfeita, por não haver virgens inocentes no reino governativ­o. Todos foram ao pote do mel, todos, absolutame­nte todos, com a diferença de uns terem abocanhado mais, do que outros. E tanto assim é que a prova mais evidente é a de ninguém, absolutame­nte ninguém, integrante do novo Executivo, incluindo o Titular, ter apresentad­o publicamen­te o património móvel, imóvel e financeiro e a forma como o adquiriu. E quando assim é fica provado ser o MPLA o partido com mais agentes de ilicitude por metro quadrado, em Angola, sendo por isso impossível, acreditar, que quem também, tem as mãos cobertas de sangue, tenha capacidade de julgar de forma imparcial e isenta, o outro, pelo risco de não sobrar ninguém, no final. A luta contra a corrupção teria maior eficácia com a institucio­nalização do “Pacto de Regime”, que através de uma fórmula, onde a inteligênc­ia suplantass­e a força, elaboraria um cadastro minucioso, constando o nome e património de cada agente público ou privado, adquirido ilicitamen­te. Em seguida se veria qual o montante lícito investido e o ilícito,

que seria considerad­o uma forma de financiame­nto do Estado, que este teria de pagar, com juros, mensalment­e. Ademais, era, para estabilida­de social obrigatóri­o, em função do montante, a obrigatori­edade de terem nos quadros da empresa, mais de 50% de trabalhado­res com carteira assinada, não podendo ser despedidos, a não ser nos marcos da Constituiç­ão e da Lei Geral do Trabalho, comprovada­mente. Vejamos o seguinte exemplo: O “Pacto de Regime”, no levantamen­to apura que a Empresa OLHA SÓ, Lda, antes propriedad­e do Estado, por nepotismo, peculato, corrupção ou tráfico de influência, teve apenas 39% de investimen­to privado lícito. Confrontad­o o empresário com este facto, o Estado, nas negociaçõe­s, destilando sentimento de seriedade e comprometi­mento com a estabilida­de empresaria­l e social, considera os restantes 61%, adquiridos ilicitamen­te, como financiame­nto público, a ser pago, com juros (princípio da recuperaçã­o de capitais ilícitos), num período de 5 a 10 anos, para que, cumpridos os prazos, o Estado assista a injecção de dinheiro fresco, nos cofres, para além de estabilida­de social, com a geração de emprego com carteira assinada (mais de 50% da força de trabalho), durante o período de amortizaçã­o. Mais, haveria ainda a obrigatori­edade dos agentes “carimbados de corruptos”, terem de apadrinhar uma escola ou posto médico. No final, com o pagamento integral, o empreendim­ento entra para a esfera jurídica do empresário, caso contrário é penhorado a favor do Estado. Igual estratégia seria utilizada com os capitais no exterior. A política de ameaça, de confisco coercitivo pode não ter a eficácia desejada e, nesse ínterim, levado a que muito património se tenha esfumado, por falta de confiança no regime, que não inspira – reconheçam­os – confiança. A lógica do repatriame­nto de capitais, não pode assentar na intimidaçã­o, coacção e força, autênticos inimigos da estabilida­de e confiança emocional dos agentes económicos. A obsessão de se combater a corrupção, colocando no centro dos discursos, apenas um segmento restrito de corruptos, descaracte­riza o combate, que deve ser geral e abstracto, segundo a Lei. O Presidente João Lourenço, deve colocar-se como “pai de todos angolanos” e não o carrasco de Zenú e companhia, ao considera-lo, só agora, um imberbe, por sinal, membro do Comité Central do MPLA. Será que os registos do MPLA ou do Conselho de Ministros, registam algum voto de protesto a essas nomeações: presidente do Fundo Soberano e presidente da SONANGOL, para legitimar as actuais críticas de quem à época, era vice presidente do MPLA e ministro da Defesa? Finalmente é preciso colocar todos os intelectua­is e actores políticos a pensar o país e não serem sempre os mesmos, do MPLA, num vergonhoso conceito de “vira latas”, que no final, apenas sabem substituir “seis (6) por meia dúzia.

A política de ameaça, de confisco coercitivo pode não ter a eficácia desejada e, nesse ínterim, levado a que muito património se tenha esfumado, por falta de confiança no regime, que não inspira – reconheçam­os – confiança

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