E ASSIM VAI A DEMOCRACIA DE UM ÚNICO PARTIDO
O MPLA, cumprindo obviamente “ordens superiores”, rejeitou o pedido da UNITA para a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar a real dívida pública angolana e os seus beneficiários. “O Parlamento nem tomou conhecimento porque não foi sequer distribuído às comissões [de especialidade] ou aos grupos parlamentares. Mesmo em caso de indeferimento posterior, ele [requerimento] é antes distribuído, ou então como é que vai ser avaliado? Não fizeram isso, é um procedimento em violação ao regimento. Entendo porquê, porque isto está a embaraçar”, criticou o líder parlamentar da UNITA. A UNITA, recorde-se, submeteu no dia 2 de Março de 2018, à Assembleia Nacional, um requerimento para a constituição de uma CPI para apurar a real dívida pública bruta angolana e os seus beneficiários, além do real impacto sobre o desen- volvimento económico e social de Angola entre os anos 2003 e 2017. O pedido de constituição desta CPI surgiu depois de o peso da dívida pública contraída pelo Estado do MPLA (excepto empresas públicas) ter atingido, no final de 2017, segundo o Ministério das Finanças, o equivalente a 67% do Produto Interno Bruto (PIB) do país. Contudo, a pretensão da UNITA foi recusada pela direcção do Parlamento do MPLA, presidido por Fernando da Piedade Dias dos Santos (MPLA), entre outros motivos por falta de fundamentação. “A nossa fundamentação é imensa, por isso não colhe, e na argumentação [do indeferimento] até vão ao ponto de dizer que o ministro [das Finanças] foi aplaudido no Parlamento, como argumento de uma resposta jurídica”, criticou Adalberto da Costa Júnior. “Isto são, sem dúvida, assuntos de interesse nacional. Só que é esta proble- mática de que se discute, discute, mas é para inglês ver. Esta é a mais grave de todas, porque não fizeram ainda nenhuma resposta à anterior CPI, sobre o Fundo Soberano, em que o valor envolvido é elevadíssimo, mas são 5,7 mil milhões de dólares. A dívida pública ultrapassa os 45 mil milhões de dólares, é muito mais grave e houve uma rapidez a tentar lavar as mãos”, afirmou ainda Adalberto da Costa Júnior. Com mais um pedido de constituição de uma CPI travado, o deputado da UNITA diz ser necessária uma resposta: “Vamos dar um tratamento adequado a esta situação. Quem gere hoje a Assembleia Nacional não se limita ao cumprimento da lei”. Pois é. Quem gere a dita Assembleia Nacional é hoje João Lourenço, Presidente da República e Titular do Poder Executivo, tal como ontem era José Eduardo dos Santos. E, de facto, não adianta ter leis mais ou menos democráti- cas se o que conta é a vontade ditatorial do MPLA. Não adianta haver partidos se o funcionamento do país segue as regras do tempo do partido único, ou seja, “queremos, podemos e mandamos”. Para o grupo parlamentar da UNITA, o tema da dívida pública “ainda não alcança a relevância que merece nos debates, não obstante ser a maior rubrica do OGE [Orçamento Geral do Estado] desde o ano de 2016”. “De um peso de apenas 11% do total do OGE em 2013, evoluiu para 12% em 2014, 26% em 2015, 32% em 2016 e 2017 e 52% em 2018. Houve um aumento de 373% do peso da dívida no orçamento só entre 2013 e 2018”, fundamenta o documento. Acrescenta que a tendência é de aumento para os próximos anos, além de que “não obstante ser um problema gravíssimo e inibidor do crescimento e desenvolvimento, o tema da dívida não é discutido por falta de conhecimento e pelo facto de os dados serem embelezados pelo executivo”. A UNITA considera que “o país está num nó”, que é o sistema da dívida, questionando qual o seu valor real, quem são os beneficiários e o porquê da sua existência. “Precisamos saber (a população tem esse direito) por que subiu bastante a dívida pública, principalmente nos últimos quatro anos? A que é que corresponde o empréstimo legítimo que o ente público realmente contratou e recebeu? O que é que corresponde aos esquemas financeiros que geram dívida pública? Tudo isso tem que ser segregado e esta CPI tem esse mérito”, foi realçado no requerimento. O documento pretendia apurar, em 90 dias, se os empréstimos elementares da ordem jurídica nacional e as boas práticas internacionais foram observadas no tratamento da dívida pública.