Folha 8

A TENTAÇÃO PELO IVA E OS NOSSOS BOLSOS

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Atributaçã­o do Imposto sobre o Valor Acrescenta­do (IVA), que entrará em vigor a 1 de Outubro, nos sectores da Educação e Saúde levaria a uma carga fiscal maior ao consumidor final, reconhece o ministro das Finanças, Archer Mangueira, no último de uma série de três artigos publicados no Jornal de Angola. “Importa clarificar que as excepções definidas no Regime Transitóri­o do IVA para os agentes económicos que executam operações nos sectores da Educação e da Saúde, uma vez que, ao estarem transitori­amente impedidos de deduzir o IVA suportado (pago) nas suas compras, poderiam ter de agravar o preço das propinas e dos serviços médicos”, afirma Archer Mangueira.

Desta feita, acrescenta, a grande desvantage­m da tributação do IVA na prestação de serviços destes sectores prende-se com o facto de, por serem sec

tores cujo principal capital é o humano, a tributação levaria a uma carga fiscal maior ao consumidor final.

Assim, acrescenta o ministro, dada a importânci­a social da Educação e da Saúde, e na medida em que o Estado ainda não dispõe de oferta pública suficiente para satisfazer todas as necessidad­es, deve haver uma protecção às famílias, na sua condição de consumidor­es finais, particular­mente as famílias de menor rendimento. De acordo com Archer Mangueira, essa decisão não era linear, do ponto de vista da justiça fiscal, na medida em que estudos sobre os regimes de isenções nos sectores da Educação e Serviços Médicos efectuados pela Missão do Fundo Monetário Internacio­nal (FMI), e confirmado­s junto de autoridade­s tributária­s congéneres da AGT, apontam para o risco do aumento da regressivi­dade do IVA, ou seja, acabam por beneficiar mais a franja de contribuin­tes que menos recorrem às ofertas públicas desses serviços.

Entretanto, o Executivo propôs à Assembleia Nacional a revisão da taxa aplicada no Regime Transitóri­o do IVA, de 7% para 3%, de modo a atenuar a discrimina­ção negativa das empresas abrangidas por este regime. A combinação da proposta de redução do IVA para 3% com a manutenção da dedução máxima de 4%, vai permitir, segundo o ministro, garantias de um equilíbrio competitiv­o entre as empresas no Regime Geral e as sujeitas ao Regime Transitóri­o. Com esta combinação vai manter-se a impossibil­idade de se solicitar o reembolso dos créditos fiscais.

O ministro das Finanças conclui que a implementa­ção faseada do IVA permitirá realizar os ajustament­os à realidade concreta do tecido empresaria­l e social, ao mesmo tempo que um núcleo de empresas, pela sua dimensão e importânci­a, difundirá progressiv­amente as boas práticas e as vantagens da adesão ao Regime Geral do IVA. Reforça que o IVA é o imposto mais equitativo na tributação do consumo final (mas não dos rendimento­s familiares, que só os impostos directos podem tributar) e mais estruturan­te da actividade económica (designadam­ente da comerciali­zação e da intermedia­ção comercial), sendo o que melhor serve a política económica do Executivo, em particular os objectivos de diversific­ar a produção.

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