Folha 8

AS VANTAGENS DO IVA

-

Vejamos a opinião de Pedro Montez (TAX Technology Specialist) num artigo publicado na sua página do Linkedin sob o título “As vantagens do IVA em Angola”:

«Com o passar do tempo, cada vez mais países apoiam e implementa­m o IVA no seu sistema fiscal, tal como acontece agora com Angola, o último dos 16 países que constituem a Comunidade de Desenvolvi­mento da Africa Austral (SADC).

O IVA (Imposto sobre o Valor Acrescenta­do), inicialmen­te implementa­do em países europeus e em vias de implementa­ção em Angola, acrescenta um valor adicional em cada etapa do processo de venda, incidindo sobre as mercadoria­s, serviços e importaçõe­s.

Este imposto tem a capacidade de impedir o aumento da evasão fiscal em comparação com outros impostos que incidem sobre o consumo. E, por se provar ser um imposto mais justo para todos os níveis de consumidor­es, as vantagens da sua adopção por parte dos governos torna-se tentadora. Os impostos sobre o consumo, com excepção do IVA, permitem por vezes a dupla tributação, pois o imposto cobrado em cada uma das fases é adicionado ao preço. O Imposto do Consumo actualment­e em vigor em Angola implica a cascata do imposto, ou seja, como o imposto de consumo incluído nas compras não é dedutível, haverá um acréscimo do valor sujeito a imposto na fase seguinte.

O IVA impede esta “dupla tributação”, por ter uma taxa que se aplica apenas ao valor acrescenta­do em cada fase do processo. Por exemplo, com uma taxa de IVA de 14%, quando um supermerca­do vende 1.000Kz em mercadoria, ele entregará ao estado Angolano 140Kz subtraído do valor de IVA que ele suportou na compra das mercadoria­s ao produtor. O próximo operador na cadeia de valor, por exemplo um restaurant­e, vende refeições no valor de 5.000kz irá entregar ao estado 560Kz pois já pagou ao supermerca­do 140Kz.

À semelhança do que acontece com outros países, a economia informal é uma realidade constatada e verificada pelos cidadãos, empresas e estado angolanos. Um dos objectivos da implementa­ção do IVA em Angola é o combate à evasão e fraude fiscal. Com base nisto, o contributo do IVA para este objectivo virá da emissão de documentos por parte dos operadores económicos. Partindo do princípio que as vendas de alguns serão as compras de outros, a AGT terá ferramenta­s para aferir das entidades que estão a exercer uma qualquer actividade comercial, industrial ou até de prestação de serviços e não está a cumprir com as suas obrigações fiscais, nomeadamen­te, em sede de IVA.

Outro patamar que ajudará no combate à evasão fiscal será a necessidad­e que as entidades cumpridora­s terão de suportar as suas compras em documentos de compra emitidos de acordo com o regime das facturas e documentos equivalent­es por parte dos seus fornecedor­es. O que vai obrigar, com certeza, ao cumpriment­o das regras fiscais no processo de facturação para os fornecedor­es. Ou seja, um contribuin­te irá controlar o outro contribuin­te.

O IVA é um imposto formal baseado na obrigação que o vendedor ou prestador de serviços tem de colocar o valor do IVA no documento de venda ou no recibo e isso aumenta a transparên­cia. Em Angola também será obrigatóri­a a comunicaçã­o de documentos de venda à Administra­ção Geral Tributária (AGT).

Estas obrigações formais ajudam a AGT a rastrear quanto IVA foi pago e se alguma empresa está a evitar o imposto. Ao mesmo tempo, o IVA obriga ao registo contabilís­tico que permita o claro e inequívoco apuramento do imposto. São esperadas alterações ao Plano Geral de Contabilid­ade Angolano (PGCA) de forma a suportar esta nova realidade.

Com estas alterações, o IVA contribui para a muito melhor prevenção do uso de práticas contabilís­ticas complexas utilizadas para evitar o pagamento de impostos.

Com a entrada em vigor do IVA em Angola, as empresas registadas para efeitos fiscais como Grandes Contribuin­tes entrarão obrigatori­amente no regime. Sendo a entrada opcional para as restantes empresas com volume de negócios superior a 250.000USD.

A partir de 2021, espera-se que todas as empresas em Angola estejam enquadrada­s em sede de IVA no regime geral de IVA ou no regime de não sujeição. Isto irá representa­r um aumento significat­ivo, uma participaç­ão em massa, de contribuin­tes sujeito a imposto.

Estes contribuin­tes terão de entregar todos os meses a declaração periódica do IVA e, na maior parte dos casos, efectuar o respectivo pagamento do IVA ao estado angolano. Embora se possa questionar sobre se o valor da taxa de Imposto é baixo ou alto, certo é que mais empresas estarão a entregar imposto ao estado de uma forma clara e efectiva todos os meses.

Concluindo, a implementa­ção do IVA impede a dupla tributação e o efeito em cascata, reduz a evasão fiscal, é mais transparen­te e neutral, e aumenta receita fiscal do estado Angolano.»

 ??  ?? ESPECIALIS­TA EM TECNOLOGIA­S DE IMPOSTOS, PEDRO MONTEZ
ESPECIALIS­TA EM TECNOLOGIA­S DE IMPOSTOS, PEDRO MONTEZ

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Angola