AS VANTAGENS DO IVA
Vejamos a opinião de Pedro Montez (TAX Technology Specialist) num artigo publicado na sua página do Linkedin sob o título “As vantagens do IVA em Angola”:
«Com o passar do tempo, cada vez mais países apoiam e implementam o IVA no seu sistema fiscal, tal como acontece agora com Angola, o último dos 16 países que constituem a Comunidade de Desenvolvimento da Africa Austral (SADC).
O IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado), inicialmente implementado em países europeus e em vias de implementação em Angola, acrescenta um valor adicional em cada etapa do processo de venda, incidindo sobre as mercadorias, serviços e importações.
Este imposto tem a capacidade de impedir o aumento da evasão fiscal em comparação com outros impostos que incidem sobre o consumo. E, por se provar ser um imposto mais justo para todos os níveis de consumidores, as vantagens da sua adopção por parte dos governos torna-se tentadora. Os impostos sobre o consumo, com excepção do IVA, permitem por vezes a dupla tributação, pois o imposto cobrado em cada uma das fases é adicionado ao preço. O Imposto do Consumo actualmente em vigor em Angola implica a cascata do imposto, ou seja, como o imposto de consumo incluído nas compras não é dedutível, haverá um acréscimo do valor sujeito a imposto na fase seguinte.
O IVA impede esta “dupla tributação”, por ter uma taxa que se aplica apenas ao valor acrescentado em cada fase do processo. Por exemplo, com uma taxa de IVA de 14%, quando um supermercado vende 1.000Kz em mercadoria, ele entregará ao estado Angolano 140Kz subtraído do valor de IVA que ele suportou na compra das mercadorias ao produtor. O próximo operador na cadeia de valor, por exemplo um restaurante, vende refeições no valor de 5.000kz irá entregar ao estado 560Kz pois já pagou ao supermercado 140Kz.
À semelhança do que acontece com outros países, a economia informal é uma realidade constatada e verificada pelos cidadãos, empresas e estado angolanos. Um dos objectivos da implementação do IVA em Angola é o combate à evasão e fraude fiscal. Com base nisto, o contributo do IVA para este objectivo virá da emissão de documentos por parte dos operadores económicos. Partindo do princípio que as vendas de alguns serão as compras de outros, a AGT terá ferramentas para aferir das entidades que estão a exercer uma qualquer actividade comercial, industrial ou até de prestação de serviços e não está a cumprir com as suas obrigações fiscais, nomeadamente, em sede de IVA.
Outro patamar que ajudará no combate à evasão fiscal será a necessidade que as entidades cumpridoras terão de suportar as suas compras em documentos de compra emitidos de acordo com o regime das facturas e documentos equivalentes por parte dos seus fornecedores. O que vai obrigar, com certeza, ao cumprimento das regras fiscais no processo de facturação para os fornecedores. Ou seja, um contribuinte irá controlar o outro contribuinte.
O IVA é um imposto formal baseado na obrigação que o vendedor ou prestador de serviços tem de colocar o valor do IVA no documento de venda ou no recibo e isso aumenta a transparência. Em Angola também será obrigatória a comunicação de documentos de venda à Administração Geral Tributária (AGT).
Estas obrigações formais ajudam a AGT a rastrear quanto IVA foi pago e se alguma empresa está a evitar o imposto. Ao mesmo tempo, o IVA obriga ao registo contabilístico que permita o claro e inequívoco apuramento do imposto. São esperadas alterações ao Plano Geral de Contabilidade Angolano (PGCA) de forma a suportar esta nova realidade.
Com estas alterações, o IVA contribui para a muito melhor prevenção do uso de práticas contabilísticas complexas utilizadas para evitar o pagamento de impostos.
Com a entrada em vigor do IVA em Angola, as empresas registadas para efeitos fiscais como Grandes Contribuintes entrarão obrigatoriamente no regime. Sendo a entrada opcional para as restantes empresas com volume de negócios superior a 250.000USD.
A partir de 2021, espera-se que todas as empresas em Angola estejam enquadradas em sede de IVA no regime geral de IVA ou no regime de não sujeição. Isto irá representar um aumento significativo, uma participação em massa, de contribuintes sujeito a imposto.
Estes contribuintes terão de entregar todos os meses a declaração periódica do IVA e, na maior parte dos casos, efectuar o respectivo pagamento do IVA ao estado angolano. Embora se possa questionar sobre se o valor da taxa de Imposto é baixo ou alto, certo é que mais empresas estarão a entregar imposto ao estado de uma forma clara e efectiva todos os meses.
Concluindo, a implementação do IVA impede a dupla tributação e o efeito em cascata, reduz a evasão fiscal, é mais transparente e neutral, e aumenta receita fiscal do estado Angolano.»