SUSPEITA DE DESVIO DE FUNDOS DOS PENSIONISTAS DE CABINDA
AComissão dos Pensionistas de Cabinda endereçou à Direcção Nacional de Prevenção e Combate à Corrupção da Procuradoria- Geral da República, com conhecimento à Assembleia Nacional, uma denúncia de suspeita de desvio de fundos dos pensionistas. O Folha 8 revela o conteúdo desse documento e a matéria de facto apresentada pelos denunciantes.
« No pretérito mês de Março, fizemos uma denúncia junto da Procuradoria- Geral da República em Cabinda, sobre a suspeita da existência de enormes práticas de corrupção no seio do Instituto Nacional da Segurança Social, em conluio com o Ministério da tutela. E porque os órgãos envolvidos são todos de âmbito nacional, a Procuradoria- Geral da República local aconselhou- nos a intentarmos uma acção civil competente,
para o confirmação dos direitos dos pensionistas que são presentemente violados, e a reparação dos danos sofridos; e, quanto aos presumíveis actos de corrupção, aconselhou a apresentação da denúncia junto ao órgão em epígrafe. É assim que, movidos e encorajados também pelo apelo da Direcção Nacional de Prevenção e Combate à Corrupção da Procuradoria- Geral da República, expresso nas suas mensagens enviadas aos cidadãos para os seus telemóveis, incitando- os a denunciar possíveis actos de corrupção, somos mais uma vez a denunciar o seguinte:
De um tempo a esta parte, os reformados pensionistas de Cabinda e, eventualmente de todo o país – segurados pelo Instituto Nacional de Segurança Social ( INSS) – têm sido vítimas de extorsão das suas prestações mensais consignadas na lei. Com efeito, desde que foi introduzida a prática da realização anual da prova de vida, o pagamento das prestações suspende- se em caso de atraso na efectivação da prova de vida no período legalmente estabelecido. No passado, logo que o pensionista regularizava as situações da sua prova de vida, na sequência da suspensão das respectivas prestações, estas eram prontamente pagas, inclusive aquelas vencidas no período da suspensão. Presentemente, ao pensionista que não faz a sua prova de vida no período devido, por qualquer motivo ( nomeadamente doença ou viagem), são de imediato cortadas as suas prestações. E quando o pensionista regulariza a situação, o INSS apenas retoma o pagamento das prestações que se vencem após a efectivação da prova de vida: não paga as prestações vencidas durante a suspensão, que ficam perdidas, não se sabe a favor de quem. Consideramos que esta postura, além de ser absolutamente ilegal, é também injustificável, desumana, cruel, absurda e, acima de tudo, inaceitável.
Desde que foi introduzida a prática da realização anual da prova de vida, o pagamento das prestações suspendese em caso de atraso na efectivação da prova de vida no período legalmente estabelecido.