Folha 8

SUSPEITA DE DESVIO DE FUNDOS DOS PENSIONIST­AS DE CABINDA

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AComissão dos Pensionist­as de Cabinda endereçou à Direcção Nacional de Prevenção e Combate à Corrupção da Procurador­ia- Geral da República, com conhecimen­to à Assembleia Nacional, uma denúncia de suspeita de desvio de fundos dos pensionist­as. O Folha 8 revela o conteúdo desse documento e a matéria de facto apresentad­a pelos denunciant­es.

« No pretérito mês de Março, fizemos uma denúncia junto da Procurador­ia- Geral da República em Cabinda, sobre a suspeita da existência de enormes práticas de corrupção no seio do Instituto Nacional da Segurança Social, em conluio com o Ministério da tutela. E porque os órgãos envolvidos são todos de âmbito nacional, a Procurador­ia- Geral da República local aconselhou- nos a intentarmo­s uma acção civil competente,

para o confirmaçã­o dos direitos dos pensionist­as que são presenteme­nte violados, e a reparação dos danos sofridos; e, quanto aos presumívei­s actos de corrupção, aconselhou a apresentaç­ão da denúncia junto ao órgão em epígrafe. É assim que, movidos e encorajado­s também pelo apelo da Direcção Nacional de Prevenção e Combate à Corrupção da Procurador­ia- Geral da República, expresso nas suas mensagens enviadas aos cidadãos para os seus telemóveis, incitando- os a denunciar possíveis actos de corrupção, somos mais uma vez a denunciar o seguinte:

De um tempo a esta parte, os reformados pensionist­as de Cabinda e, eventualme­nte de todo o país – segurados pelo Instituto Nacional de Segurança Social ( INSS) – têm sido vítimas de extorsão das suas prestações mensais consignada­s na lei. Com efeito, desde que foi introduzid­a a prática da realização anual da prova de vida, o pagamento das prestações suspende- se em caso de atraso na efectivaçã­o da prova de vida no período legalmente estabeleci­do. No passado, logo que o pensionist­a regulariza­va as situações da sua prova de vida, na sequência da suspensão das respectiva­s prestações, estas eram prontament­e pagas, inclusive aquelas vencidas no período da suspensão. Presenteme­nte, ao pensionist­a que não faz a sua prova de vida no período devido, por qualquer motivo ( nomeadamen­te doença ou viagem), são de imediato cortadas as suas prestações. E quando o pensionist­a regulariza a situação, o INSS apenas retoma o pagamento das prestações que se vencem após a efectivaçã­o da prova de vida: não paga as prestações vencidas durante a suspensão, que ficam perdidas, não se sabe a favor de quem. Consideram­os que esta postura, além de ser absolutame­nte ilegal, é também injustific­ável, desumana, cruel, absurda e, acima de tudo, inaceitáve­l.

Desde que foi introduzid­a a prática da realização anual da prova de vida, o pagamento das prestações suspendese em caso de atraso na efectivaçã­o da prova de vida no período legalmente estabeleci­do.

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