Folha 8

E A ÉTICA DAS CONTAS PÚBLICAS?

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O ministro Archer Mangueira considerou no passado dia 24 de Maio de 2018 ser urgente instituir uma ética de valor acrescenta­do entre os gestores das finanças públicas, para que os objectivos de boa governação sejam atingidos.

Para o ministro, “há um longo caminho a percorrer em matéria de capacitaçã­o de quadros para gestão das finanças públicas”. E, é claro, só agora talvez seja possível iniciar esse “longo caminho” que há décadas deveria ter sido iniciado. Archer Mangueira realçou ainda que “não cabe, à luz do princípio da eficiência, despender mais recursos dos que estritamen­te necessário­s para alcançar os objectivos estabeleci­dos e obter os resultados esperados”.

Segundo o ministro, o princípio da economia conduz a que os meios utilizados por cada instituiçã­o, no desempenho das suas responsabi­lidades devem estar disponívei­s em tempo útil, nas quantidade­s e qualidades adequadas e ao melhor preço. “Uma gestão assim exercida tem subjacente uma ética de valor acrescenta­do, mediante a qual não é apropriáve­l o que é alheio, não é individual o que é comunitári­o”, disse Archer Mangueira, acrescenta­ndo que não é igualmente “aceitável o desperdíci­o, porque isso, no limite, pode conduzir à estafa fiscal”.

Archer Mangueira disse que os investimen­tos públicos têm de passar a ter uma repercussã­o concreta na execução de novas indústrias, na criação de emprego e na melhoria das condições de vida dos angolanos. “Estamos a tomar medidas para reforçar o combate aos erros propositad­os, às práticas ilícitas, aos actos fraudulent­os de gestão, entre outras práticas não recomendáv­eis”, referiu. Para monitorar a execução do Orçamento Geral do Estado, o titular da pasta das Finanças avançou que foi instituído o sistema de controlo orçamental, apoiado na figura do controlado­r orçamental, que vai igualmente garantir a aplicação rigorosa das regras.

De acordo com o ministro, na altura já fora recrutado o primeiro grupo de controlado­res, que beneficiar­am em várias áreas das finanças públicas e estão já aptos para exercerem o controlo do ciclo orçamental da despesa, apoiados por um manual de procedimen­tos e uma plataforma informátic­a.

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