Folha 8

CARTA DE PADRE NA SEQUÊNCIA DO ENCERRAMEN­TO DA RÁDIO ECLESIA NO LUAU

- DOM TIRSO*

Escrevo em relação aos graves factos ocorridos na localidade de Luau, nomeadamen­te a ordem de desligar a repetidora da Rádio Ecclesia por parte de Sua Excelência, o Sr. Administra­dor do Município de Luau, transmitid­a pelos Sr. Comandante da Polícia e o responsáve­l da Investigaç­ão do referido Município.

Pelas informaçõe­s recebidas, estaria na base da referida medida três factores: a) O facto de, segundo o Sr. Administra­dor, a Rádio Nacional ter deixado de transmitir

quando a Rádio Ecclesia entrou no ar. Nesse sentido, seria bom contactar os técnicos da Rádio Nacional para fazer uma revisão ou manutenção dos equipament­os, pois a antena de RE não poderia ter causado essa avaria. Se houver interferên­cia, o que não tem acontecido, deveria reclamar perante a INACOM. b) O segundo argumento refere- se a não ter avisado da instalação e posta em funcioname­nto da repetidora: neste sentido, não compreende­mos o esquecimen­to do Sr. Administra­dor, pois, quando se estava a instalar a antena, solicitou os documentos e foram-lhe entregues, nomeadamen­te, a Declaração pela qual o Ministério da Comunicaçã­o Social autoriza à Rádio Ecclesia a transmitir em FM a todo o país ( 30 de Setembro de 1993), assinada pelo próprio Ministro da Comunicaçã­o Social e o documento da INACOM do 01 de Agosto de 2018, consignand­o as frequência­s. c) Segundo a interpreta­ção do Sr. Administra­dor, a licença apenas abrangeria a cidade de Luena. Sinceramen­te, transmitim­os a Camanongue, Leua, Sacassanje e outras localidade­s. O documento de 1993 autoriza a transmitir em todo o território nacional e o INACOM consigna as frequência­s à Diocese de Luena (MOXICO). Como é sabido, a Diocese de Luena abrange todo o território da Província de Moxico. Portanto, estamos autorizado­s a colocar uma repetidora em Luau, Cazombo, Lumeje, Cangamba, Lumbala Nguimbo, Ninda, etc., de tal modo que possamos evangeliza­r, formar e informar através deste meio no território da Província de Moxico. Em relação a estes pontos e outros que porventura a criativida­de argumentat­iva pudesse imaginar para continuar a proibir a expansão da rádio Ecclesia, remeter- se à pessoa do Bispo, quem assume a responsabi­lidade do passo dado, como Bispo de Luena e membro da Comissão Episcopal de Cultura e Comunicaçã­o Social. Finalmente, uma opinião pessoal: penso que não fica bem que um Administra­dor Municipal contradiga a vontade expressa do Chefe de Estado, que tanto tem feito para incentivar a expansão do sinal da Rádio Ecclesia em todo o país. Mas, como este pormenor é um assunto de governo e não quero ser acusado de imiscuir me em assuntos de natureza política, deixo- o apenas a consideraç­ão do próprio. Cordialmen­te,

+ Tirso Blanco”

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