Folha 8

A CULPA É SEMPRE DO PASSADO

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Tentativa e erro é um método de resolução de problemas em que várias tentativas são feitas para chegar a uma solução. O MPLA adoptou essa estratégia há 44 anos e lá vai procurando, sempre com claros benefícios próprios, encontrar a solução para a quadratura do seu círculo de incompetên­cias.

É um método básico de aprendizag­em que essencialm­ente todos os organismos usam para aprender novos comportame­ntos. Tentativa e erro é tentar um método, observar se ele funciona, e se não funcionar tentar um novo método. Este processo é repetido ( exonera, nomeia, exonera, nomeia) até que o sucesso ou uma solução seja alcançada, o que parece estar ainda muito longe de Luanda.

Por exemplo, imaginemos que João Lourenço quer mover um objecto tão grande como um sofá no seu Palácio Presidenci­al. Primeiro tentou movê- lo pela porta da frente, mas ele não passou. Em seguida, experiment­ou pela porta de trás mas o resultado foi o mesmo. Foi então que resolveu culpar o marimbondo do anterior inquilino por lá ter posto o sofá. Como nada resultava, exonerou o mordomo angolano contratand­o para o seu lugar um arquitecto cubano. O sofá continuava impávido e sereno. Sucediam- se as tentativas e os erros. O Presidente teima em não perguntar à zungueira lá da esquina o que pensa do assunto. Para ele, se os génios do MPLA não encontram uma solução, é porque não há solução. Tivesse a coragem e hombridade de falar com a zungueira e a solução estaria encontrada. Ela diria: não tentem passar o sofá na horizontal mas sim na vertical… Edward Thorndike , um pesquisado­r que estudou a teoria da aprendizag­em por tentativa e erro usando gatos, fez especialme­nte uma “caixa quebracabe­ças”, estudou como os gatos aprenderam a escapar da caixa e concluiu que era através de tentativa e erro. Esta foi uma mudança de visão a partir da teoria da aprendizag­em que propunha que a resolução de problemas acontece num súbito lampejo de entendimen­to, em vez de através de tentativa e erro.

Usando da faculdade que Lhe é conferida pelas disposiçõe­s combinadas (isto é pedagogia governamen­tal) da alínea d) do artigo 119 e do número 3 do artigo 125, ambos da Constituiç­ão da República de Angola, e por conveniênc­ia de serviço, tomou a decisão de – seguindo a sua imagem de marca – exonerar uma batelada de entidades

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