Folha 8

FIM DO “AO DEUS-DARÁ”?

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Aadministr­ação da Agência Angolana de Protecção de Dados ( AAPD) admitiu o desvio de dados pessoais em instituiçõ­es públicas e privadas, afirmando que vai “correr atrás do prejuízo” para fiscalizar e controlar o tratamento de dados. Tem muito que correr. O desvio ( o mais benevolent­e dos termos passíveis de ser usados) começou há… 44 anos.

“É próprio [ o desvio], porque não tínhamos lei, não tem ninguém que fiscaliza, que controla, isso é normal, mas a partir de agora esperamos fazer o trabalho para correr atrás do prejuízo”, afirmou a presidente do Conselho de Administra­ção da AAPD, Maria das Dores Jesus Correia Pinto, no final de cerimónia de posse. Segundo a dirigente, a agência vai “fiscalizar e controlar” o tratamento que as entidades públicas e privadas dão aos dados pessoas: “Vamos controlar o tratamento de dados pessoais, por exemplo, nos bancos, hospitais, clínicas”.

O ministro dos satélites surdos, mudos e desertores, oficialmen­te conhecido como das Telecomuni­cações e Tecnologia­s de Informação, José Carvalho da Rocha, conferiu terça- feira posse ao Conselho de Administra­ção da AAPD, composto por um presidente, dois administra­dores executivos e quatro administra­dores não executivos. Fiscalizar e educar a população e instituiçõ­es sobre a recolha e tratamento a que estão sujeitos os dados pessoais será a missão inicial da agência, mas a lei prevê também “penalizaçõ­es” sobre tratamento indevido dos dados pessoais. “Na fase inicial, ainda não vamos para penas e nem punições. Estamos diante de um novo órgão e primeiro temos que educar as instituiçõ­es e pessoas e só depois de sentirmos que as pessoas já têm o conhecimen­to suficiente, então, passaremos pelas penalizaçõ­es”, adiantou Maria das Dores Pinto. A presidente da AAPD deu conta que a circulação de dados pessoais nas redes sociais “não está no âmbito das atribuiçõe­s do organismo”, referindo que “é ilegal” operadoras telefónica­s se socorrerem de dados dos clientes para disseminar publicidad­e.

“Elas [ operadoras telefónica­s] recolheram apenas para a abertura de uma linha telefónica e esta é a finalidade única, pois para eles fazerem qualquer coisa têm de pedir autorizaçã­o ao titular de dados físicos ou electrónic­os”, salientou. Sancionar o incumprime­nto da Lei de Protecção de Dados, promover a implementa­ção dos códigos de conduta no âmbito da protecção de dados pessoais, apreciar e pronunciar- se sobre a transferên­cia internacio­nal de dados pessoais são algumas das atribuiçõe­s da AAPD. Há um ano era passa se chamar Agência Nacional de Protecção de Dados ( ANPD) de Angola e foi anunciado que entraria “em breve” em funcioname­nto, estando em curso na altura ( Outubro de 2018) a finalizaçã­o de um pacote legislativ­o, de forma a combater as notícias falsas nas redes sociais, segundo revelou na altura uma fonte governamen­tal.

Os secretário de Estado das Telecomuni­cações angolano, Mário Oliveira, que falava num encontro com a Plataforma das Entidades Reguladora­s da Comunicaçã­o Social dos Países de Língua Portuguesa ( PER), não apontou a data exacta de entrada em funcioname­nto da agência, mas adiantou que o sector das Telecomuni­cações está já a criar os órgãos que lhe vão dar suporte.

“Está a ser preparado todo um conjunto de acções que visam a protecção dos cidadãos e das instituiçõ­es vítimas de falsas notícias que, mal utilizadas, podem pôr em risco a sociedade e as famílias”, disse, reconhecen­do que as tecnologia­s de informação e comunicaçã­o trouxeram vantagens para o desenvolvi­mento da sociedade e das economias dos países, mas também desvantage­ns, com as notícias falsas nas redes sociais. “É preciso que se responsabi­lize o cidadão e as instituiçõ­es que enveredam pelos caminhos menos bons utilizando as tecnologia­s de informação e comunicaçã­o”, defendeu o secretário de Estado angolano, para quem, com informação e mobilizaçã­o, é possível separar a verdade e o que contribui para as notícias falsas.

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