FIM DO “AO DEUS-DARÁ”?
Aadministração da Agência Angolana de Protecção de Dados ( AAPD) admitiu o desvio de dados pessoais em instituições públicas e privadas, afirmando que vai “correr atrás do prejuízo” para fiscalizar e controlar o tratamento de dados. Tem muito que correr. O desvio ( o mais benevolente dos termos passíveis de ser usados) começou há… 44 anos.
“É próprio [ o desvio], porque não tínhamos lei, não tem ninguém que fiscaliza, que controla, isso é normal, mas a partir de agora esperamos fazer o trabalho para correr atrás do prejuízo”, afirmou a presidente do Conselho de Administração da AAPD, Maria das Dores Jesus Correia Pinto, no final de cerimónia de posse. Segundo a dirigente, a agência vai “fiscalizar e controlar” o tratamento que as entidades públicas e privadas dão aos dados pessoas: “Vamos controlar o tratamento de dados pessoais, por exemplo, nos bancos, hospitais, clínicas”.
O ministro dos satélites surdos, mudos e desertores, oficialmente conhecido como das Telecomunicações e Tecnologias de Informação, José Carvalho da Rocha, conferiu terça- feira posse ao Conselho de Administração da AAPD, composto por um presidente, dois administradores executivos e quatro administradores não executivos. Fiscalizar e educar a população e instituições sobre a recolha e tratamento a que estão sujeitos os dados pessoais será a missão inicial da agência, mas a lei prevê também “penalizações” sobre tratamento indevido dos dados pessoais. “Na fase inicial, ainda não vamos para penas e nem punições. Estamos diante de um novo órgão e primeiro temos que educar as instituições e pessoas e só depois de sentirmos que as pessoas já têm o conhecimento suficiente, então, passaremos pelas penalizações”, adiantou Maria das Dores Pinto. A presidente da AAPD deu conta que a circulação de dados pessoais nas redes sociais “não está no âmbito das atribuições do organismo”, referindo que “é ilegal” operadoras telefónicas se socorrerem de dados dos clientes para disseminar publicidade.
“Elas [ operadoras telefónicas] recolheram apenas para a abertura de uma linha telefónica e esta é a finalidade única, pois para eles fazerem qualquer coisa têm de pedir autorização ao titular de dados físicos ou electrónicos”, salientou. Sancionar o incumprimento da Lei de Protecção de Dados, promover a implementação dos códigos de conduta no âmbito da protecção de dados pessoais, apreciar e pronunciar- se sobre a transferência internacional de dados pessoais são algumas das atribuições da AAPD. Há um ano era passa se chamar Agência Nacional de Protecção de Dados ( ANPD) de Angola e foi anunciado que entraria “em breve” em funcionamento, estando em curso na altura ( Outubro de 2018) a finalização de um pacote legislativo, de forma a combater as notícias falsas nas redes sociais, segundo revelou na altura uma fonte governamental.
Os secretário de Estado das Telecomunicações angolano, Mário Oliveira, que falava num encontro com a Plataforma das Entidades Reguladoras da Comunicação Social dos Países de Língua Portuguesa ( PER), não apontou a data exacta de entrada em funcionamento da agência, mas adiantou que o sector das Telecomunicações está já a criar os órgãos que lhe vão dar suporte.
“Está a ser preparado todo um conjunto de acções que visam a protecção dos cidadãos e das instituições vítimas de falsas notícias que, mal utilizadas, podem pôr em risco a sociedade e as famílias”, disse, reconhecendo que as tecnologias de informação e comunicação trouxeram vantagens para o desenvolvimento da sociedade e das economias dos países, mas também desvantagens, com as notícias falsas nas redes sociais. “É preciso que se responsabilize o cidadão e as instituições que enveredam pelos caminhos menos bons utilizando as tecnologias de informação e comunicação”, defendeu o secretário de Estado angolano, para quem, com informação e mobilização, é possível separar a verdade e o que contribui para as notícias falsas.