Folha 8

PRIMEIRO ACTO

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Num artigo publicado no Jornal de Angola a 23 de Setembro do ano em curso, o jornalista Honorato Silva deu algumas explicaçõe­s sobre a suspensão do futebolist­a Osvaldo Pedro Capemba “Capita” pelo 1º de Agosto. O jogador foi formado na academia do clube militar, está inserido no internato 4 de Abril do clube e, recentemen­te, passou a atrair o interesse desportivo de um agente apostado em levá- lo para o estrangeir­o sem o consentime­nto do 1 º de Agosto. Acontece que a FIFA, no número 1 do referido articulado, estipula que as transferên­cias internacio­nais só são permitidas se o jogador tiver mais de 18 anos, salvo em três situações. Primeiro, se os pais do atleta seguirem com ele para o país do novo clube, por motivos não relacionad­os ao futebol; segundo, se a transferên­cia do atleta com idade entre os16 e 18 anos for efectuada para o território da União Europeia ( UE) e “o novo clube garantir educação académica, treinament­o adequado em futebol e profission­al, de acordo com os mais altos padrões do país…”; tercio, “quando o atleta menor reside a 50 quilómetro­s de uma fronteira nacional e o clube no qual deseja se registar na associação vizinha também fica a 50 quilómetro­s dessa fronteira”. Ainda segundo Honorato Silva, o referido agente do Capita, assegurou em entrevista à Rádio5, estar em condições de liquidar os 200 milhões de kwanzas estipulado­s pelo 1 º de Agosto ( Pri) como valor da cláusula do contrato de formação, único vínculo do atleta com os tetra- campeões.

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