PRIMEIRO ACTO
Num artigo publicado no Jornal de Angola a 23 de Setembro do ano em curso, o jornalista Honorato Silva deu algumas explicações sobre a suspensão do futebolista Osvaldo Pedro Capemba “Capita” pelo 1º de Agosto. O jogador foi formado na academia do clube militar, está inserido no internato 4 de Abril do clube e, recentemente, passou a atrair o interesse desportivo de um agente apostado em levá- lo para o estrangeiro sem o consentimento do 1 º de Agosto. Acontece que a FIFA, no número 1 do referido articulado, estipula que as transferências internacionais só são permitidas se o jogador tiver mais de 18 anos, salvo em três situações. Primeiro, se os pais do atleta seguirem com ele para o país do novo clube, por motivos não relacionados ao futebol; segundo, se a transferência do atleta com idade entre os16 e 18 anos for efectuada para o território da União Europeia ( UE) e “o novo clube garantir educação académica, treinamento adequado em futebol e profissional, de acordo com os mais altos padrões do país…”; tercio, “quando o atleta menor reside a 50 quilómetros de uma fronteira nacional e o clube no qual deseja se registar na associação vizinha também fica a 50 quilómetros dessa fronteira”. Ainda segundo Honorato Silva, o referido agente do Capita, assegurou em entrevista à Rádio5, estar em condições de liquidar os 200 milhões de kwanzas estipulados pelo 1 º de Agosto ( Pri) como valor da cláusula do contrato de formação, único vínculo do atleta com os tetra- campeões.