PROVIDÊNCIA CAUTELAR JULGADA INFUNDADA PELO TRIBUNAL
O Tribunal Provincial de Luanda julgou improcedente a providência cautelar, não especificada, interposta pela lista B, liderada por Belmiro Carlos, às eleições dos novos corpos directivos da União Nacional dos Artistas e Compositores ( UNAC- SA), inicialm
No despacho do processo n º 49 / 18 B, Sentença nº 205, datado de 22 de Agosto, a que o Folha8 teve acesso, a juíza de Direito, Ana Raquel Pitra, refere que em sede das providências cautelares não se admite a formulação de pedidos definitivos, pois as decisões delas emanadas são meramente provisórias, podendo ser alteradas ou caducarem caso a acção principal não seja intentada dentro do prazo legal. A juíza explicou que o requerente formulou pedidos definitivos, nos quais conta “a anulação da decisão que impede a participação total ou parcial no processo eleitoral dos artistas das províncias de Malange, Huambo, Cabinda e Benguela”, pedido este que só pode ser apreciado com base numa acção principal, por levar o juiz a entrar, obrigatoriamente, no mérito da causa. “Constitui fundamento bastante para indeferimento liminar, nos termos do artigo 474. º / 1, alínea C, do Código de Processo Civil, ao estabelecer que ‘ quando por outro motivo, for evidente que a pretensão do autor não pode proceder’, deve a acção ser indeferida liminarmente. Por esta razão o pedido não deve proceder, absolvendo- se deste modo a mesma da instância”, explicou em despacho, onde acrescenta que “como a excepção foi levantada, requer que seja atendida”. Ana Raquel Pitra destaca ainda que, “com base nos termos citados, julga- se improcedente a presente providência cautelar”. Assim, passado um ano desde o início da “acção”, o Tribunal Provincial de Luanda tomou uma decisão favorável à Comissão Eleitoral da UNAC. Tudo começou na véspera da realização das eleições na UNAC, convocadas para 17 de Agosto de 2018, quando a lista B interpôs ao Tribunal de Luanda uma providência cautelar, não especificada, tendo o tribunal julgado procedente, adiando “sine die” o pleito eleitoral. De recordar que a 10 de Agosto de 2018, a lista B, liderada pelo músico Belmiro Carlos, anunciou a intenção de suspender a participação nas eleições da UNAC- SA de 17 de Agosto, até conhecer a decisão do Tribunal Provincial de Luanda sobre os fundamentos apresentados pela Comissão Nacional Eleitoral ( CNE) para afastar eleitores por irregularidades detectadas em Cabinda, Malanje, Benguela e Huambo. A lista B considerou na altura existir falta de transparência e de imparcialidade nos actos da Comissão Eleitoral Nacional desde a abertura do processo eleitoral, por estar a praticar actos que feriam a lisura, transparência, imparcialidade e seriedade.
A UNAC- SA conta com 12 funcionários e 4.963 membros