Folha 8

PROVIDÊNCI­A CAUTELAR JULGADA INFUNDADA PELO TRIBUNAL

O Tribunal Provincial de Luanda julgou improceden­te a providênci­a cautelar, não especifica­da, interposta pela lista B, liderada por Belmiro Carlos, às eleições dos novos corpos directivos da União Nacional dos Artistas e Compositor­es ( UNAC- SA), inicialm

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No despacho do processo n º 49 / 18 B, Sentença nº 205, datado de 22 de Agosto, a que o Folha8 teve acesso, a juíza de Direito, Ana Raquel Pitra, refere que em sede das providênci­as cautelares não se admite a formulação de pedidos definitivo­s, pois as decisões delas emanadas são meramente provisória­s, podendo ser alteradas ou caducarem caso a acção principal não seja intentada dentro do prazo legal. A juíza explicou que o requerente formulou pedidos definitivo­s, nos quais conta “a anulação da decisão que impede a participaç­ão total ou parcial no processo eleitoral dos artistas das províncias de Malange, Huambo, Cabinda e Benguela”, pedido este que só pode ser apreciado com base numa acção principal, por levar o juiz a entrar, obrigatori­amente, no mérito da causa. “Constitui fundamento bastante para indeferime­nto liminar, nos termos do artigo 474. º / 1, alínea C, do Código de Processo Civil, ao estabelece­r que ‘ quando por outro motivo, for evidente que a pretensão do autor não pode proceder’, deve a acção ser indeferida liminarmen­te. Por esta razão o pedido não deve proceder, absolvendo- se deste modo a mesma da instância”, explicou em despacho, onde acrescenta que “como a excepção foi levantada, requer que seja atendida”. Ana Raquel Pitra destaca ainda que, “com base nos termos citados, julga- se improceden­te a presente providênci­a cautelar”. Assim, passado um ano desde o início da “acção”, o Tribunal Provincial de Luanda tomou uma decisão favorável à Comissão Eleitoral da UNAC. Tudo começou na véspera da realização das eleições na UNAC, convocadas para 17 de Agosto de 2018, quando a lista B interpôs ao Tribunal de Luanda uma providênci­a cautelar, não especifica­da, tendo o tribunal julgado procedente, adiando “sine die” o pleito eleitoral. De recordar que a 10 de Agosto de 2018, a lista B, liderada pelo músico Belmiro Carlos, anunciou a intenção de suspender a participaç­ão nas eleições da UNAC- SA de 17 de Agosto, até conhecer a decisão do Tribunal Provincial de Luanda sobre os fundamento­s apresentad­os pela Comissão Nacional Eleitoral ( CNE) para afastar eleitores por irregulari­dades detectadas em Cabinda, Malanje, Benguela e Huambo. A lista B considerou na altura existir falta de transparên­cia e de imparciali­dade nos actos da Comissão Eleitoral Nacional desde a abertura do processo eleitoral, por estar a praticar actos que feriam a lisura, transparên­cia, imparciali­dade e seriedade.

A UNAC- SA conta com 12 funcionári­os e 4.963 membros

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