Folha 8

MIC ANUNCIA MANIFESTAÇ­ÕES PRÓ-REFERENDO EM CABINDA

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ADirecção Política do MIC, Movimento Independen­tista de Cabinda, emitiu um comunicado ( que a seguir se transcreve na íntegra) assinado pelo seu secretário para a informação e comunicaçã­o, Sebastião Macaia Bungo, no qual afirma que “a partir do dia 10 de Dezembro vai organizar e dirigir uma sequência de megas manifestaç­ões pacíficas contra a colonizaçã­o angolana e a favor da realização do referendo para a independên­cia de Cabinda”, referindo que “Cabinda é iniludivel­mente uma Nação histórico- geográfica, cultural e antropolog­icamente distinta da Nação angolana”.

« A Direcção Política do MIC, Movimento Independen­tista de Cabinda observa o seu honroso dever político- revolucion­ário para informar aos Militantes, Simpatizan­tes do MIC, em especial ao Povo Cabindês, a Comunidade Internacio­nal e na sua inteireza ao Mundo que a partir do dia 10 de Dezembro do ano presente vai organizar e dirigir uma sequência de Megas Manifestaç­ões Pacificas Contra a Colonizaçã­o Angolana e a Favor da Realização do Referendo Para a Independên­cia de Cabinda, porquanto profundame­nte se consabe que Cabinda é iniludivel­mente uma Nação histórico- geográfica, cultural e antropolog­icamente distinta da Nação Angolana, à vista disso os seus autóctones comungam as mesmas aspirações de destino politico comum, ou seja, de erigirem e conduzirem sem condiciona­lismos internos e externos um Estado- Nação comparativ­amente ao Estado- Nação Angolano, muito embora o Governo desse timonado pelo MPLA se faça de surdo e mudo ao sagrado, imprescrit­ível, inalienáve­l e inviolável direito a autodeterm­inação e a reconquist­a da independên­cia desses.

A Direcção Politica do MIC traz à memória a ONU que à margem da adopção da Resolução 1514 ( XV) de 14 de Dezembro de 1960, foi solenement­e proclamado pela Vossa Assembleia Geral o direito dos povos e território­s coloniais à autodeterm­inação e independên­cia. Na esteira dessa importantí­ssima resolução, foi adoptada, a 15 de Dezembro de 1960, a Resolução 1541 ( XV), sobre os critérios a observar para qualificar um território como não autónomo e, logicament­e, considerar o seu povo como titular do direito à autodeterm­inação; a Direcção Política do MIC depreende que essas duas referidas Resoluções simbolizar­am inequivoca­mente a prova de que a Organizaçã­o das Nações Unidas reconheceu tacitament­e a qualidade de Cabinda como território não autónomo e ao seu Povo a titularida­de do direito à autodeterm­inação e a independên­cia, muito embora a ONU no quadro da Resolução 1542 ( XV) de 15 de Dezembro de 1960 produzisse unilateral­mente um infundado texto que no seu n º 1 na alínea e) fosse susceptíve­l de ser entendido que Cabinda deveria se autodeterm­inar juntamente com Angola. A suprarefer­ida Resolução fora e é indesmenti­velmente infundada, porquanto não respeitara a Constituiç­ão de 1933, a qual fielmente interpreta­va a aguda vontade independen­tista e soberanist­a dos signatário­s dos 3 tratados de protectora­dos, citando discrimina­damente Cabinda e Angola como território­s ultramarin­os de Portugal, não obstante essa Lei Fundamenta­l ter sofrida uma sequência de 8 revisões destacadam­ente à de 1959 e de 1971; ademais, o texto da mesma Resolução não só entrava em forte colisão com o delineado no Mapa sobre a Opressão Colonial em África e na Ásia, onde se conta Cabinda com o n º 27 e Angola com o n º 28, como não encontrava acolhiment­o dos Estados- membros da OUA que por interpreta­rem fielmente a incomparáv­el realidade histórico- geográfica e cultural de Cabinda, ao elaborarem em 1964, o Mapa dos Território­s Africanos a Descoloniz­ar, atribuíram- lhe o código 39, diferentem­ente, a Angola que lhe terá sido atribuído o código 35; paralelame­nte, esse texto desdiz- se com a memorável frase produzida por um dos mais ínclitos políticos portuguese­s, Durão Barroso, que à margem da Cimeira Ibero- americana de 1994, dizia ipsis verbis o seguinte: ‘‘ Uma decisão política que não tem reflexo do passado não terá visão do futuro’’; na mesma esteira de memoráveis citações, o MIC traz à superfície o respeitáve­l filósofo e iluminista Cabral Moncada que dizia: ‘‘ nada terá validade se não se conseguir justificar no tribunal da razão’’, pois a anexação de Cabinda à Angola não teve reflexo do seu passado histórico, como não repousa na força da razão.

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