MIC ANUNCIA MANIFESTAÇÕES PRÓ-REFERENDO EM CABINDA
ADirecção Política do MIC, Movimento Independentista de Cabinda, emitiu um comunicado ( que a seguir se transcreve na íntegra) assinado pelo seu secretário para a informação e comunicação, Sebastião Macaia Bungo, no qual afirma que “a partir do dia 10 de Dezembro vai organizar e dirigir uma sequência de megas manifestações pacíficas contra a colonização angolana e a favor da realização do referendo para a independência de Cabinda”, referindo que “Cabinda é iniludivelmente uma Nação histórico- geográfica, cultural e antropologicamente distinta da Nação angolana”.
« A Direcção Política do MIC, Movimento Independentista de Cabinda observa o seu honroso dever político- revolucionário para informar aos Militantes, Simpatizantes do MIC, em especial ao Povo Cabindês, a Comunidade Internacional e na sua inteireza ao Mundo que a partir do dia 10 de Dezembro do ano presente vai organizar e dirigir uma sequência de Megas Manifestações Pacificas Contra a Colonização Angolana e a Favor da Realização do Referendo Para a Independência de Cabinda, porquanto profundamente se consabe que Cabinda é iniludivelmente uma Nação histórico- geográfica, cultural e antropologicamente distinta da Nação Angolana, à vista disso os seus autóctones comungam as mesmas aspirações de destino politico comum, ou seja, de erigirem e conduzirem sem condicionalismos internos e externos um Estado- Nação comparativamente ao Estado- Nação Angolano, muito embora o Governo desse timonado pelo MPLA se faça de surdo e mudo ao sagrado, imprescritível, inalienável e inviolável direito a autodeterminação e a reconquista da independência desses.
A Direcção Politica do MIC traz à memória a ONU que à margem da adopção da Resolução 1514 ( XV) de 14 de Dezembro de 1960, foi solenemente proclamado pela Vossa Assembleia Geral o direito dos povos e territórios coloniais à autodeterminação e independência. Na esteira dessa importantíssima resolução, foi adoptada, a 15 de Dezembro de 1960, a Resolução 1541 ( XV), sobre os critérios a observar para qualificar um território como não autónomo e, logicamente, considerar o seu povo como titular do direito à autodeterminação; a Direcção Política do MIC depreende que essas duas referidas Resoluções simbolizaram inequivocamente a prova de que a Organização das Nações Unidas reconheceu tacitamente a qualidade de Cabinda como território não autónomo e ao seu Povo a titularidade do direito à autodeterminação e a independência, muito embora a ONU no quadro da Resolução 1542 ( XV) de 15 de Dezembro de 1960 produzisse unilateralmente um infundado texto que no seu n º 1 na alínea e) fosse susceptível de ser entendido que Cabinda deveria se autodeterminar juntamente com Angola. A suprareferida Resolução fora e é indesmentivelmente infundada, porquanto não respeitara a Constituição de 1933, a qual fielmente interpretava a aguda vontade independentista e soberanista dos signatários dos 3 tratados de protectorados, citando discriminadamente Cabinda e Angola como territórios ultramarinos de Portugal, não obstante essa Lei Fundamental ter sofrida uma sequência de 8 revisões destacadamente à de 1959 e de 1971; ademais, o texto da mesma Resolução não só entrava em forte colisão com o delineado no Mapa sobre a Opressão Colonial em África e na Ásia, onde se conta Cabinda com o n º 27 e Angola com o n º 28, como não encontrava acolhimento dos Estados- membros da OUA que por interpretarem fielmente a incomparável realidade histórico- geográfica e cultural de Cabinda, ao elaborarem em 1964, o Mapa dos Territórios Africanos a Descolonizar, atribuíram- lhe o código 39, diferentemente, a Angola que lhe terá sido atribuído o código 35; paralelamente, esse texto desdiz- se com a memorável frase produzida por um dos mais ínclitos políticos portugueses, Durão Barroso, que à margem da Cimeira Ibero- americana de 1994, dizia ipsis verbis o seguinte: ‘‘ Uma decisão política que não tem reflexo do passado não terá visão do futuro’’; na mesma esteira de memoráveis citações, o MIC traz à superfície o respeitável filósofo e iluminista Cabral Moncada que dizia: ‘‘ nada terá validade se não se conseguir justificar no tribunal da razão’’, pois a anexação de Cabinda à Angola não teve reflexo do seu passado histórico, como não repousa na força da razão.