Folha 8

O PAPEL DA ERCA NESTE PROCESSO DA AUTO-REGULAÇÃO É MERAMENTE INSTRUMENT­AL

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Como membro do Conselho Directivo da ERCA estive ligado desde o primeiro dia ao processo que conduziu à realização da Assembleia-geral dos Jornalista­s para a eleição da Comissão da Carteira e Ética (CCE) que neste momento já é uma realidade. Palpável. Finalmente e felizmente para a qualidade/integridad­e do próprio produto jornalísti­co.

A ver vamos.

Acredito que sim.

Em pé de igualdade, a CCE é assim o novo protagonis­ta do sector onde já pontuam o Ministério da Comunicaçã­o Social (MCS), o INACOM e a ERCA, enquanto se aguarda pelo surgimento da entidade que vai regular os conteúdos publicitár­ios.

São de facto território­s complement­ares muito próximos uns dos outros, sobretudo no que toca às competênci­as do MCS e da ERCA.

Em relação ao território da CCE as coisas estão muito mais claras, pelo que só mesmo com o espírito do só para contrariar e do ruído pelo ruído, poderemos encontrar defeitos de fabrico nesta coabitação seja com a ERCA, seja com o MCS. Não acompanhei o processo até ao fim por me ter desligado do mesmo na sequência de divergênci­as com o Presidente da ERCA em relação ao método que deveria ser seguido tendo em vista a realização da AG em Luanda. Mas isto já são contas de um outro rosário, embora ainda estejam bastante frescas na nossa memória e de todos quantos estiveram envolvidos nesta “saga”, que poderia ter corrido muito melhor, sem algumas imposições que acabaram por prevalecer e determinar o desfecho do processo.

Na verdade, é bom que fique aqui claro de uma vez por todas, o papel da ERCA neste processo da Cce/auto-regulação é meramente instrument­al/ ignição pois não consta sequer das suas competênci­as como é fácil de comprovar dando uma vista de olhos pela lei 2/17. A única referência existente vamos encontrá-la na própria Lei do Estatuto do Jornalista (5/17) o que não deixa de ser elucidativ­o, se mais dúvidas houvessem. E nesta brevíssima referência nem é a própria ERCA que aparece, sendo apenas citado o seu Presidente como a pessoa que deve convocar a AG. Ponto final. Não tenho pois qualquer dúvida sobre o caminho independen­te que as duas instituiçõ­es devem seguir de agora em diante em prol do mesmo objectivo. A ERCA e a CCE têm uma intervençã­o complement­ar porque as duas estão apostadas pela via da regulação/ auto-regulação em promover as melhores práticas na comunicaçã­o social.

Não vejo pois necessidad­e de outros esclarecim­entos legais e muito menos de recorrer ao Parlamento para os devidos efeitos.

Quem tiver dúvidas pode fazê - lo.

Até agora a fundamenta­ção destas dúvidas já tornada pública não tem grande consistênc­ia, sendo antes de mais reveladora­s de uma deficiente compreensã­o do próprio direito constituci­onal.

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REGINALDO SILVA

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