PS DEVE EXPULSAR A “IRRITANTE” ANA GOMES
No dia 26 de Maio de 2018 ( já João Lourenço era o “rei”), o Jornal de Angola criticou, em editorial, as “ervas daninhas” das relações luso- angolanas, referindo- se às posições assumidas pela socialista Ana Gomes, que alerta constituírem o “único irritante” entre os dois países. Tratou- se de uma “cópia” do que era habitual este mesmo jornal dizer sempre que a eurodeputada falava do regime. Também, neste caso do JA, as “ervas” mudaram mas as que lá estão continuam a ser “daninhas”. No editorial, o jornal detido pelo Estado/ MPLA reagia às declarações de Ana Gomes, que afirmou que a transferência para Luanda do processo do ex- vice- presidente de Angola, Manuel Vicente, – que era exigida pelas autoridades do MPLA/ Estado e que o Governo português classificava como “o único irritante” nas relações bilaterais – “foi fabricada”.
“Quando pensávamos todos que o processo de normalização das relações entre as autoridades políticas portuguesas e angolanas conhecessem um momento reciprocamente vantajoso, eis que não faltam vozes que preferem correr em contramão”, começa por descrever o editorial sob o título “As ervas daninhas das relações luso- angolanas”. Certamente que, por ser o mais nobre paradigma do jornalismo instituído nas aulas de “educação patriótica” do MPLA, o Jornal de Angola continua na senda – já muito bem iniciada no templo da dupla José Ribeiro/ Artur Queirós – de tentar chegar ao prémio Pulitzer pela via intestinal. Acrescentava o Pravda ( agora na versão JLO) que “de algum tempo a esta parte, uma das vozes desestabilizadoras, do tipo ervas daninhas” das relações entre Angola e Portugal, “com recurso ao que para muitos parecem tentativas frustradas de ajuste de contas políticas, tem sido indubitavelmente a eurodeputada socialista, Ana Gomes”. O jornal falava mesmo numa “cruzada” de Ana Gomes “contra o Estado angolano e contra as autoridades angolanas”, nas posições assumidas, recordando que no processo judicial envolvendo o ex- vice- presidente de Angola ( na altura dos factos PCA da Sonangol), “as autoridades portuguesas sempre fizeram constar, com toda a razão e sentido de Estado, que por força da separação de poderes o poder político não podia interferir nas decisões dos tribunais, de resto uma posição em que também alinha o Estado angolano”.
“Pretender que houve pressão política interna das autoridades políticas para as judiciais, a fim de se efectivar a transferência do processo para Angola é de uma irresponsabilidade política, da parte de Ana Gomes, mas que, a ninguém surpreende. Provavelmente, se não ocorresse a decisão do poder judicial português de enviar o processo do antigo vice- presidente para Angola, Ana Gomes teria inventado outras ‘ barbaridades verbais’, um comportamento errático e obsessivo que começa a transformar- se, isso sim, no ‘ único irritante’ laço entre os dois povos”, aponta o editorial. O Pravda não disse mas, certamente, depois de previamente aprovado por quem manda em Angola, este editorial deve ter sido subscrito também por impolutos cidadãos portugueses, de Marcelo Rebelo de Sousa a António
Costa, de Augusto Santos Silva a Assunção Cristas, de Jerónimo de Sousa a Rui Rio. Recorde- se que o senhor Silva ( Santos), ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal, desmentiu “em absoluto” que as autoridades políticas portuguesas tenham exercido pressão política para que a justiça decidisse enviar o processo do ex- vice- presidente angolano para Luanda, como afirmou a eurodeputada socialista Ana Gomes.
“No que me diz respeito, se a alegação de que houve pressão política quisesse dizer pressão das autoridades políticas portuguesas, eu desminto em absoluto”, afirmou aos jornalistas o senhor Silva.
“O que mais contribui para tentativas de descarrilamento das relações entre os dois Estados são essas ervas daninhas, nos dois lados, herdeiras de um passado que não volta e sedentas do advento de uma era que não chegará nunca”, acrescenta, por seu lado, o editorial. O brilhantismo anedótico e histriónico deste parágrafo é mesmo típico de José Ribeiro. Será que não foi ele quem o escreveu? Hum!
Por isso, o Jornal de Angola alerta: “Não é exagerado esperar um posicionamento mais firme das autoridades angolanas contra quem fala, age e actua contra si, contribuindo para todos os efeitos negativos deste procedimento recorrente”.
O Pravda defende que “é verdade que relativamente à relação dos Estados, as autoridades angolanas estão descansadas”, em função das posições assumidas pelo ministro português dos Negócios Estrangeiros, mas que “não podem” ficar “impassíveis diante de palavras tão graves e irresponsáveis da eurodeputada Ana Gomes”. “Sempre que pode e não se sabe exactamente movida por que razões” ( José Ribeiro culparia Jonas Savimbi), “lança todo o seu fel contra tudo o que diga respeito a Angola e às suas autoridades. As autoridades angolanas não se vão deixar intimidar por essas ervas daninhas, dentro e fora de Angola, que procuram inviabilizar o crescimento da planta nascida com o actual processo de reaproximação entre Angola e Portugal”, conclui o editorial.
Ocoordenador da Comissão Instaladora do projecto político denominado PRA- JA Servir Angola acusou de má- fé o Tribunal Constitucional por ter considerado irregulares os processos para legalização do partido. O MPLA não perdoa as supostas aproximações de algumas figuras próximas de José Eduardo dos Santos a Abel Chivukuvuku. Em resposta a um despacho do Tribunal Constitucional, emitido no dia 13.12, que solicita o provimento de supostas irregularidades no processo de inscrição do Partido do Renascimento Angolano – Juntos Por Angola – Servir Angola ( PRA- JA Servir Angola), Abel Chivukuvuku exprimiu a sua “indignação e repulsa perante as falsidades dos argumentos esgrimidos”. Segundo o coordenador da Comissão Instaladora, dos 23.492 processos entregues ao tribunal, à excepção de alguns da província de Malanje, nenhum foi feito com base em cartões de eleitor, mas sim com o bilhete de identidade, “porquanto, em regra, as administrações municipais não emitem atestados de residência com base em cartões de eleitor”.
“Todos os processos foram acompanhados pelos respectivos atestados de residência emitidos pelas distintas administrações municipais. Obviamente, não cabe ao solicitante determinar quem na administração municipal do Estado assina estes documentos. O Tribunal Constitucional está assim a desqualificar as entidades administrativas municipais”, lê- se na carta que deu já deu entrada naquele Tribunal. Para a Comissão Instaladora, “não é admissível o universo de processos considerados irregulares, quando todos eles foram caucionados pelas administrações municipais mediante o devido pagamento de emolumentos”. Nesse sentido, o coordenador da Comissão Instaladora solicitou àquele Tribunal que devolva ao PRA- JA Servir Angola todos os processos com assinaturas consideradas “não conformes”, para provarem que o Tribunal Constitucional “está a agir de má- fé, em perseguição a um grupo específico de cidadãos”.
“Com estas atitudes, o Tribunal Constitucional não só está a prestar um mau serviço ao processo democrático, como viola ostensivamente os direitos fundamentais dos cidadãos, consagrados pela Constituição da República de Angola”, refere o documento. De acordo com Abel Chivukuvuku, “mesmo com todo este lastimável quadro” a Comissão Instaladora ainda vai a tempo de suprir “as falsas irregularidades aludidas pelo Tribunal Constitucional”.
O Tribunal Constitucional está assim a desqualificar as entidades administrativas municipais
Em Agosto o Tribunal Constitucional deferiu “o pedido de credenciamento da comissão instaladora para a inscrição do partido político de Abel Chivukuvuku”, denominado “PRA- JA Servir Angola”. O despacho do Tribunal Constitucional refere que na sequência da primeira sigla do novo partido, PRA- JA, ter sido rejeitada por se confundir com a sigla de um partido inexistente, PRJA, a comissão instaladora requereu a inscrição da nova denominação PRA- JA Servir Angola. O Tribunal determinou então um prazo de 15 dias para a comissão instaladora proceder à entrega do projecto de programa, dos objectivos da constituição do partido, da relação nominal e das fichas dos 21 membros, com a nova sigla adoptada.
Segundo o despacho, o Tribunal Constitucional deferiu “o pedido de credenciamento da comissão instaladora do partido político em formação, com a sigla PRA- JA Servir Angola”, que pode apresentar nos termos da Lei dos Partidos Políticos, “requerimento da sua inscrição [ na lista de partidos] no prazo de seis meses, a contar da data de notificação”.
O novo projecto político de Abel Chivukuvuku, que foi líder da Convergência Ampla de Salvação de Angola – Coligação Eleitoral ( CASA- CE), até Fevereiro deste ano, foi apresentado publicamente em 2 de Agosto, dia em que também deu entrada no Tribunal Constitucional o requerimento para o credenciamento da comissão instaladora.
A primeira denominação apresentada, PRA- JA, foi rejeitada pelo Tribunal Constitucional, devido ao princípio ( não aplicável se Angola fosse um Estado de Direito) de não se poder confundir com a sigla PRJA, que a comissão instaladora alegou e provou, no entanto, não constar da lista dos partidos políticos anotados na base de dados do tribunal. Se o Tribunal tivesse razão, a
UNIT( EL) seria confundível com a UNIT( A). Coisas… Seria este o episódio final da novela PRA- JA/ Tribunal Constitucional?, perguntou o Folha 8 no dia 30 de Agosto. Perguntou e respondeu: Não cremos. Esta comédia iniciada em 1975 é uma novela em aberto, sendo que será reescrita sempre que o MPLA assim quiser. Foi o que agora voltou a acontecer.
Em bom rigor, como certamente dirá um dia destes o Tribunal Constitucional ou qualquer outra sucursal do MPLA, o nosso partido único num regime de vários partidos ( decorativos) deve ter centenas de anos de existência, havendo indícios ( cada vez mais concretos) de que até Diogo Cão foi militante do MPLA. E, por isso, ninguém melhor do que ele para dizer se as siglas, os nomes, as semelhanças, as aparências, podem ou não ser aceites.
Aliás, se para o Tribunal Constitucional “gira fã” e “girafa” são nomes confundíveis ( provavelmente devido ao tamanho do… pescoço), é bem provável que a decisão sobre o PRA- JA faça jurisprudência e possa alterar toda a nomenclatura, individual e colectiva, da nossa sociedade. Assim, tudo indica que a UNITEL, ou a UNITA, tenham de alterar a sua sigla por serem confundíveis. Cá para nós deverá ser a operadora a vítima porque, para além da confundibilidade do nome, tem na sua génese aquela que é hoje o maior pesadelo do regime de João Lourenço, de seu nome Isabel dos Santos. Durante mais de 44 anos o MPLA tentou pura e simplesmente ( já na perspectiva premonitória que sempre o caracterizou) acabar com a UNITA. Não conseguiu. É certo que ainda não desistiu desse intento, mas “pra- já” vai deixar as coisas como estão. Todo este emaranhado de etílicos devaneios retrata um tipo de demência que provoca uma deterioração global, progressiva e irreversível de diversas funções cognitivas ( memória, atenção, concentração, linguagem, pensamento, entre outras). Alzheimer? Sim, é isso. Mas cuidado. O Tribunal Constitucional pode provar que essa designação é confundível, por exemplo, com uma marca de vestuário, a “Zaimmer”…