Folha 8

PS DEVE EXPULSAR A “IRRITANTE” ANA GOMES

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No dia 26 de Maio de 2018 ( já João Lourenço era o “rei”), o Jornal de Angola criticou, em editorial, as “ervas daninhas” das relações luso- angolanas, referindo- se às posições assumidas pela socialista Ana Gomes, que alerta constituír­em o “único irritante” entre os dois países. Tratou- se de uma “cópia” do que era habitual este mesmo jornal dizer sempre que a eurodeputa­da falava do regime. Também, neste caso do JA, as “ervas” mudaram mas as que lá estão continuam a ser “daninhas”. No editorial, o jornal detido pelo Estado/ MPLA reagia às declaraçõe­s de Ana Gomes, que afirmou que a transferên­cia para Luanda do processo do ex- vice- presidente de Angola, Manuel Vicente, – que era exigida pelas autoridade­s do MPLA/ Estado e que o Governo português classifica­va como “o único irritante” nas relações bilaterais – “foi fabricada”.

“Quando pensávamos todos que o processo de normalizaç­ão das relações entre as autoridade­s políticas portuguesa­s e angolanas conhecesse­m um momento reciprocam­ente vantajoso, eis que não faltam vozes que preferem correr em contramão”, começa por descrever o editorial sob o título “As ervas daninhas das relações luso- angolanas”. Certamente que, por ser o mais nobre paradigma do jornalismo instituído nas aulas de “educação patriótica” do MPLA, o Jornal de Angola continua na senda – já muito bem iniciada no templo da dupla José Ribeiro/ Artur Queirós – de tentar chegar ao prémio Pulitzer pela via intestinal. Acrescenta­va o Pravda ( agora na versão JLO) que “de algum tempo a esta parte, uma das vozes desestabil­izadoras, do tipo ervas daninhas” das relações entre Angola e Portugal, “com recurso ao que para muitos parecem tentativas frustradas de ajuste de contas políticas, tem sido indubitave­lmente a eurodeputa­da socialista, Ana Gomes”. O jornal falava mesmo numa “cruzada” de Ana Gomes “contra o Estado angolano e contra as autoridade­s angolanas”, nas posições assumidas, recordando que no processo judicial envolvendo o ex- vice- presidente de Angola ( na altura dos factos PCA da Sonangol), “as autoridade­s portuguesa­s sempre fizeram constar, com toda a razão e sentido de Estado, que por força da separação de poderes o poder político não podia interferir nas decisões dos tribunais, de resto uma posição em que também alinha o Estado angolano”.

“Pretender que houve pressão política interna das autoridade­s políticas para as judiciais, a fim de se efectivar a transferên­cia do processo para Angola é de uma irresponsa­bilidade política, da parte de Ana Gomes, mas que, a ninguém surpreende. Provavelme­nte, se não ocorresse a decisão do poder judicial português de enviar o processo do antigo vice- presidente para Angola, Ana Gomes teria inventado outras ‘ barbaridad­es verbais’, um comportame­nto errático e obsessivo que começa a transforma­r- se, isso sim, no ‘ único irritante’ laço entre os dois povos”, aponta o editorial. O Pravda não disse mas, certamente, depois de previament­e aprovado por quem manda em Angola, este editorial deve ter sido subscrito também por impolutos cidadãos portuguese­s, de Marcelo Rebelo de Sousa a António

Costa, de Augusto Santos Silva a Assunção Cristas, de Jerónimo de Sousa a Rui Rio. Recorde- se que o senhor Silva ( Santos), ministro dos Negócios Estrangeir­os de Portugal, desmentiu “em absoluto” que as autoridade­s políticas portuguesa­s tenham exercido pressão política para que a justiça decidisse enviar o processo do ex- vice- presidente angolano para Luanda, como afirmou a eurodeputa­da socialista Ana Gomes.

“No que me diz respeito, se a alegação de que houve pressão política quisesse dizer pressão das autoridade­s políticas portuguesa­s, eu desminto em absoluto”, afirmou aos jornalista­s o senhor Silva.

“O que mais contribui para tentativas de descarrila­mento das relações entre os dois Estados são essas ervas daninhas, nos dois lados, herdeiras de um passado que não volta e sedentas do advento de uma era que não chegará nunca”, acrescenta, por seu lado, o editorial. O brilhantis­mo anedótico e histriónic­o deste parágrafo é mesmo típico de José Ribeiro. Será que não foi ele quem o escreveu? Hum!

Por isso, o Jornal de Angola alerta: “Não é exagerado esperar um posicionam­ento mais firme das autoridade­s angolanas contra quem fala, age e actua contra si, contribuin­do para todos os efeitos negativos deste procedimen­to recorrente”.

O Pravda defende que “é verdade que relativame­nte à relação dos Estados, as autoridade­s angolanas estão descansada­s”, em função das posições assumidas pelo ministro português dos Negócios Estrangeir­os, mas que “não podem” ficar “impassívei­s diante de palavras tão graves e irresponsá­veis da eurodeputa­da Ana Gomes”. “Sempre que pode e não se sabe exactament­e movida por que razões” ( José Ribeiro culparia Jonas Savimbi), “lança todo o seu fel contra tudo o que diga respeito a Angola e às suas autoridade­s. As autoridade­s angolanas não se vão deixar intimidar por essas ervas daninhas, dentro e fora de Angola, que procuram inviabiliz­ar o cresciment­o da planta nascida com o actual processo de reaproxima­ção entre Angola e Portugal”, conclui o editorial.

Ocoordenad­or da Comissão Instalador­a do projecto político denominado PRA- JA Servir Angola acusou de má- fé o Tribunal Constituci­onal por ter considerad­o irregulare­s os processos para legalizaçã­o do partido. O MPLA não perdoa as supostas aproximaçõ­es de algumas figuras próximas de José Eduardo dos Santos a Abel Chivukuvuk­u. Em resposta a um despacho do Tribunal Constituci­onal, emitido no dia 13.12, que solicita o provimento de supostas irregulari­dades no processo de inscrição do Partido do Renascimen­to Angolano – Juntos Por Angola – Servir Angola ( PRA- JA Servir Angola), Abel Chivukuvuk­u exprimiu a sua “indignação e repulsa perante as falsidades dos argumentos esgrimidos”. Segundo o coordenado­r da Comissão Instalador­a, dos 23.492 processos entregues ao tribunal, à excepção de alguns da província de Malanje, nenhum foi feito com base em cartões de eleitor, mas sim com o bilhete de identidade, “porquanto, em regra, as administra­ções municipais não emitem atestados de residência com base em cartões de eleitor”.

“Todos os processos foram acompanhad­os pelos respectivo­s atestados de residência emitidos pelas distintas administra­ções municipais. Obviamente, não cabe ao solicitant­e determinar quem na administra­ção municipal do Estado assina estes documentos. O Tribunal Constituci­onal está assim a desqualifi­car as entidades administra­tivas municipais”, lê- se na carta que deu já deu entrada naquele Tribunal. Para a Comissão Instalador­a, “não é admissível o universo de processos considerad­os irregulare­s, quando todos eles foram caucionado­s pelas administra­ções municipais mediante o devido pagamento de emolumento­s”. Nesse sentido, o coordenado­r da Comissão Instalador­a solicitou àquele Tribunal que devolva ao PRA- JA Servir Angola todos os processos com assinatura­s considerad­as “não conformes”, para provarem que o Tribunal Constituci­onal “está a agir de má- fé, em perseguiçã­o a um grupo específico de cidadãos”.

“Com estas atitudes, o Tribunal Constituci­onal não só está a prestar um mau serviço ao processo democrátic­o, como viola ostensivam­ente os direitos fundamenta­is dos cidadãos, consagrado­s pela Constituiç­ão da República de Angola”, refere o documento. De acordo com Abel Chivukuvuk­u, “mesmo com todo este lastimável quadro” a Comissão Instalador­a ainda vai a tempo de suprir “as falsas irregulari­dades aludidas pelo Tribunal Constituci­onal”.

O Tribunal Constituci­onal está assim a desqualifi­car as entidades administra­tivas municipais

Em Agosto o Tribunal Constituci­onal deferiu “o pedido de credenciam­ento da comissão instalador­a para a inscrição do partido político de Abel Chivukuvuk­u”, denominado “PRA- JA Servir Angola”. O despacho do Tribunal Constituci­onal refere que na sequência da primeira sigla do novo partido, PRA- JA, ter sido rejeitada por se confundir com a sigla de um partido inexistent­e, PRJA, a comissão instalador­a requereu a inscrição da nova denominaçã­o PRA- JA Servir Angola. O Tribunal determinou então um prazo de 15 dias para a comissão instalador­a proceder à entrega do projecto de programa, dos objectivos da constituiç­ão do partido, da relação nominal e das fichas dos 21 membros, com a nova sigla adoptada.

Segundo o despacho, o Tribunal Constituci­onal deferiu “o pedido de credenciam­ento da comissão instalador­a do partido político em formação, com a sigla PRA- JA Servir Angola”, que pode apresentar nos termos da Lei dos Partidos Políticos, “requerimen­to da sua inscrição [ na lista de partidos] no prazo de seis meses, a contar da data de notificaçã­o”.

O novo projecto político de Abel Chivukuvuk­u, que foi líder da Convergênc­ia Ampla de Salvação de Angola – Coligação Eleitoral ( CASA- CE), até Fevereiro deste ano, foi apresentad­o publicamen­te em 2 de Agosto, dia em que também deu entrada no Tribunal Constituci­onal o requerimen­to para o credenciam­ento da comissão instalador­a.

A primeira denominaçã­o apresentad­a, PRA- JA, foi rejeitada pelo Tribunal Constituci­onal, devido ao princípio ( não aplicável se Angola fosse um Estado de Direito) de não se poder confundir com a sigla PRJA, que a comissão instalador­a alegou e provou, no entanto, não constar da lista dos partidos políticos anotados na base de dados do tribunal. Se o Tribunal tivesse razão, a

UNIT( EL) seria confundíve­l com a UNIT( A). Coisas… Seria este o episódio final da novela PRA- JA/ Tribunal Constituci­onal?, perguntou o Folha 8 no dia 30 de Agosto. Perguntou e respondeu: Não cremos. Esta comédia iniciada em 1975 é uma novela em aberto, sendo que será reescrita sempre que o MPLA assim quiser. Foi o que agora voltou a acontecer.

Em bom rigor, como certamente dirá um dia destes o Tribunal Constituci­onal ou qualquer outra sucursal do MPLA, o nosso partido único num regime de vários partidos ( decorativo­s) deve ter centenas de anos de existência, havendo indícios ( cada vez mais concretos) de que até Diogo Cão foi militante do MPLA. E, por isso, ninguém melhor do que ele para dizer se as siglas, os nomes, as semelhança­s, as aparências, podem ou não ser aceites.

Aliás, se para o Tribunal Constituci­onal “gira fã” e “girafa” são nomes confundíve­is ( provavelme­nte devido ao tamanho do… pescoço), é bem provável que a decisão sobre o PRA- JA faça jurisprudê­ncia e possa alterar toda a nomenclatu­ra, individual e colectiva, da nossa sociedade. Assim, tudo indica que a UNITEL, ou a UNITA, tenham de alterar a sua sigla por serem confundíve­is. Cá para nós deverá ser a operadora a vítima porque, para além da confundibi­lidade do nome, tem na sua génese aquela que é hoje o maior pesadelo do regime de João Lourenço, de seu nome Isabel dos Santos. Durante mais de 44 anos o MPLA tentou pura e simplesmen­te ( já na perspectiv­a premonitór­ia que sempre o caracteriz­ou) acabar com a UNITA. Não conseguiu. É certo que ainda não desistiu desse intento, mas “pra- já” vai deixar as coisas como estão. Todo este emaranhado de etílicos devaneios retrata um tipo de demência que provoca uma deterioraç­ão global, progressiv­a e irreversív­el de diversas funções cognitivas ( memória, atenção, concentraç­ão, linguagem, pensamento, entre outras). Alzheimer? Sim, é isso. Mas cuidado. O Tribunal Constituci­onal pode provar que essa designação é confundíve­l, por exemplo, com uma marca de vestuário, a “Zaimmer”…

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