Folha 8

MPLA NÃO PERDOA

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Abel Chivukuvuk­u é mesmo um alvo abater, não sendo ( ainda) certo se a ideia do MPLA é só derrubá- lo ou, eventualme­nte, matá- lo… politicame­nte. Recorde- se que a mesma sucursal do partido no poder há 44 anos, o Tribunal Constituci­onal, interditou em Agosto de 2018 o então líder da CASA- CE, Abel Chivukuvuk­u, de formar um novo partido político no país, dando provimento a um pedido de esclarecim­ento de cinco das seis forças da coligação. Segundo o acórdão, as decisões de Abel Chivukuvuk­u, enquanto presidente da CASA- CE, não podiam sobrepor- se aos partidos coligados, como criar formações dentro da coligação, esvaziando também o papel dos chamados “independen­tes” que integravam a coligação, concluindo que não podiam fazer parte do Conselho Presidenci­al. Em causa estava na altura a pretensão de Abel Chivukuvuk­u em criar dois partidos políticos — Podemos- Juntos por Angola ( PODEMOS- JA) e Desenvolvi­mento Inclusivo de Angola ( DIA) –, cujos processos remeteu ao TC, que considerou a pretensão “ilegal”. O Tribunal Constituci­onal deu, assim, provimento parcial a um pedido de esclarecim­ento feito em Maio de 2018 por cinco dos seis partidos integrante­s da CASA- CE a propósito de um conflito que os opunha ao seu presidente, Abel Chivukuvuk­u.

O processo emergiu da interpreta­ção dos poderes dos partidos em relação à organizaçã­o e funcioname­nto da coligação e o papel e as competênci­as do seu presidente. No acórdão, o TC esclareceu que o presidente da CASACE não é líder dos partidos coligados, mas sim apenas um “simples” coordenado­r da plataforma, segundo os métodos adoptados pelos partidos políticos.

“Sendo a CASA- CE uma coligação para fins eleitorais e actividade­s políticas conexas, não pode esta estrutura ser uma individual­idade distinta dos partidos que a integram, pelo que deve haver uma adequação dos Estatutos ao Acordo Constituti­vo da Coligação e à Lei dos Partidos Políticos”, referia o acórdão.

“Os cidadãos ditos independen­tes não podem criar partidos dentro da CASA- CE, por esse acto ser ilegal”, frisou o Tribunal Constituci­onal. Em relação às questões financeira­s, o Tribunal Constituci­onal deliberou que elas são de competênci­a da coligação e que, caso haja litígios quanto a um eventual uso indevido dos dinheiros públicos, o Tribunal de Contas poderá entrar em cena.

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