QUEM NÃO SABE O QUE FAZ…
AProcuradoriaGeral da República ( PGR) angolana, numa acção a todos os títulos fora dos marcos da legalidade, com estardalhaço e show- off político, em novo e opaco “power point”, anunciou a apreensão de mais de mil imóveis inacabados, bem como edifícios e estaleiros “construídos com fundos públicos” que se encontravam na posse do China International Fund.
Nada de mais falacioso. Mas adiante.
Não será antes um investimento privado em terrenos públicos, como há cerca de um ano considerou o governador de Luanda, Sérgio Luther Rescova? Estava certo. Agora, em contramão, a PGR terá dado um tiro nos pés ou só um suicídio?
A segunda é a mais próxima da realidade, porquanto, se houvesse despolitização da acção da PGR e profissionalização dos magistrados, nos marcos do direito, seguramente, se afastariam do papel, próximo dos investigadores carcerários, que quanto mais sangue, melhor para a multidão cega, vibrar com a decapitação do inimigo.
O papel da PGR de fiscalizador da legalidade, não se poder resumir a uma obsessão de prender, confiscar, arrestar, por mera e episódica especulação de actores políticos partidocratas. Aos políticos se permite tudo, até discursos banais e boçais, enquanto aos juristas, principalmente, nas vestes de magistrados, o bom senso e a ética aconselha, ponderação, isenção, imparcialidade e aplicação da lei nos marcos do direito, visando uma exemplar administração da justiça. O cidadão consciente, com justa razão tem vindo a desacreditar na imparcialidade da PGR e, neste caso, de confisco dos imóveis, se junta mais uma peça do puzzle, porquanto a dimensão da fanfarra mediática, a todos os títulos condenáveis, não apresenta uma prova, apenas presunção, convicção ideológica, raiva, ódio e necessidade de condenar, antes de investigar, caso contrário, para aferir ser a motivação desta acção, o descaminho de fundos públicos, a apresentação da linha de financiamento ou os Orçamentos Gerais do Estado, onde conste uma rubrica, com os montantes afectos a empreitada. Inexiste, dinheiro público, nos prédios e apartamentos, ora confiscados, arrestados ou nacionalizados, como se queira, na marginalidade da lei da PGR entender, mais esta pérola partidocrata de primeiro caluniar, depois condenar, na hasta pública e só depois investigar. Com esta acção parece ficar ferido o art. º 14. º CRA ( Constituição da República de Angola): “O Estado respeita e protege a propriedade privada das pessoas singulares ou colectivas e a livre iniciativa económica e empresarial exercida nos termos da Constituição e da lei”.
No caso foram? Os imóveis confiscados têm dono. Ainda está vivo. Angola não investiu um lwei, pelo contrário beneficiou de um projecto, com risco do financiador. O seu papel ( Estado) foi o de ceder terreno, na contrapartida do investidor, vender os imóveis a baixo custo, o que parece ter sido aceite.
Tanto assim é que, Angola a cautela, só curou de tratar da legalização, após ver a árvore germinar e, ainda numa atitude de Estado con
, Nada de mais falacioso. Mas adiante. Não será antes um investimento privado em terrenos públicos, como há cerca de um ano considerou o governador de Luanda, Sérgio Luther Rescova? Estava certo. Agora, em contramão, a PGR terá dado um tiro nos pés ou só um suicídio?
venceu o investidor a criar uma outra empresa, com capitais estrangeiros; 70% e angolanos 30%, que seria a CIF- Angola, entidade responsável pela legalização dos empreendimentos e das fracções a serem, individual ou colectivamente vendidas.
Talvez sem o saber, agora alguém quer fazer tábua rasa a CRA e mandar para a sarjeta, o n. º 3 do art. º 38. º ( Direito à livre iniciativa económica): “A lei promove, disciplina e protege a actividade económica e os investimentos por parte de pessoas singulares ou colectivas privadas, nacionais e estrangeiras, a fim de garantir a sua contribuição para o desenvolvimento do País, defendendo a emancipação económica e tecnológica dos angolanos e os interesses dos trabalhadores”.
Ora foi com base neste preceito legal, que muitos investidores ontem aplicaram o seu capital, acreditando no Estado. Será que com essas violações algum investidor estrangeiro, no seu juízo perfeito vem aplicar o seu dinheiro em Angola. Estes dois anos de autêntica “parafernalha jurídica” dizem que não. Exemplos estão a mão de semear e os malefícios ficarão para desgraça da maioria dos angolanos. O proprietário destas urbanizações é o celebre chinês, Pam Sam, que não está morto, apenas foi penalizado pela Comissão de Disciplina e Controlo do Partido Comunista Chinês, mas tem um representante legal, em Angola que não foi, sequer, segundo a nossa fonte contactado, que é o empresário Bryan. A ser verdade, porque razão e motivação, a PGR agiu em sentido contrário ao que mandam as leis?
Pode a Procuradoria fundamentar, em que rubrica, o Estado financiou ou tem percentagem de financiamento na construção destas centralidades?
Porque razão a PGR omitiu existir material para o arranque das centralidades em Benguela e Malanje do mesmo empresário, atrasadas devido a sua ausência do país ou ainda, por arresto porque não procedeu, também ao seu confisco? Mais grave ainda, para além das consequências futuras de reclamação do investidor, que acreditou ser o Estado angolano uma pessoa de bem e os acordos assinados, não se rasgarem na subida de outro actor político, em respeito ao art. º 75. º CRA: “O Estado e outras pessoas colectivas públicas são solidárias e civilmente responsáveis por acções e omissões praticadas pelos seus órgãos, respectivos titulares, agentes e funcionários, no exercício das funções legislativa, jurisdicional e administrativa, ou por causa delas, de que resulte violação dos direitos, liberdades e garantias ou prejuízo para o titular destes ou para terceiros”.
A PGR desconhece esta realidade? Ela tem noção que uma linear interpretação deste articulado, coloca os “terceiros”, como o Estado chinês, em se tratando de um seu cidadão? Parece muita, muita brincadeira ou seriedade em relação a aplicação de uma norma desconhecida, pela maioria dos juristas e estudantes de direito, numa cópia ao que ocorria no tempo do nazismo, na Alemanha de Adolf Hitler... A prudência Angola, República do Congo e Nigéria deverão ter menor procura da China, mas isto não significa um desinvestimento da China no continente africano. O investimento chinês cresceu para 5% do total do investimento directo estrangeiro em África em 2016, quando em 2010 era apenas 2%. Se o crescimento do investimento se mantiver a metade do nível actual, a posição da China chegará a 100 mil milhões de dólares em 2020, o que representará 4% do Produto Interno Bruto africano.
Tendo em conta que 70% do investimento chinês entre 2000 e 2015 foi direccionado para as infra - estruturas, é previsível que esse apoio ajude a colmatar as dificuldades do continente na área das infra- estruturas, especialmente na energia e nos transportes, e fomentar o crescimento potencial.
A China foi o maior investidor ( e beneficiário) em projectos de infra- estruturas, superado apenas pelos investimentos feitos pelos governos africanos, segundo os números do Consórcio para as Infra- estruturas em África.
Estes investimentos ajudaram a reduzir o considerável défice de infra - estruturas, que o Banco Africano de Desenvolvimento estima ser de 150 mil milhões de dólares por ano, com um défice de financiamento dessas infra- estruturas na ordem dos 90 mil milhões por ano.
Angola foi, em 2016, o país africano que mais beneficiou de empréstimos concedidos pela China, ultrapassando os 12 mil milhões de dólares ( 10,79 mil milhões de euros), desde 2000, segundo a unidade de investigação sedeada nos EUA, Chinaaid. O principal receptor das linhas de crédito abertas por Pequim foi o sector transporte e armazenagem, que absorveu 20% do montante global, detalha aquela pesquisa. Logo a seguir, surge a produção e abastecimento de energia, que recebeu 18% do crédito chinês.
Governo e sociedade civil, comunicações e abastecimento de água e saneamento, que, no conjunto, acederam a 667 milhões de dólares ( 600 milhões de euros), surgem no fim da lista. Depois de a guerra civil em Angola ter acabado, em 2002, a China tornou- se um dos principais actores da reconstrução do país, nomeadamente das suas estradas, caminhos- de- ferro e outras infra- estruturas. Em troca, o país asiático obteve condições favoráveis para a exploração de minérios.
A China é hoje o maior importador do petróleo angolano, mas, devido à queda do preço daquela matéria- prima, o valor das exportações angolanas para o mercado chinês diminuiu cerca de 50%.
A maioria dos principais receptores são países ricos em recursos naturais – incluindo petróleo, diamantes e ouro – e muita da ajuda chinesa serve para tornar essa riqueza acessível para exportar.
País mais populoso do mundo, com cerca de 1.379 milhões de habitantes, a China registou nas últimas três décadas um ritmo médio de crescimento económico de 10% ao ano, transformando- se no maior consumidor de quase todo o tipo de matérias- primas. Foi por esta razão e preocupado com as notícias, deste confisco, que o embaixador chinês chamou, no dia 12.02, com carácter de urgência ao seu gabinete, o director geral da CIF Hong Kong, engenheiro Bryan, em representação do proprietário das centralidades, para perceber das razões desta actuação musculada da PGR, contra um dos seus maiores credores externos.
“Foi um gesto inamistoso, que seguramente vai esfriar as relações entre os nossos dois países, pois nem quando Angola fica sem pagar a luz, água e rendas dos seus diplomatas na China, o nosso governo sai a praça pública denunciando isso e, muitas vezes, com uma audiência são restabelecidos, no quadro das nossas relações, estes serviços, pese a embaixada de Angola ser um cliente, no quadro diplomático, em Beijing, o maior caloteiro. Agora essa actuação cínica é uma punhalada nas costas, pois a PGR poderia nos ter contactado, antes de difamar um cidadão e consenquentemente a República Popular da China”, disse um diplomata chinês, ao F8.