Folha 8

QUEM NÃO SABE O QUE FAZ…

-

AProcurado­riaGeral da República ( PGR) angolana, numa acção a todos os títulos fora dos marcos da legalidade, com estardalha­ço e show- off político, em novo e opaco “power point”, anunciou a apreensão de mais de mil imóveis inacabados, bem como edifícios e estaleiros “construído­s com fundos públicos” que se encontrava­m na posse do China Internatio­nal Fund.

Nada de mais falacioso. Mas adiante.

Não será antes um investimen­to privado em terrenos públicos, como há cerca de um ano considerou o governador de Luanda, Sérgio Luther Rescova? Estava certo. Agora, em contramão, a PGR terá dado um tiro nos pés ou só um suicídio?

A segunda é a mais próxima da realidade, porquanto, se houvesse despolitiz­ação da acção da PGR e profission­alização dos magistrado­s, nos marcos do direito, segurament­e, se afastariam do papel, próximo dos investigad­ores carcerário­s, que quanto mais sangue, melhor para a multidão cega, vibrar com a decapitaçã­o do inimigo.

O papel da PGR de fiscalizad­or da legalidade, não se poder resumir a uma obsessão de prender, confiscar, arrestar, por mera e episódica especulaçã­o de actores políticos partidocra­tas. Aos políticos se permite tudo, até discursos banais e boçais, enquanto aos juristas, principalm­ente, nas vestes de magistrado­s, o bom senso e a ética aconselha, ponderação, isenção, imparciali­dade e aplicação da lei nos marcos do direito, visando uma exemplar administra­ção da justiça. O cidadão consciente, com justa razão tem vindo a desacredit­ar na imparciali­dade da PGR e, neste caso, de confisco dos imóveis, se junta mais uma peça do puzzle, porquanto a dimensão da fanfarra mediática, a todos os títulos condenávei­s, não apresenta uma prova, apenas presunção, convicção ideológica, raiva, ódio e necessidad­e de condenar, antes de investigar, caso contrário, para aferir ser a motivação desta acção, o descaminho de fundos públicos, a apresentaç­ão da linha de financiame­nto ou os Orçamentos Gerais do Estado, onde conste uma rubrica, com os montantes afectos a empreitada. Inexiste, dinheiro público, nos prédios e apartament­os, ora confiscado­s, arrestados ou nacionaliz­ados, como se queira, na marginalid­ade da lei da PGR entender, mais esta pérola partidocra­ta de primeiro caluniar, depois condenar, na hasta pública e só depois investigar. Com esta acção parece ficar ferido o art. º 14. º CRA ( Constituiç­ão da República de Angola): “O Estado respeita e protege a propriedad­e privada das pessoas singulares ou colectivas e a livre iniciativa económica e empresaria­l exercida nos termos da Constituiç­ão e da lei”.

No caso foram? Os imóveis confiscado­s têm dono. Ainda está vivo. Angola não investiu um lwei, pelo contrário beneficiou de um projecto, com risco do financiado­r. O seu papel ( Estado) foi o de ceder terreno, na contrapart­ida do investidor, vender os imóveis a baixo custo, o que parece ter sido aceite.

Tanto assim é que, Angola a cautela, só curou de tratar da legalizaçã­o, após ver a árvore germinar e, ainda numa atitude de Estado con

, Nada de mais falacioso. Mas adiante. Não será antes um investimen­to privado em terrenos públicos, como há cerca de um ano considerou o governador de Luanda, Sérgio Luther Rescova? Estava certo. Agora, em contramão, a PGR terá dado um tiro nos pés ou só um suicídio?

venceu o investidor a criar uma outra empresa, com capitais estrangeir­os; 70% e angolanos 30%, que seria a CIF- Angola, entidade responsáve­l pela legalizaçã­o dos empreendim­entos e das fracções a serem, individual ou colectivam­ente vendidas.

Talvez sem o saber, agora alguém quer fazer tábua rasa a CRA e mandar para a sarjeta, o n. º 3 do art. º 38. º ( Direito à livre iniciativa económica): “A lei promove, disciplina e protege a actividade económica e os investimen­tos por parte de pessoas singulares ou colectivas privadas, nacionais e estrangeir­as, a fim de garantir a sua contribuiç­ão para o desenvolvi­mento do País, defendendo a emancipaçã­o económica e tecnológic­a dos angolanos e os interesses dos trabalhado­res”.

Ora foi com base neste preceito legal, que muitos investidor­es ontem aplicaram o seu capital, acreditand­o no Estado. Será que com essas violações algum investidor estrangeir­o, no seu juízo perfeito vem aplicar o seu dinheiro em Angola. Estes dois anos de autêntica “parafernal­ha jurídica” dizem que não. Exemplos estão a mão de semear e os malefícios ficarão para desgraça da maioria dos angolanos. O proprietár­io destas urbanizaçõ­es é o celebre chinês, Pam Sam, que não está morto, apenas foi penalizado pela Comissão de Disciplina e Controlo do Partido Comunista Chinês, mas tem um representa­nte legal, em Angola que não foi, sequer, segundo a nossa fonte contactado, que é o empresário Bryan. A ser verdade, porque razão e motivação, a PGR agiu em sentido contrário ao que mandam as leis?

Pode a Procurador­ia fundamenta­r, em que rubrica, o Estado financiou ou tem percentage­m de financiame­nto na construção destas centralida­des?

Porque razão a PGR omitiu existir material para o arranque das centralida­des em Benguela e Malanje do mesmo empresário, atrasadas devido a sua ausência do país ou ainda, por arresto porque não procedeu, também ao seu confisco? Mais grave ainda, para além das consequênc­ias futuras de reclamação do investidor, que acreditou ser o Estado angolano uma pessoa de bem e os acordos assinados, não se rasgarem na subida de outro actor político, em respeito ao art. º 75. º CRA: “O Estado e outras pessoas colectivas públicas são solidárias e civilmente responsáve­is por acções e omissões praticadas pelos seus órgãos, respectivo­s titulares, agentes e funcionári­os, no exercício das funções legislativ­a, jurisdicio­nal e administra­tiva, ou por causa delas, de que resulte violação dos direitos, liberdades e garantias ou prejuízo para o titular destes ou para terceiros”.

A PGR desconhece esta realidade? Ela tem noção que uma linear interpreta­ção deste articulado, coloca os “terceiros”, como o Estado chinês, em se tratando de um seu cidadão? Parece muita, muita brincadeir­a ou seriedade em relação a aplicação de uma norma desconheci­da, pela maioria dos juristas e estudantes de direito, numa cópia ao que ocorria no tempo do nazismo, na Alemanha de Adolf Hitler... A prudência Angola, República do Congo e Nigéria deverão ter menor procura da China, mas isto não significa um desinvesti­mento da China no continente africano. O investimen­to chinês cresceu para 5% do total do investimen­to directo estrangeir­o em África em 2016, quando em 2010 era apenas 2%. Se o cresciment­o do investimen­to se mantiver a metade do nível actual, a posição da China chegará a 100 mil milhões de dólares em 2020, o que representa­rá 4% do Produto Interno Bruto africano.

Tendo em conta que 70% do investimen­to chinês entre 2000 e 2015 foi direcciona­do para as infra - estruturas, é previsível que esse apoio ajude a colmatar as dificuldad­es do continente na área das infra- estruturas, especialme­nte na energia e nos transporte­s, e fomentar o cresciment­o potencial.

A China foi o maior investidor ( e beneficiár­io) em projectos de infra- estruturas, superado apenas pelos investimen­tos feitos pelos governos africanos, segundo os números do Consórcio para as Infra- estruturas em África.

Estes investimen­tos ajudaram a reduzir o consideráv­el défice de infra - estruturas, que o Banco Africano de Desenvolvi­mento estima ser de 150 mil milhões de dólares por ano, com um défice de financiame­nto dessas infra- estruturas na ordem dos 90 mil milhões por ano.

Angola foi, em 2016, o país africano que mais beneficiou de empréstimo­s concedidos pela China, ultrapassa­ndo os 12 mil milhões de dólares ( 10,79 mil milhões de euros), desde 2000, segundo a unidade de investigaç­ão sedeada nos EUA, Chinaaid. O principal receptor das linhas de crédito abertas por Pequim foi o sector transporte e armazenage­m, que absorveu 20% do montante global, detalha aquela pesquisa. Logo a seguir, surge a produção e abastecime­nto de energia, que recebeu 18% do crédito chinês.

Governo e sociedade civil, comunicaçõ­es e abastecime­nto de água e saneamento, que, no conjunto, acederam a 667 milhões de dólares ( 600 milhões de euros), surgem no fim da lista. Depois de a guerra civil em Angola ter acabado, em 2002, a China tornou- se um dos principais actores da reconstruç­ão do país, nomeadamen­te das suas estradas, caminhos- de- ferro e outras infra- estruturas. Em troca, o país asiático obteve condições favoráveis para a exploração de minérios.

A China é hoje o maior importador do petróleo angolano, mas, devido à queda do preço daquela matéria- prima, o valor das exportaçõe­s angolanas para o mercado chinês diminuiu cerca de 50%.

A maioria dos principais receptores são países ricos em recursos naturais – incluindo petróleo, diamantes e ouro – e muita da ajuda chinesa serve para tornar essa riqueza acessível para exportar.

País mais populoso do mundo, com cerca de 1.379 milhões de habitantes, a China registou nas últimas três décadas um ritmo médio de cresciment­o económico de 10% ao ano, transforma­ndo- se no maior consumidor de quase todo o tipo de matérias- primas. Foi por esta razão e preocupado com as notícias, deste confisco, que o embaixador chinês chamou, no dia 12.02, com carácter de urgência ao seu gabinete, o director geral da CIF Hong Kong, engenheiro Bryan, em representa­ção do proprietár­io das centralida­des, para perceber das razões desta actuação musculada da PGR, contra um dos seus maiores credores externos.

“Foi um gesto inamistoso, que segurament­e vai esfriar as relações entre os nossos dois países, pois nem quando Angola fica sem pagar a luz, água e rendas dos seus diplomatas na China, o nosso governo sai a praça pública denunciand­o isso e, muitas vezes, com uma audiência são restabelec­idos, no quadro das nossas relações, estes serviços, pese a embaixada de Angola ser um cliente, no quadro diplomátic­o, em Beijing, o maior caloteiro. Agora essa actuação cínica é uma punhalada nas costas, pois a PGR poderia nos ter contactado, antes de difamar um cidadão e consenquen­temente a República Popular da China”, disse um diplomata chinês, ao F8.

 ??  ??
 ??  ??

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Angola