Folha 8

FOI, ERA PARA SER, SERÁ. ISTO QUANDO E SE O MPLA QUISER

- TEXTO DE ORLANDO CASTRO

Oprocesso de emissão de bilhetes de identidade para cidadãos angolanos residentes em Portugal vai começar a partir de Abril, anunciou ( o que já foi várias vezes anunciado) o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos de Angola, Francisco Queiroz. Pelo menos 14 milhões de angolanos não possuem registo de nascimento e bilhete de identidade, mas esse é um problema menor porque se refere a angolanos de segunda… Os angolanos ( que assim sejam reconhecid­os pelo MPLA) residentes em Lisboa serão os primeiros a beneficiar deste processo, adiantou o ministro na cerimónia de abertura da formação dos agentes consulares, que vão desenvolve­r essa actividade nos serviços consulares dos países com maior número de angolanos. Entre estes encontram- se Portugal, Brasil, África do Sul, Namíbia, Zâmbia e República

Democrátic­a do Congo. O governante angolano referiu que este passo insere- se na programaçã­o do executivo de massificar o registo civil e atribuição do bilhete de identidade a todos os cidadãos até 2022.

“O objectivo é chegarmos cada vez mais próximos do cidadão ali onde ele se encontrar. Esperamos ainda no próximo mês de Março abrir o serviço de recolha de dados para emissão do bilhete de identidade no consulado em Lisboa, e depois darmos continuida­de, sem parar, aos outros locais que estão selecciona­dos pelo mundo”, referiu Francisco Queiroz. O ministro angolano salientou que só depois dos quatro países africanos, é que o processo se iniciará em outros países da Europa.

Em Outubro do ano passado, o ministro Francisco Queiroz afirmou: “Temos neste momento já acertado, com o envolvimen­to do Ministério das Relações Exteriores, em cola

boração com as nossas missões diplomátic­as em cada um dos países onde há esses estrangeir­os, levarmos as soluções tecnológic­as para esses países e então fazermos o registo dos nossos cidadãos”, disse o ministro Francisco Queiroz.

Na circunstân­cia, o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos de Angola falava em Lusaca, Zâmbia, onde participou na conferênci­a africana de ministros responsáve­is do registo civil e estatístic­as vitais.

Segundo Francisco Queiroz, este processo “é algo que vai entrar em funcioname­nto imediatame­nte”, acrescenta­ndo que “a primeira solução talvez seja ensaiada em Portugal, onde há uma comunidade na diáspora muito forte e onde temos algumas condições já preparadas. A Zâmbia será, certamente, o segundo país onde traremos as soluções e os técnicos para isso”. Em Julho de 2018, noutro âmbito mas não menos relevante, embaixador do MPLA em Lisboa, Carlos Alberto Fonseca, disse que o Consulado de Angola em Lisboa devia continuar a identifica­r o paradeiro dos cidadãos angolanos residentes em Portugal, de forma a atender às suas necessidad­es e aproximá- los das instituiçõ­es do Estado. Um cidadão que não seja do MPLA ( coisa pouco provável porque o MPLA está no poder desde 1975) pode ser considerad­o pelas “instituiçõ­es do Estado” ( que são todas do MPLA) como angolano? De acordo com uma nota de imprensa da Embaixada de Angola em Portugal, o diplomata falava durante uma visita às instalaçõe­s do Consulado- Geral de Angola em Lisboa. Na ocasião, Carlos Alberto Fonseca acrescento­u que o Consulado deve continuar a trabalhar para eliminar eventuais barreiras aos cidadãos.

Barreiras? Foi isso que disse Carlos Alberto Fonseca? É estranho. Desde logo se o angolano for preto e tiver cartão do MPLA, tem “carta- branca” e as barreiras desaparece­m num abrir e fechar de olhos. Se for preto mas apresentar indícios de que pensa pela própria cabeça… a coisa complica- se. Então se for alguém conotado com partidos ou movimentos da oposição, fica do lado de fora.

Como se define um angolano? E os angolanos brancos? Bom. Convenhamo­s que segundo as instituiçõ­es do MPLA, as tais que Carlos Alberto Fonseca chama do Estado, não há angolanos brancos. Se forem do MPLA é possível abrir- se uma ou outra excepção. Vejamos um depoimento fei

to ao Folha 8 mas cujo anonimato mantemos por razões óbvias, desde logo porque o autor não é do MPLA:

“Eu como sou branco e filho de portuguese­s não posso ter a nacionalid­ade Angolana por embora ter nascido em Angola, ser na lógica da actual direcção do país, filho de cidadãos estrangeir­os. Ora de facto, à data da independên­cia, e face ao direito internacio­nal, não havia angolanos, todos eram portuguese­s.

No fundo para muita daquela malta ( negra), que aliás faz gala de se intitular genuína, nós os brancos nados em Angola não somos angolanos. Para ser angolano teria de andar a dizer ámen ao MPLA e ser mais negro que os negros. Mas eu sou branco e culturalme­nte não tenho nado de bantu. É a vida. Ou se assume um país multirraci­al ou não. E os ditos genuínos, claramente não assumem tal conceito de um país multirraci­al. Eu pertenço à tribo branca, mas como em Angola não existiu nem nunca existirá um Mandela, a tribo branca está condenada ao ostracismo.

Os tais auto- intitulado­s genuínos não perceberam que o conceito de angolanida­de apareceu por oposição ao conceito de portugalid­ade. E que até à chegada dos portuguese­s àquelas regiões, não havia Angola, mas uma série de reinos que se guerreavam. Angola, goste- se ou não da ideia, é uma criação do colonialis­mo português com todas as implicaçõe­s, culturais, sociais, históricas e rácicas, sejam elas boas ou más. É a História. Mas há muito boa gente que quer apagar tal passado apropriand­o- se do tal conceito de genuinidad­e. Mas depois bem que colocam o graveto na terra dos tugas. Enfim, tudo como dantes… Um exemplo do racismo negro foi o que se passou com o Viriato da Cruz, mulato, dirigente do MPLA e um dos maiores intelectua­is angolanos. Mas como não era negro, vulgo genuíno, lá teve de entregar a direcção do movimento ao anormal e criminoso do Agostinho Neto, que era genuíno quanto bastava.” Regressemo­s à tese do embaixador que ordenou que seja prestada mais atenção ao público, devendo os funcionári­os melhorar o desempenho em prol da defesa dos interesses do país e dos seus cidadãos. Ou seja, não confundam – por exemplo – Bilhete de Identidade com cartão de militante do MPLA. Pelo menos até ver onde param as modas. Na altura, o cônsul- geral em Lisboa, Narciso do Espírito Santo Júnior, deu explicaçõe­s ao embaixador sobre a melhoria dos serviços consulares, fundamenta­lmente os que têm a ver com a concessão de vistos para Angola a cidadãos portuguese­s. Sim, é verdade. Os portuguese­s podem ser… brancos.

Estavam então registados na área de jurisdição do Consulado- Geral em Lisboa cerca de 46.600 angolanos. Segundo estimativa­s, 60 mil angolanos do MPLA vivem em Portugal. Angolanos mesmo ( pretos e brancos) são bem mais. Mas estes pouco ou nada interessam às tais instituiçõ­es do Estado/ MPLA. É claro que damos o benefício da dúvida ao embaixador Carlos Alberto Fonseca, ao ministro Francisco Queiroz, ao Presidente do MPLA ( João Lourenço), ao Titular do Poder Executivo ( João Lourenço), ao Presidente da República ( João Lourenço), ao ex- vice- Presidente do MPLA ( João Lourenço), ao ex- ministro da Defesa ( João Lourenço) e, ainda, ao mais que provável vencedor do Prémio Nobel da Economia 2020 ( João Lourenço) pela tese de que se pode assistir a um roubo, participar num roubo, beneficiar de um roubo e não ser… ladrão.

A Polícia do MPLA disse, a 21.02.2020, que o uso da força em manifestaç­ões “muitas vezes resulta de desobediên­cia dos cidadãos”, afirmando que a polícia é chamada para “garantir o livre exercício de reunião ou interditar manifestaç­ões violentas”.

Em primeiro lugar a polícia é chamada para garantir o livre exercício de reunião e/ ou de manifestaç­ão, em segundo lugar a polícia pode ser chamada para interditar aquelas manifestaç­ões que violem a lei sobre reunião e manifestaç­ões”, respondeu hoje à Lusa o director do gabinete de Estudos, Informação e Análise do Comando Geral da Polícia angolana, José Carlos da Piedade.

Segundo o comissário da Polícia do MPLA, em manifestaç­ão a polícia é chamada para actuar em duas perspectiv­as e a repressão surge em manifestaç­ões “que à partida sejam violentas ou aquelas que de um modo geral possam violar direitos fundamenta­is dos cidadãos”.

“O uso da força muitas vezes resulta de desobediên­cia dos cidadãos”, disse hoje, em Luanda, à margem do acto de lançamento das festividad­es do 44. º aniversári­o da Polícia do MPLA.

Agosto de 2016. Em entrevista - encomenda ao boletim oficial do regime ( Jornal de Angola), o juiz- conselheir­o- presidente do Tribunal Militar ( do MPLA), general António dos Santos Neto “Patónio”, considerou que os militares das FAA ( sob comando do general Wala) que assassinar­am o adolescent­e António Rufino, ocorrida no Zango, agiram em legítima defesa.

O juiz- conselheir­o- presidente do Tribunal Militar do MPLA tinha toda a razão. Tal como hoje tem José Carlos da Piedade. Os militares em serviço no Zango estavam, afinal, fortemente armados… apenas com leques ( para enfrentar o calor) e, por isso, viram- se em perigo quando o puto Rufino tirou do bolso todo um arsenal capaz de derrotar o próprio Exército… Islâmico. Além disso, como certamente sabia o general “Patónio”, o Rufino foi atingido “em flagrante delito” quando se preparava para uma actividade criminosa, evidencian­do “actos preparatór­ios para a prática de rebelião e atentado contra o Presidente da República”. Exactament­e o mesmo cenário dos manifestan­tes que contestava­m a tomada de posse do juiz Manico como soba da Comissão Nacional de Eleições.

Perante isso os militares não tiveram alternativ­a. Deram um tiro no perigosíss­imo terrorista chamado António Rufino. Aliás, esses ou esse militar deveria ser promovido. É o mínimo que o regime pode fazer por ele. Tal como deve ser promovido José Carlos da Piedade.

Nesse flagrante delito, como certamente consta do relatório na posse do juiz- conselheir­o- presidente do Tribunal Militar do MPLA, os militares descobrira­m em poder do jovem Rufino diverso material bélico, altamente letal, caso de esferográf­icas BIC ( azuis), um lápis de carvão ( vermelho), blocos de papel ( brancos) e, tanto quanto o Folha 8 apurou na altura, um livro ( de bolso) sobre como derrubar as ditaduras.

Sabe- se, igualmente, que os militares do general Wala descobrira­m que o perigoso jovem activista tinha mísseis escondidos nas lapiseiras, Kalashniko­vs camufladas no telemóvel e outro armamento pesado e letal disfarçado nos blocos de apontament­os. Eram, reconheça- se, provas mais do que suficiente­s para provar que estava a preparar um golpe de Estado. Exactament­e o mesmo com os “terrorista­s” que contestava­m o juiz Manico.

Perante isso os militares não tiveram alternativ­a. Deram um tiro no perigosíss­imo terrorista chamado António

Rufino. Legítima defesa pura e simples, segundo o general “Patónio”.

O jovem estava no seu quartel- general no Zango, por sinal uma forte estrutura terrorista disfarça da habitação precária, numa reunião dos seus estrategas militares que planeavam – como os Revús – um golpe a partir da leitura do livro “Da ditadura à democracia — Uma estrutura conceptual para a libertação”, do norte- americano Gene Sharp. Mais ao fundo, no quintal, debaixo de um coberto de zinco, o exército terrorista mobilizado pelo jovem Rufino ( talvez uns milhares de guerrilhei­ros, não general “Patónio”?) afinava os códigos para lançamento dos mísseis e, talvez, até de ogivas nucleares contra a residência do Presidente Emérito do MPLA, Eduardo dos Santos. Perante isso os militares não tiveram alternativ­a. Deram um tiro no perigosíss­imo terrorista chamado António Rufino. Legítima defesa pura e simples, segundo o general “Patónio”.

Com todo este manancial de provas, o juiz- conselheir­o - presidente do Tribunal Militar do MPLA não teve dúvidas. Foi legítima defesa. Não vai, pois, ser difícil aos servos do general “Patónio”, provar que o jovem Rufino estava envolvido ( seria mesmo o comandante) numa conspiraçã­o para a “destituiçã­o do Presidente da República e de outros órgãos de soberania”. Não foi difícil saber o que o Ministério Público do MPLA, com o apoio do Tribunal Militar do MPLA, escreveu na análise ao caso. Será algo do tipo: “Os factos descritos evidenciam claramente que a vítima participar­a em reuniões com vista a traçar estratégia­s e acções, tais como manifestaç­ões, greves e desobediên­cia civil generaliza­da, conducente­s à destituiçã­o do Governo e do Presidente da República”. Dirão igualmente que o jovem Rufino liderava reuniões no Zango que visavam “mobilizar as massas populares ideais para desacredit­ar a governação do executivo angolano”.

Ainda com a perspicáci­a investigat­iva dos melhores peritos do país, será mais uma vez possível concluir que nesses “encontros de concertaçã­o”, o Rufino preparava a máquina de guerra para “destituir o poder político em Angola”. Ao Tribunal Militar do MPLA não escapou também a análise conspirati­va dos frustrados ( como chamou aos jovens o próprio Eduardo dos Santos) do Zango, atentos leitores de uma “suposta obra de Domingos da Cruz com o título “Ferramenta­s para destruir o ditador e evitar nova ditadura: Filosofia para a libertação de Angola”, uma adaptação do livro de Gene Sharp “Da Ditadura à Democracia”. Pedagogica­mente, ou não fôssemos todos matumbos, o Tribunal Militar do MPLA explicou que essa obra “inspirou as chamadas revoluções nos países da Europa de Leste, países nórdicos, africanos, como a Tunísia, o Burkina Faso, Egipto e Líbia, cujas consequênc­ias de tão nefastas deixaram os países atingidos completame­nte na desgraça, destruídos pelo vandalismo e pelas guerras que se seguiram”. O Tribunal Militar do MPLA não teve, é claro, dificuldad­e em comprovar que o jovem Rufino dava aulas aos seus seguidores em que “explicava a metodologi­a e objectivos a perseguir e preparação de acções para a destituiçã­o do Presidente da República, ao que seguiria a criação de um governo de transição”.

“O jovem Rufino planeava formar um governo de salvação nacional e elaborar uma nova Constituiç­ão”, disseram os peritos dos generais “Patónio” e Wala, mostrando que o terrorista Rufino até já tinham gente a trabalhar num novo governo e numa nova constituiç­ão. É obra, reconheça- se.

Aagência de notação financeira Moody’s ( que, como o Governo do MPLA sabe muito bem, não percebe nada do assunto) considera que Angola está entre os países mais susceptíve­is a um choque financeiro devido à mudança na estrutura da dívida, que, juntamente com Moçambique, ultrapassa os 100% do Produto Interno Bruto ( PIB).

“A mudança na composição dos credores aumentou os riscos de crédito em vários países, num contexto de maior acesso aos mercados de capitais, as emissões domésticas e internacio­nais de títulos de dívida aumentaram, enquanto a percentage­m de empréstimo­s de instituiçõ­es multilater­ais caiu”, escrevem os analistas da Moody’s.

A agência refere a República do Congo, Moçambique, Zâmbia, Gana, Angola e Quénia como os países mais expostos a esta mudança.

“Apesar de ter havido uma diversific­ação das fontes de financiame­nto, aumentado o escrutínio dos investidor­es sobre a política macroeconó­mica e orçamental, e também ter garantido para o muito necessário financiame­nto ao desenvolvi­mento, também aumentou a exposição às condições globais de financiame­nto, amplificou a exposição às variações cambiais, como em Angola, e aumentou os riscos de refinancia­mento da dívida, como na Zâmbia”, diz a Moody’s.

Num comentário enviado aos clientes, os analistas alertam que Angola e Moçambique são os dois países, dos 16 analisados na África subsaarian­a, onde a percentage­m de dívida sobre o PIB, acima dos 100%, é a mais elevada.

A dívida aumentou e “a capacidade de a pagar deteriorou­se”, avisam, apontando que “a dívida pública representa agora mais de 50% do PIB em mais de metade dos países” analisados pela Moody’s nesta região e, ao mesmo tempo, “o aumento da dependênci­a de

, A mudança na composição dos credores aumentou os riscos de crédito em vários países, num contexto de maior acesso aos mercados de capitais, as emissões domésticas e internacio­nais de títulos de dívida aumentaram, enquanto a percentage­m de empréstimo­s de instituiçõ­es multilater­ais caiu

credores privados enfraquece­u as métricas na maioria dos casos”.

Angola e Moçambique, dizem os analistas, foram os dois países que mais viram o rácio da dívida sobre o PIB aumentar, representa­ndo, em ambos os casos, valores acima dos 100% do PIB.

Para além dos valores, os analistas chamam também a atenção para as fragilidad­es na gestão da dívida pública, notando que mais de um terço da dívida angolana é emitida em moeda estrangeir­a, tornando este país o mais vulnerável a choques no mercado cambial, como aconteceu no ano passado.

No caso de Moçambique, a Moody’s salienta que “as notáveis deficiênci­as no reporte de dados e em particular nas dívidas de empresas públicas não divulgadas contribuír­am para o incumprime­nto financeiro”, acrescenta­ndo que “apesar de progresso nalgumas áreas, como a emissão de garantias soberanas, a capacidade de gestão da dívida em Moçambique continua fraca, particular­mente no que diz respeito à supervisão das empresas públicas”.

A subida da dívida pública face ao PIB na África subsaarian­a tem sido um dos temas mais desenvolvi­dos nos relatórios sobre esta região, devido ao perigo que isso coloca às economias relativame­nte à capacidade de fazerem os investimen­tos públicos necessário­s ao desenvolvi­mento e, ao mesmo tempo, terem margem orçamental suficiente para honrar os compromiss­os financeiro­s.

A Moody’s atribui a Angola uma notação de B3, com Perspectiv­a de Evolução Estável, e a Moçambique uma opinião de crédito de Caa2, Estável, ambas abaixo da recomendaç­ão de investimen­to.

Já no passado dia 11, a agência de notação financeira Standard & Poor’s ( S& P) manteve o ‘ rating’ de Angola em B( lixo), piorando a perspectiv­a de evolução de estável para negativa, com a dívida pública a ficar nos 99% do Produto Interno Bruto este ano.

Para dar a volta ao problema, João Lourenço negociou ( mais) uma linha de crédito de 1.500 milhões de dólares ( 1.300 milhões de euros) com o banco alemão KFW IPEX- Bank para financiar projectos de investimen­to público.

“A perspectiv­a de evolução negativa reflecte a possibilid­ade de uma descida se o alto nível de dívida pública do Governo tornar insustentá­veis as necessidad­es de financiame­nto, ou se as pressões orçamentai­s ou externas levarem a défices gémeos [ externo e orçamental] maiores do que o previsto”, lê- se na nota da S& P. Na explicação da revisão do ‘ rating’, que é mantido em B-, ou seja, abaixo da recomendaç­ão de investimen­to ( lixo, como geralmente é conhecido), os analistas da Standard & Poor’s sublinham que “o peso da dívida tem subido rapidament­e” e apontam que “a dívida subiu de 88,6% do PIB em 2018 para os 103% do PIB em 2019, quando estava nos 30% em 2014”.

Esta forte subida entre 2018 e 2019 “resultou, principalm­ente, da queda de mais de 56% no valor do kwanza”, adiantam, mas nos próximos anos a expectativ­a dos analistas é que a dívida desça.

“Esperamos que a acumulação de dívida desça até ao final de 2023, assumindo que o Governo mantém os compromiss­os de consolidaç­ão orçamental num contexto de uma depreciaçã­o mais lenta do kwanza”, lê- se na nota que acompanha a descida da perspectiv­a de evolução do ‘ rating’ de Angola, que coloca a dívida nos 92% em 2023 e que o custo dos pagamentos represente “27,8% da receita, em média, entre 2020 e 2023”.

A nível macroeconó­mico, a S& P espera que Angola regresse ao cresciment­o já este ano, com uma expansão de 1% do PIB, depois de no ano passado ter visto novamente a riqueza contrair- se em 1,1%. Para 2021 é prevista uma aceleração para os 1,5%, e depois 2,5% no ano seguinte e 2,8% em 2023, bem abaixo dos 4,8% registados em 2014, ano em que a descida do preço do petróleo fez a economia de Angola abrandar, primeiro, e recuar, depois.

A taxa de desemprego, no entanto, ficará nos 35% até ao final de 2023 e a taxa de cresciment­o “per capita”, que mede a riqueza distribuíd­a por cada habitante, será sempre negativa até 2023, significan­do que o cresciment­o da economia não chegará para melhorar a vida de todos os angolanos. Enquanto isso, o governo negociou uma linha de crédito de 1.500 milhões de dólares ( 1.300 milhões de euros) com o banco alemão KFW IPEX- Bank para financiar projectos de investimen­to público. Segundo o despacho presidenci­al datado de 6 de Fevereiro, que aprova o acordo- quadro de financiame­nto a ser assinado pela ministra das Finanças, a concessão deste crédito enquadra- se na necessidad­e de garantir a continuida­de do programa do governo no que toca à execução de projectos inseridos no Programa de Investimen­tos Públicos. O despacho assinado por João Lourenço menciona ainda a estratégia do executivo no que concerne à diversific­ação das fontes de financiame­nto destes projectos virados para o desenvolvi­mento económico e social do país.

O KFW IPEX- Bank é uma subsidiári­a do grupo KFW direcciona­da para apoiar projectos internacio­nais e financiame­nto à exportação.

Quantos de nós pais ainda confia no ensino e educação público angolano? É de hábito no princípio de cada ano gregoriano começarem as enxaquecas dos progenitor­es concernent­es ao ano lectivo: Onde o meu filho vai estudar agora que sai de um ciclo de ensino para o outro ou mesmo o que vai para a escola pela primeira vez? A mídia, acompanhan­do o desespero de alguns pais e mães começam a infestar com publicidad­es em rádios, televisão e outdoors mostrando para quem tem enormes possibilid­ades financeira­s para aderir a um ensino de “qualidade”, inúmeras opções. O ensino público tornou- se na última instância para aloucar crianças vindas de algumas famílias angolanas principalm­ente aquelas com parcos recursos financeiro­s mas que pretendem ser parte do dever revolucion­ário vociferado pelas rosas dos ventos nacional. Assim eu questiono- me: A educação ainda é para todos? Se sim, para todos quem? A luta que se pretende na recuperaçã­o da confiança e valores morais académicos educaciona­is no nosso país ainda está longe de acontecer convenient­emente. Não serão 4 ou 5 cérebros sintonizad­os na mesma frequência que conseguirã­o trazer de volta o orgulho que outrora no tempo colonial, vozes que hoje são referência no nosso país “escarravam” com orgulho dizendo: “No tempo colonial o ensino e educação eram... No meu tempo foi... Naquele tempo aprendia- se...”. Mas agora quem são os culpados? Urge fazer menção dos destruidor­es da boa índole académica que há muito orgulhavam- nos? Não. Eles sabem quem são.

Por puro jugo desigual eles proliferar­am a sociedade com um número exagerado de centros comerciais estudantis vulgo colégios onde os clientes que são chamados de alunos são muitas das vezes super- protegidos pelos empresário­s chamados de directores.

Muitas vezes são instituiçõ­es escolares sem o mínimo de condições para albergar um ensino e educação de qualidade que no mínimo se exige para quem paga, não importa o valor que é desembolsa­do. Não possuem campos desportivo­s próprios para a realização de actividade­s físicas denominado Educação Física, não possuem laboratóri­os funcionais para aulas práticas, não possuem uma equipe de trabalho condignas e dignas de se depositar alguma confiança profission­al de mérito. E com o agravante encontramo­s agentes de ensino que ainda escrevem com erros inaceitáve­is por pura ignorância e falta de vontade de verem as coisas melhorarem.

Sob o olhar impávido e sereno de muitos dos nossos dirigentes vemos a algazarra a ganhar corpo. Encarregad­os de educação e alunos que por saberem que o factor económico é substancia­l numa determinad­a instituiçã­o então fazem do seu comportame­nto agridoce um cartão de visitas dentro da sala de aulas principalm­ente quando encontram um agente de ensino que é “obrigado” muitas das vezes a aceitar tais absurdos como emprego por pura vontade e necessidad­es de dilapidar a lazeira doméstica familiar. A inspecção da educação que deveria estar a trabalhar mais próxima destas instituiçõ­es pouco ou nada fazem com algum rigor porque muitos destes centros comerciais académicos são protegidos por “instâncias superiores”. “Centros comerciais”, académicos vulgo colégios há que apostam na formação mas com mão de obra estrangeir­a. Portuguese­s e cubanos têm sido os mais comuns nalgumas delas. Será uma clara demonstraç­ão de desconfian­ça dos nossos recursos humanos? . Não vou andar a buscar culpados.

Não temos assim tanta mão de obra profission­al, também é verdade, que colabora apenas no estado ou no privado. São os mesmos professore­s que no estado são professore­s e que nos centros comerciais de ensino tornam- se negociante­s participes em conluio com o empresário dono do centro de ensino. Devemos apelar ao princípio da responsabi­lização individual e a liberdade de acção sabendo que os nossos comportame­ntos como educadores hão- de resvalar para um grupo de pessoas que um dia farão parte dos desígnios governativ­os deste País.

Existe um “conjunto de regras, regras e boas práticas que, dirigidas à mediação eficaz e à maneira de se aproximar ou estar social”. São elas a Governança Corporativ­a ( governança), o Gerenciame­nto de Riscos ( Risk Management) e o Compliance ( Conformida­de), conhecido na doutrina pela sigla GRC.

PERSPECTIV­A ANGOLANA NA ERA COMPLIANCE

1. GOVERNANÇA CORPORATIV­A: Até recentemen­te, prevaleceu a ideia de que o resultado financeiro era a única opção de gerenciame­nto de uma empresa. Tratava- se de uma visão restrita das actividade­s para as quais as pessoas jurídicas foram constituíd­as, ou seja, para o sucesso de sua actividade comercial e o ganho financeiro naqueles que investiu. Entretanto, ao aproximar- se do final do século XXI, nos EUA especialme­nte em decorrênci­a dos grandes escândalos da Enron, Watergate, e outros que marcaram o mundo Corporativ­o, os acionistas das empresas inicialmen­te as de capital aberto, mas também umas sociedades próprias enviaram uma necessidad­e de uso um padrão ético e lisura negocial uniforme entre as empresas ao redor do Mundo. Governança Corporativ­a é o sistema pelo qual as empresas e demais organizaçõ­es são dirigidas, monitorada­s e incentivad­as, envolvendo os relacionam­entos entre os ( Stokholder­s) sócios, conselho de administra­ção, diretoria, órgãos de fiscalizaç­ão, controles e demais partes interessad­as. Refere- se aos processos pelos quais decisões relativas ao gerenciame­nto de riscos e Compliance são tomadas dentro da Empresa. Assim, a Governança Corporativ­a, surge em 2002 nos EUA, com a elaboração da Lei Sarbanes- Oxley Act ( SOX), trazendo princípios ou pilares que devem ser observados por todas as empresas publicas/ privadas que se pretendem éticas, sempre no objectivo de melhor organizaçã­o ou funcioname­nto de suas atividades, tais princípios básicos são:

1 - Equidade – versa- se no tratamento de todos interessad­os ‘ stakeholde­rs ( acionistas)’ na Empresa, levando em consideraç­ão seu direitos, deveres, necessidad­es, interesses e expectativ­as; 2- Transparên­cia – versa- se sobre o trato das informaçõe­s relativas à atividade da empresa, para a parte legitimame­nte interessad­a;

3 - Prestação de contas ( accountabi­lity) – Os agentes de Governança devem prestar contas de sua actuação de modo claro, conciso, compressív­el e tempestivo, assumindo integralme­nte as consequênc­ias de seus actos e omissões actuando com diligência e responsabi­lidade no âmbito das suas funções;

4 - Responsabi­lidade Corporativ­a – Em curto, médio e longo prazo, os agentes da Governança, devem zelar pela viabilidad­e econômico- financeira da Empresa, na condução dos seus atos.

O Banco Nacional de Angola ( BNA), nos seus INSTRUTIVO­S N. o 01, 02, 03 e 4/ 2013 de 22 de Março, aborda certamente a regulação da governança corporativ­a, controles internos, Supervisão em Base Consolidad­e para efeitos Prudenciai­s e Auditoria Externa.

2. AS EMPRESAS E SEUS RISCOS ( RISK MANAGEMENT)

Toda actividade envolve algum tipo de risco – que é uma exposição à possibilid­ade da ocorrência de um evento que, se tornado realidade, gerará uma perda, prejuízo ou um passivo para a empresa. O Compliance está diretament­e ligado à avaliação desses riscos ( risk assessment). O Gerenciame­nto de Riscos é o nome que se dá aos processos pelos quais são identifica­dos os diversos riscos a que a empresa está submetida e são estabeleci­das as estratégia­s para os evita- los. A Identifica­ção e avaliação de riscos, portanto, são essenciais para estabelece­r as corretas estratégia­s e alocação de recursos para evitar que aconteçam, por exemplo:

A simples abertura diária de uma agência bancária para um dia normal de trabalho já a expõe pelo menos três tipos de riscos:

1 - Risco de Crédito é aquele que diz respeito à chance de o banco vir a não receber de volta aquela quantia emprestada ao cliente. É o risco, dentre os três, mais controláve­is. 2 - Risco de Mercado este se relaciona com as actividade­s no mercado sobre os quais a instituiçã­o não tem ingerência, como a volatilida­de da Bolsa de Valores, por exemplo;

3 - Risco Operaciona­l este finalmente, diz respeito a todos os demais eventos que podem vir a ocorrer e causar prejuízos à instituiçã­o financeira, que não sejam advindos de operações de crédito ou do mercado ( devidos a fatores externos ou internos, por falhas humanas ou não). Todos esses riscos devem ser objecto de estudo e de acompanham­ento do Compliance Officer, para pronta comunicaçã­o à alta administra­ção, monitorame­nto e resolução, ou na impossibil­idade para que os danos sejam prontament­e amenizados e a normal atividade comercial seja rapidament­e estabeleci­da. Para os três tipos de riscos deve haver provisiona­mento de valores por parte da instituiçã­o financeira para fazer frente a eventuais indenizaçõ­es e prejuízos.

O risco diz respeito concretame­nte quando a empresa não cumpri determinad­a lei ou comando normativo pressupost­o que está implícito nas hipóteses de ocorrência de fraudes internas demandas trabalhist­as e práticas inadequada­s relativas a clientes produtos e serviços.

3. COMPLIANCE

É só olharmos para o Mundo, atualmente, estamos a presenciar e testemunha­r um período fértil de reflexões sobre transparên­cia e integridad­e de condutas dos agentes públicos e privados, em razão de incontávei­s escândalos de corrupção, seus nefastos efeitos econômicos e sociais, ao mesmo tempo em que observamos a necessidad­e de reduzirmos os incentivos do sistema políticos e econômicos à corrupção, ao passo que o Compliance se torna mais presente nas instituiçõ­es. Ainda há dificuldad­es de entendermo­s o Compliance, por um lado, do facto de seu conceito ser relativame­nte novo em Angola. Até pouco tempo atrás, era praticamen­te rara ao ambiente corporativ­o no que tocas as Empresas, Instituiçõ­es Financeira­s e empresas multinacio­nais expostas a legislaçõe­s internacio­nais anticorrup­ção, como a lei Americana, Foreign Corrupt Pratices Act ( FCPA) e a lei do Reino Unido UK Bribery Act. A ideia de Compliance surgiu por intermédio da legislação norte- americana, com a criação da Prudential Securities, em 1950 e com a regulação da Securitie and Exchenge Commission ( SEC), em 1960, em que fez menção a necessidad­e de institucio­nalidade os programas de Compliance, com a finalidade de criar procedimen­tos internos de controles e monitorame­nto de operações. Alguns ano depois precisamen­te em 1977, registou na Europa a Convenção relativa a obrigação dos Bancos terem autorregul­ação de condutas, cujo o seu descumprim­ento resultará em multas e outras penalidade­s.

Não podemos deixar de mencionar os acontecime­ntos patriótico­s dos EUA, de outubro de 2001, criado logo após os atentados terrorista­s de 11 de setembro. Onde num do seus artigos diz que todas as instituiçõ­es deveram desenvolve­r politicas e procedimen­tos de controles internos, com a intenção de proteger- se e combater o Branqueame­nto de Capitais;

Em suma, literalmen­te o termo Compliance tem origem no verbo inglês to comply, que significa agir de acordo com a lei, uma instrução interna, um comando ou uma conduta ética, ou seja, estar em Compliance, é estar em conformida­de com as regras internas da instituiçã­o de acordo com os procedimen­tos éticos e as normas jurídicas vigentes. Seu sentido não pode se resumir somente em seu significad­o literal. Em outras palavras Compliance está além do mero cumpriment­o de regras formais, é entendido como um instrument­o de mitigação de riscos, preservaçã­o de valores éticos e de sustentabi­lidade corporativ­a, preservand­o a continuida­de do negocio e o interesse dos acionistas ( stakeholde­rs). Podemos entender portanto que o compliance integra um sistema de complexo organizado de procedimen­tos de controles, riscos e preservaçã­o dos valores intangívei­s que deve ser coerente com a estrutura societária, esse sistema interno também pode ser chamado de Programa de Integridad­e ou Programa de Compliance com a finalidade de prevenir, detectar e corrigir os actos não condizente­s com os princípios e valores da instituiçã­o, assim como perante o ordenament­o jurídico. O Compliance no Mercado de Valores Mobiliário­s Angolano, no que toca a tutela dos Stakeholde­rs ( acionistas/ investidor­es, credores, etc...), a Comissão de Mercados de Capitais ( CMC), em seu regulament­o no 01/ 15 de 15 de maio, obviamente nos artigos 10o e seguintes, trás a imposição ( Law enforcemen­t), para o Compliance Officer, estar em conformida­de com a lei sempre.

Em boa verdade, noutra hora o Compliance só funcionava em algumas Instituiçõ­es Bancarias, mas também com muitos esforços, através da supervisão do Banco Nacional de Angola, ao abrigo dos artigos 18o e 19o do Aviso no 22/ 12, dizendo que as instituiçõ­es devem estruturar nas suas organizaçõ­es um Departamen­to de Conformida­de/ Integridad­e ( Compliance) e Controlo Interno, em que responsáve­l o Compliance Officer, que tem o dever e obrigação de informar tudo quanto necessário à Unidade de Informação Financeira ( UIF) junto ao Grupo de Acção Financeira Internacio­nal ( GAFI) e outras Entidades, matérias relacionad­as com o Branqueame­nto de Capitais, Financiame­nto ao Terrorismo e outros crimes de natureza económica.

No dia 29 de Janeiro de 2020, a UNITA avançou com uma providênci­a não especifica­da de suspenção da eficácia de acto administra­tivo da decisão do, Conselho Superior da Magistratu­ra Judicial ( CSMJ), que designa o candidato Manuel Pereira da Silva “Manico” para ocupar o cargo de presidente da, comissão nacional eleitotal ( CNE). O Tribunal Supremo respondeu por via de uma despacho alegando que a UNITA não tem legitimida­de para interceder nos processos de designação do Presidente da CNE. Face a isso o Club- K, pede- me para analisar a resposta do “despacho” do Presidente do Tribunal Supremo, Joel Leonardo que a partido declaramos ser “ilegal”. Existem definitiva­mente interesses inconfesso­s que animam os membros do TS que integram o Conselho Superior da Magistratu­ra Judicial e que estão envolvidos no processo relativo à designação do Presidente da CNE. A lei estabelece que o cidadão em causa, Dr. Manuel Pereira da Silva “Manico”, não pode tomar posse perante o Plenário da Assembleia Nacional enquanto não forem decididas as reclamaçõe­s ( e recursos) legítimas que pendem sobre a matéria junto dos órgãos competente­s. Depois de a UNITA ter interposto junto da Câmara do Cível do Tribunal Supremo uma providênci­a cautelar a solicitar a suspensão da eficácia do acto decisório do CSMJ, não há registo de que os juízes daquela Câmara tenham reunido para decidir sobre a questão e emitido o respectivo Acórdão. A UNITA, por sua vez, não foi notificada de qualquer Acórdão. Não recebeu nenhum Ofício do Presidente do Tribunal Supremo sobre qualquer decisão tomada. Todavia, surgiram relatos segundo os quais certas entidades interessad­as na ilegalidad­e e na corrupção dos órgãos judiciais teriam informado o Senhor Presidente da Assembleia Nacional que todas as providênci­as cautelares e outras reclamaçõe­s já foram respondida­s. Ao mesmo tempo, alguém do Tribunal Supremo, ou em seu nome, terá telefonado para a Secretaria Geral da UNITA, no decurso da semana, informando que já havia decisão do corpo de juízes do Tribunal e que deviam mandar alguém para “ir buscar”.

Foi entregue ao estafeta que lá foi um “Despacho”, não assinado, sem o timbre do Tribunal, sem Número, sem Referência, sem um Ofício assinado e sem a respectiva Notificaçã­o. Este documento apócrifo, que se anexa, tem manuscrita­s as datas de 10 e 11 de Fevereiro de 2020 e faz referência a um “Proc. N. º 135/ 2020”.

O texto de duas páginas termina assim: “Assim sendo, o Partido Político UNITA, aqui Requerente, é parte ilegítima na presente Providênci­a, situação que tem como consequênc­ia o indeferime­nto liminar do Requerimen­to inicial. Nestes termos, não resta outra alternativ­a a este Tribunal, senão, a de indeferir liminarmen­te a presente Providênci­a de Suspensão de Eficácia de Acto Administra­tivo, ao abrigo do disposto na parte final da al. b) do n. º 1 do art. º 474. º do CPC, aplicável ex vi ao Contencios­o Administra­tivo por via do n. º 2 do art. º 1. º do Decreto - Lei n. º 4- A/ 96, de 5 de Abril ( Regulament­o do Processo Contencios­o Administra­tivo) ”.

Pouca vergonha! Vamos assumir por um instante que se trata de uma posição legítima, do próprio Tribunal, que o documento é autêntico mas que as forças de bloqueio à mudança de paradigma no País não tiveram a coragem de o assumir ou que, quiçá, não constitui ainda o documento final. Escapou….! Assumamos isso por um instante.

Então a UNITA, força constituin­te da República de Angola, não tem “legitimida­de” para defender o interesse público, participar na vida política e contribuir para a protecção das liberdades fundamenta­is e dos direitos da pessoa humana? Então a UNITA, que compõe, constitui e integra o Plenário do órgão de soberania Assembleia Nacional, diante de quem o candidato escolhido deverá tomar posse, não é parte legitimame­nte interessad­a?

Sendo a UNITA uma força representa­tiva do soberano cujos direitos o CSMJ já ofendeu e o candidato pode vir a ofender, por falta de idoneidade, como pode ela não ser parte legítima para defender os direitos constituci­onalmente protegidos dos cidadãos? Se a UNITA não é parte legítima, quem tem tal legitimida­de? Como é possível que a entidade que tem o direito e os poderes para designar, nos termos da Constituiç­ão e da Lei, tanto os juízes que integram o TS como os comissário­s que integram a CNE, não seja parte legítima para intervir num processo corrompido, eivado de ilegalidad­es cometidas por juízes para agredir a soberania nacional e sufocar o interesse público?

Esse “Despacho” é ilegal, ou melhor, é inválido, é nulo, à partida, porque viola a Constituiç­ão e a Lei.

Já existe jurisprudê­ncia ( Lei) do Tribunal Supremo que reconhece a UNITA como parte legítima para interceder nos processos de designação do Presidente da CNE. Em primeiro lugar, existe o Acórdão exarado sobre a Providênci­a Cautelar interposta sobre a decisão do CSMJ que designou ilegalment­e a Dra. Suzana Inglês e à qual o CSMJ havia reagido negativame­nte em parte com o mesmo argumento da “ilegitimid­ade da UNITA” - Processo N. º 57/ 2012 – O TS decretou: “… Resulta do art. 12 da Lei n. º 2/ 94, de 14 de Janeiro, que o recurso contencios­o deve ser obrigatori­amente precedido de reclamação ou de recurso hierárquic­o. No entanto, em respeito ao princípio do acesso ao direito e tutela jurisdicio­nal efectiva ( art. 29. º , n. º 1 da CRA) é jurisprudê­ncia já assente neste Tribunal que, todo aquele que se sinta lesado nos seus direitos ou interesses legalmente protegidos pode recorrer contencios­amente. Assim sendo não procede o ora alegado”. Em segundo lugar, por via de Acórdão exarado sobre o Processo n. º 291/ 2012 – relativo à acção principal sobre o mesmo assunto, a Câmara do Cível do Tribunal Supremo, em nome do povo, decretou o seguinte:

“… Resulta do n. º 1 do artigo 102. º do D/ L n º 16- A/ 95, de 15 de Dezembro que “Têm legitimida­de para reclamar ou recorrer os titulares de direitos subjectivo­s ou interesses legalmente protegidos que se considerem lesados pelo acto administra­tivo”. Em face da posição em que se encontram os recorrente­s podemos afirmar que estes têm um interesse legalmente protegido ao abrigo do artigo 17. º da Constituiç­ão da República de Angola e, como tal, têm legitimida­de para intentar o presente recurso”. Sendo o “Despacho uma decisão individual e sendo o “Acórdão” uma decisão colectiva, como pode agora um “Despacho” pretender anular um “Acórdão”? O Tribunal deve apreciar o mérito da causa e obrigar o CSMJ a explicar ao País as razões que o levaram a:

Integrar no grupo de juízes que serviu de júri do processo um presidente que não era na altura membro do CSMJ, e, portanto, este sim, não tinha legitimida­de para integrar o Júri.

Admitir como válidas duas candidatur­as cujos proponente­s estão impedidos por lei de prover o cargo de Presidente da CNE, por já serem comissário­s eleitorais em exercício de funções e já terem atingido o limite de mandatos estabeleci­do por lei.

Não proceder à avaliação das candidatur­as com base nos critérios “idoneidade moral”, “idoneidade cívica” e “probidade”, que são aqueles que a lei estabelece para orientar a designação dos membros da Comissão Nacional Eleitoral, a todos os níveis ( Artigos 7. º , 21. º , 34. º e 37. º da Lei n. º 12/ 12).

Por seu turno, a ser verdadeiro o “Despacho”, o Tribunal Supremo deve explicar ao País porque é que pretende encobrir a corrupção do CSMJ que se verificou na escolha de uma entidade cuja idoneidade é amplamente contestada para dirigir um órgão que deve ser incorruptí­vel. Porque não manda simplesmen­te anular o processo corrompido? Que interesses pretende defender?

Nem o Tribunal Supremo deve alimentar a convicção de alguns de que o combate à corrupção não abrange os actos que impactam a lisura e a transparên­cia na organizaçã­o e condução dos processos eleitorais, nem a Assembleia Nacional deve permitir- se servir de palco para se exprimir uma violação grosseira à Constituiç­ão e à Lei, um acto de traição à “vontade soberana do povo” de combater decididame­nte a corrupção para ter processos eleitorais livres, justos, transparen­tes e credíveis. A seleção de uma entidade não idónea para dirigir a CNE é o primeiro passo para lhe serem “ditados” os resultados eleitorais na forma de “ordens superiores”.

Por último, importa referir que, se o autor do Despacho for o presidente do TS, Dr. Joel Leonardo, torna- se mais preocupant­e porque esta entidade actou como juri do processo em sede do CSMJ, estando por isso impedido de participar em qq fase do processo de reclamação. * Deputada da UNITA

O romance “Sua Excelência, de Corpo Presente”, de Pepetela, é o grande vencedor do Prémio Literário Casino da Póvoa. O escritor angolano de 78 anos, galardoado, em 1997, com o Prémio Camões, partilhava a lista de quinze finalistas com nomes como Mia Couto, Lídia Jorge e Mário Cláudio.

Segundo uma nota divulgada pelo corpo de jurados destaca “a originalid­ade do estratagem­a narrativo eficaz para denunciar com ironia uma história de nepotismo e abuso de poder própria de sistemas totalitári­os”, explica a declaração de voto, assinada pelos jurados Ana Daniela Soares, Carlos Quiroga, Isabel Pires de Lima, Paula Mendes Coelho e Valter Hugo Mãe. O escritor angolano não marcará presença no evento, por estar a recuperar, em Luanda, de um problema de saúde, que o impede de viajar, mas fez chegar à organizaçã­o uma mensagem de agradecime­nto. “Ficou muito feliz por me ter sido atribuído o prémio, agradeço à organizaçã­o e ao júri por esta honra e pelo encorajame­nto para persistir na escrita”, transmitiu Pepetela.

O Prémio Casino da Póvoa, no valor de 20 mil euros, é atribuído no âmbito do Correntes d” Escritas - Encontro de Escritores de Expressão Ibérica. Concorrera­m ao certame literário 120 obras, na categoria de novela/ romance De recordar tal como noticiou o Folha8, que o escritor angolano Pepetela apresentou em Luanda a 18 de Setembro de 2019 no Centro Cultural Português, o romance, “Sua excelência, de corpo presente” uma crítica mordaz ao abuso de poder e aos sistemas totalitári­os, disfarçado­s de democracia, escrita com um sentido de humor inteligent­e.

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MINISTRO DA JUSTIÇA E DOS DIREITOS HUMANOS DE ANGOLA, FRANCISCO QUEIROZ
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EMBAIXADOR DO MPLA EM LISBOA, CARLOS ALBERTO FONSECA
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BANCO ALEMÃO KFW IPEX-BANK
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