FOI, ERA PARA SER, SERÁ. ISTO QUANDO E SE O MPLA QUISER
Oprocesso de emissão de bilhetes de identidade para cidadãos angolanos residentes em Portugal vai começar a partir de Abril, anunciou ( o que já foi várias vezes anunciado) o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos de Angola, Francisco Queiroz. Pelo menos 14 milhões de angolanos não possuem registo de nascimento e bilhete de identidade, mas esse é um problema menor porque se refere a angolanos de segunda… Os angolanos ( que assim sejam reconhecidos pelo MPLA) residentes em Lisboa serão os primeiros a beneficiar deste processo, adiantou o ministro na cerimónia de abertura da formação dos agentes consulares, que vão desenvolver essa actividade nos serviços consulares dos países com maior número de angolanos. Entre estes encontram- se Portugal, Brasil, África do Sul, Namíbia, Zâmbia e República
Democrática do Congo. O governante angolano referiu que este passo insere- se na programação do executivo de massificar o registo civil e atribuição do bilhete de identidade a todos os cidadãos até 2022.
“O objectivo é chegarmos cada vez mais próximos do cidadão ali onde ele se encontrar. Esperamos ainda no próximo mês de Março abrir o serviço de recolha de dados para emissão do bilhete de identidade no consulado em Lisboa, e depois darmos continuidade, sem parar, aos outros locais que estão seleccionados pelo mundo”, referiu Francisco Queiroz. O ministro angolano salientou que só depois dos quatro países africanos, é que o processo se iniciará em outros países da Europa.
Em Outubro do ano passado, o ministro Francisco Queiroz afirmou: “Temos neste momento já acertado, com o envolvimento do Ministério das Relações Exteriores, em cola
boração com as nossas missões diplomáticas em cada um dos países onde há esses estrangeiros, levarmos as soluções tecnológicas para esses países e então fazermos o registo dos nossos cidadãos”, disse o ministro Francisco Queiroz.
Na circunstância, o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos de Angola falava em Lusaca, Zâmbia, onde participou na conferência africana de ministros responsáveis do registo civil e estatísticas vitais.
Segundo Francisco Queiroz, este processo “é algo que vai entrar em funcionamento imediatamente”, acrescentando que “a primeira solução talvez seja ensaiada em Portugal, onde há uma comunidade na diáspora muito forte e onde temos algumas condições já preparadas. A Zâmbia será, certamente, o segundo país onde traremos as soluções e os técnicos para isso”. Em Julho de 2018, noutro âmbito mas não menos relevante, embaixador do MPLA em Lisboa, Carlos Alberto Fonseca, disse que o Consulado de Angola em Lisboa devia continuar a identificar o paradeiro dos cidadãos angolanos residentes em Portugal, de forma a atender às suas necessidades e aproximá- los das instituições do Estado. Um cidadão que não seja do MPLA ( coisa pouco provável porque o MPLA está no poder desde 1975) pode ser considerado pelas “instituições do Estado” ( que são todas do MPLA) como angolano? De acordo com uma nota de imprensa da Embaixada de Angola em Portugal, o diplomata falava durante uma visita às instalações do Consulado- Geral de Angola em Lisboa. Na ocasião, Carlos Alberto Fonseca acrescentou que o Consulado deve continuar a trabalhar para eliminar eventuais barreiras aos cidadãos.
Barreiras? Foi isso que disse Carlos Alberto Fonseca? É estranho. Desde logo se o angolano for preto e tiver cartão do MPLA, tem “carta- branca” e as barreiras desaparecem num abrir e fechar de olhos. Se for preto mas apresentar indícios de que pensa pela própria cabeça… a coisa complica- se. Então se for alguém conotado com partidos ou movimentos da oposição, fica do lado de fora.
Como se define um angolano? E os angolanos brancos? Bom. Convenhamos que segundo as instituições do MPLA, as tais que Carlos Alberto Fonseca chama do Estado, não há angolanos brancos. Se forem do MPLA é possível abrir- se uma ou outra excepção. Vejamos um depoimento fei
to ao Folha 8 mas cujo anonimato mantemos por razões óbvias, desde logo porque o autor não é do MPLA:
“Eu como sou branco e filho de portugueses não posso ter a nacionalidade Angolana por embora ter nascido em Angola, ser na lógica da actual direcção do país, filho de cidadãos estrangeiros. Ora de facto, à data da independência, e face ao direito internacional, não havia angolanos, todos eram portugueses.
No fundo para muita daquela malta ( negra), que aliás faz gala de se intitular genuína, nós os brancos nados em Angola não somos angolanos. Para ser angolano teria de andar a dizer ámen ao MPLA e ser mais negro que os negros. Mas eu sou branco e culturalmente não tenho nado de bantu. É a vida. Ou se assume um país multirracial ou não. E os ditos genuínos, claramente não assumem tal conceito de um país multirracial. Eu pertenço à tribo branca, mas como em Angola não existiu nem nunca existirá um Mandela, a tribo branca está condenada ao ostracismo.
Os tais auto- intitulados genuínos não perceberam que o conceito de angolanidade apareceu por oposição ao conceito de portugalidade. E que até à chegada dos portugueses àquelas regiões, não havia Angola, mas uma série de reinos que se guerreavam. Angola, goste- se ou não da ideia, é uma criação do colonialismo português com todas as implicações, culturais, sociais, históricas e rácicas, sejam elas boas ou más. É a História. Mas há muito boa gente que quer apagar tal passado apropriando- se do tal conceito de genuinidade. Mas depois bem que colocam o graveto na terra dos tugas. Enfim, tudo como dantes… Um exemplo do racismo negro foi o que se passou com o Viriato da Cruz, mulato, dirigente do MPLA e um dos maiores intelectuais angolanos. Mas como não era negro, vulgo genuíno, lá teve de entregar a direcção do movimento ao anormal e criminoso do Agostinho Neto, que era genuíno quanto bastava.” Regressemos à tese do embaixador que ordenou que seja prestada mais atenção ao público, devendo os funcionários melhorar o desempenho em prol da defesa dos interesses do país e dos seus cidadãos. Ou seja, não confundam – por exemplo – Bilhete de Identidade com cartão de militante do MPLA. Pelo menos até ver onde param as modas. Na altura, o cônsul- geral em Lisboa, Narciso do Espírito Santo Júnior, deu explicações ao embaixador sobre a melhoria dos serviços consulares, fundamentalmente os que têm a ver com a concessão de vistos para Angola a cidadãos portugueses. Sim, é verdade. Os portugueses podem ser… brancos.
Estavam então registados na área de jurisdição do Consulado- Geral em Lisboa cerca de 46.600 angolanos. Segundo estimativas, 60 mil angolanos do MPLA vivem em Portugal. Angolanos mesmo ( pretos e brancos) são bem mais. Mas estes pouco ou nada interessam às tais instituições do Estado/ MPLA. É claro que damos o benefício da dúvida ao embaixador Carlos Alberto Fonseca, ao ministro Francisco Queiroz, ao Presidente do MPLA ( João Lourenço), ao Titular do Poder Executivo ( João Lourenço), ao Presidente da República ( João Lourenço), ao ex- vice- Presidente do MPLA ( João Lourenço), ao ex- ministro da Defesa ( João Lourenço) e, ainda, ao mais que provável vencedor do Prémio Nobel da Economia 2020 ( João Lourenço) pela tese de que se pode assistir a um roubo, participar num roubo, beneficiar de um roubo e não ser… ladrão.
A Polícia do MPLA disse, a 21.02.2020, que o uso da força em manifestações “muitas vezes resulta de desobediência dos cidadãos”, afirmando que a polícia é chamada para “garantir o livre exercício de reunião ou interditar manifestações violentas”.
“
Em primeiro lugar a polícia é chamada para garantir o livre exercício de reunião e/ ou de manifestação, em segundo lugar a polícia pode ser chamada para interditar aquelas manifestações que violem a lei sobre reunião e manifestações”, respondeu hoje à Lusa o director do gabinete de Estudos, Informação e Análise do Comando Geral da Polícia angolana, José Carlos da Piedade.
Segundo o comissário da Polícia do MPLA, em manifestação a polícia é chamada para actuar em duas perspectivas e a repressão surge em manifestações “que à partida sejam violentas ou aquelas que de um modo geral possam violar direitos fundamentais dos cidadãos”.
“O uso da força muitas vezes resulta de desobediência dos cidadãos”, disse hoje, em Luanda, à margem do acto de lançamento das festividades do 44. º aniversário da Polícia do MPLA.
Agosto de 2016. Em entrevista - encomenda ao boletim oficial do regime ( Jornal de Angola), o juiz- conselheiro- presidente do Tribunal Militar ( do MPLA), general António dos Santos Neto “Patónio”, considerou que os militares das FAA ( sob comando do general Wala) que assassinaram o adolescente António Rufino, ocorrida no Zango, agiram em legítima defesa.
O juiz- conselheiro- presidente do Tribunal Militar do MPLA tinha toda a razão. Tal como hoje tem José Carlos da Piedade. Os militares em serviço no Zango estavam, afinal, fortemente armados… apenas com leques ( para enfrentar o calor) e, por isso, viram- se em perigo quando o puto Rufino tirou do bolso todo um arsenal capaz de derrotar o próprio Exército… Islâmico. Além disso, como certamente sabia o general “Patónio”, o Rufino foi atingido “em flagrante delito” quando se preparava para uma actividade criminosa, evidenciando “actos preparatórios para a prática de rebelião e atentado contra o Presidente da República”. Exactamente o mesmo cenário dos manifestantes que contestavam a tomada de posse do juiz Manico como soba da Comissão Nacional de Eleições.
Perante isso os militares não tiveram alternativa. Deram um tiro no perigosíssimo terrorista chamado António Rufino. Aliás, esses ou esse militar deveria ser promovido. É o mínimo que o regime pode fazer por ele. Tal como deve ser promovido José Carlos da Piedade.
Nesse flagrante delito, como certamente consta do relatório na posse do juiz- conselheiro- presidente do Tribunal Militar do MPLA, os militares descobriram em poder do jovem Rufino diverso material bélico, altamente letal, caso de esferográficas BIC ( azuis), um lápis de carvão ( vermelho), blocos de papel ( brancos) e, tanto quanto o Folha 8 apurou na altura, um livro ( de bolso) sobre como derrubar as ditaduras.
Sabe- se, igualmente, que os militares do general Wala descobriram que o perigoso jovem activista tinha mísseis escondidos nas lapiseiras, Kalashnikovs camufladas no telemóvel e outro armamento pesado e letal disfarçado nos blocos de apontamentos. Eram, reconheça- se, provas mais do que suficientes para provar que estava a preparar um golpe de Estado. Exactamente o mesmo com os “terroristas” que contestavam o juiz Manico.
Perante isso os militares não tiveram alternativa. Deram um tiro no perigosíssimo terrorista chamado António
Rufino. Legítima defesa pura e simples, segundo o general “Patónio”.
O jovem estava no seu quartel- general no Zango, por sinal uma forte estrutura terrorista disfarça da habitação precária, numa reunião dos seus estrategas militares que planeavam – como os Revús – um golpe a partir da leitura do livro “Da ditadura à democracia — Uma estrutura conceptual para a libertação”, do norte- americano Gene Sharp. Mais ao fundo, no quintal, debaixo de um coberto de zinco, o exército terrorista mobilizado pelo jovem Rufino ( talvez uns milhares de guerrilheiros, não general “Patónio”?) afinava os códigos para lançamento dos mísseis e, talvez, até de ogivas nucleares contra a residência do Presidente Emérito do MPLA, Eduardo dos Santos. Perante isso os militares não tiveram alternativa. Deram um tiro no perigosíssimo terrorista chamado António Rufino. Legítima defesa pura e simples, segundo o general “Patónio”.
Com todo este manancial de provas, o juiz- conselheiro - presidente do Tribunal Militar do MPLA não teve dúvidas. Foi legítima defesa. Não vai, pois, ser difícil aos servos do general “Patónio”, provar que o jovem Rufino estava envolvido ( seria mesmo o comandante) numa conspiração para a “destituição do Presidente da República e de outros órgãos de soberania”. Não foi difícil saber o que o Ministério Público do MPLA, com o apoio do Tribunal Militar do MPLA, escreveu na análise ao caso. Será algo do tipo: “Os factos descritos evidenciam claramente que a vítima participara em reuniões com vista a traçar estratégias e acções, tais como manifestações, greves e desobediência civil generalizada, conducentes à destituição do Governo e do Presidente da República”. Dirão igualmente que o jovem Rufino liderava reuniões no Zango que visavam “mobilizar as massas populares ideais para desacreditar a governação do executivo angolano”.
Ainda com a perspicácia investigativa dos melhores peritos do país, será mais uma vez possível concluir que nesses “encontros de concertação”, o Rufino preparava a máquina de guerra para “destituir o poder político em Angola”. Ao Tribunal Militar do MPLA não escapou também a análise conspirativa dos frustrados ( como chamou aos jovens o próprio Eduardo dos Santos) do Zango, atentos leitores de uma “suposta obra de Domingos da Cruz com o título “Ferramentas para destruir o ditador e evitar nova ditadura: Filosofia para a libertação de Angola”, uma adaptação do livro de Gene Sharp “Da Ditadura à Democracia”. Pedagogicamente, ou não fôssemos todos matumbos, o Tribunal Militar do MPLA explicou que essa obra “inspirou as chamadas revoluções nos países da Europa de Leste, países nórdicos, africanos, como a Tunísia, o Burkina Faso, Egipto e Líbia, cujas consequências de tão nefastas deixaram os países atingidos completamente na desgraça, destruídos pelo vandalismo e pelas guerras que se seguiram”. O Tribunal Militar do MPLA não teve, é claro, dificuldade em comprovar que o jovem Rufino dava aulas aos seus seguidores em que “explicava a metodologia e objectivos a perseguir e preparação de acções para a destituição do Presidente da República, ao que seguiria a criação de um governo de transição”.
“O jovem Rufino planeava formar um governo de salvação nacional e elaborar uma nova Constituição”, disseram os peritos dos generais “Patónio” e Wala, mostrando que o terrorista Rufino até já tinham gente a trabalhar num novo governo e numa nova constituição. É obra, reconheça- se.
Aagência de notação financeira Moody’s ( que, como o Governo do MPLA sabe muito bem, não percebe nada do assunto) considera que Angola está entre os países mais susceptíveis a um choque financeiro devido à mudança na estrutura da dívida, que, juntamente com Moçambique, ultrapassa os 100% do Produto Interno Bruto ( PIB).
“A mudança na composição dos credores aumentou os riscos de crédito em vários países, num contexto de maior acesso aos mercados de capitais, as emissões domésticas e internacionais de títulos de dívida aumentaram, enquanto a percentagem de empréstimos de instituições multilaterais caiu”, escrevem os analistas da Moody’s.
A agência refere a República do Congo, Moçambique, Zâmbia, Gana, Angola e Quénia como os países mais expostos a esta mudança.
“Apesar de ter havido uma diversificação das fontes de financiamento, aumentado o escrutínio dos investidores sobre a política macroeconómica e orçamental, e também ter garantido para o muito necessário financiamento ao desenvolvimento, também aumentou a exposição às condições globais de financiamento, amplificou a exposição às variações cambiais, como em Angola, e aumentou os riscos de refinanciamento da dívida, como na Zâmbia”, diz a Moody’s.
Num comentário enviado aos clientes, os analistas alertam que Angola e Moçambique são os dois países, dos 16 analisados na África subsaariana, onde a percentagem de dívida sobre o PIB, acima dos 100%, é a mais elevada.
A dívida aumentou e “a capacidade de a pagar deteriorouse”, avisam, apontando que “a dívida pública representa agora mais de 50% do PIB em mais de metade dos países” analisados pela Moody’s nesta região e, ao mesmo tempo, “o aumento da dependência de
, A mudança na composição dos credores aumentou os riscos de crédito em vários países, num contexto de maior acesso aos mercados de capitais, as emissões domésticas e internacionais de títulos de dívida aumentaram, enquanto a percentagem de empréstimos de instituições multilaterais caiu
credores privados enfraqueceu as métricas na maioria dos casos”.
Angola e Moçambique, dizem os analistas, foram os dois países que mais viram o rácio da dívida sobre o PIB aumentar, representando, em ambos os casos, valores acima dos 100% do PIB.
Para além dos valores, os analistas chamam também a atenção para as fragilidades na gestão da dívida pública, notando que mais de um terço da dívida angolana é emitida em moeda estrangeira, tornando este país o mais vulnerável a choques no mercado cambial, como aconteceu no ano passado.
No caso de Moçambique, a Moody’s salienta que “as notáveis deficiências no reporte de dados e em particular nas dívidas de empresas públicas não divulgadas contribuíram para o incumprimento financeiro”, acrescentando que “apesar de progresso nalgumas áreas, como a emissão de garantias soberanas, a capacidade de gestão da dívida em Moçambique continua fraca, particularmente no que diz respeito à supervisão das empresas públicas”.
A subida da dívida pública face ao PIB na África subsaariana tem sido um dos temas mais desenvolvidos nos relatórios sobre esta região, devido ao perigo que isso coloca às economias relativamente à capacidade de fazerem os investimentos públicos necessários ao desenvolvimento e, ao mesmo tempo, terem margem orçamental suficiente para honrar os compromissos financeiros.
A Moody’s atribui a Angola uma notação de B3, com Perspectiva de Evolução Estável, e a Moçambique uma opinião de crédito de Caa2, Estável, ambas abaixo da recomendação de investimento.
Já no passado dia 11, a agência de notação financeira Standard & Poor’s ( S& P) manteve o ‘ rating’ de Angola em B( lixo), piorando a perspectiva de evolução de estável para negativa, com a dívida pública a ficar nos 99% do Produto Interno Bruto este ano.
Para dar a volta ao problema, João Lourenço negociou ( mais) uma linha de crédito de 1.500 milhões de dólares ( 1.300 milhões de euros) com o banco alemão KFW IPEX- Bank para financiar projectos de investimento público.
“A perspectiva de evolução negativa reflecte a possibilidade de uma descida se o alto nível de dívida pública do Governo tornar insustentáveis as necessidades de financiamento, ou se as pressões orçamentais ou externas levarem a défices gémeos [ externo e orçamental] maiores do que o previsto”, lê- se na nota da S& P. Na explicação da revisão do ‘ rating’, que é mantido em B-, ou seja, abaixo da recomendação de investimento ( lixo, como geralmente é conhecido), os analistas da Standard & Poor’s sublinham que “o peso da dívida tem subido rapidamente” e apontam que “a dívida subiu de 88,6% do PIB em 2018 para os 103% do PIB em 2019, quando estava nos 30% em 2014”.
Esta forte subida entre 2018 e 2019 “resultou, principalmente, da queda de mais de 56% no valor do kwanza”, adiantam, mas nos próximos anos a expectativa dos analistas é que a dívida desça.
“Esperamos que a acumulação de dívida desça até ao final de 2023, assumindo que o Governo mantém os compromissos de consolidação orçamental num contexto de uma depreciação mais lenta do kwanza”, lê- se na nota que acompanha a descida da perspectiva de evolução do ‘ rating’ de Angola, que coloca a dívida nos 92% em 2023 e que o custo dos pagamentos represente “27,8% da receita, em média, entre 2020 e 2023”.
A nível macroeconómico, a S& P espera que Angola regresse ao crescimento já este ano, com uma expansão de 1% do PIB, depois de no ano passado ter visto novamente a riqueza contrair- se em 1,1%. Para 2021 é prevista uma aceleração para os 1,5%, e depois 2,5% no ano seguinte e 2,8% em 2023, bem abaixo dos 4,8% registados em 2014, ano em que a descida do preço do petróleo fez a economia de Angola abrandar, primeiro, e recuar, depois.
A taxa de desemprego, no entanto, ficará nos 35% até ao final de 2023 e a taxa de crescimento “per capita”, que mede a riqueza distribuída por cada habitante, será sempre negativa até 2023, significando que o crescimento da economia não chegará para melhorar a vida de todos os angolanos. Enquanto isso, o governo negociou uma linha de crédito de 1.500 milhões de dólares ( 1.300 milhões de euros) com o banco alemão KFW IPEX- Bank para financiar projectos de investimento público. Segundo o despacho presidencial datado de 6 de Fevereiro, que aprova o acordo- quadro de financiamento a ser assinado pela ministra das Finanças, a concessão deste crédito enquadra- se na necessidade de garantir a continuidade do programa do governo no que toca à execução de projectos inseridos no Programa de Investimentos Públicos. O despacho assinado por João Lourenço menciona ainda a estratégia do executivo no que concerne à diversificação das fontes de financiamento destes projectos virados para o desenvolvimento económico e social do país.
O KFW IPEX- Bank é uma subsidiária do grupo KFW direccionada para apoiar projectos internacionais e financiamento à exportação.
Quantos de nós pais ainda confia no ensino e educação público angolano? É de hábito no princípio de cada ano gregoriano começarem as enxaquecas dos progenitores concernentes ao ano lectivo: Onde o meu filho vai estudar agora que sai de um ciclo de ensino para o outro ou mesmo o que vai para a escola pela primeira vez? A mídia, acompanhando o desespero de alguns pais e mães começam a infestar com publicidades em rádios, televisão e outdoors mostrando para quem tem enormes possibilidades financeiras para aderir a um ensino de “qualidade”, inúmeras opções. O ensino público tornou- se na última instância para aloucar crianças vindas de algumas famílias angolanas principalmente aquelas com parcos recursos financeiros mas que pretendem ser parte do dever revolucionário vociferado pelas rosas dos ventos nacional. Assim eu questiono- me: A educação ainda é para todos? Se sim, para todos quem? A luta que se pretende na recuperação da confiança e valores morais académicos educacionais no nosso país ainda está longe de acontecer convenientemente. Não serão 4 ou 5 cérebros sintonizados na mesma frequência que conseguirão trazer de volta o orgulho que outrora no tempo colonial, vozes que hoje são referência no nosso país “escarravam” com orgulho dizendo: “No tempo colonial o ensino e educação eram... No meu tempo foi... Naquele tempo aprendia- se...”. Mas agora quem são os culpados? Urge fazer menção dos destruidores da boa índole académica que há muito orgulhavam- nos? Não. Eles sabem quem são.
Por puro jugo desigual eles proliferaram a sociedade com um número exagerado de centros comerciais estudantis vulgo colégios onde os clientes que são chamados de alunos são muitas das vezes super- protegidos pelos empresários chamados de directores.
Muitas vezes são instituições escolares sem o mínimo de condições para albergar um ensino e educação de qualidade que no mínimo se exige para quem paga, não importa o valor que é desembolsado. Não possuem campos desportivos próprios para a realização de actividades físicas denominado Educação Física, não possuem laboratórios funcionais para aulas práticas, não possuem uma equipe de trabalho condignas e dignas de se depositar alguma confiança profissional de mérito. E com o agravante encontramos agentes de ensino que ainda escrevem com erros inaceitáveis por pura ignorância e falta de vontade de verem as coisas melhorarem.
Sob o olhar impávido e sereno de muitos dos nossos dirigentes vemos a algazarra a ganhar corpo. Encarregados de educação e alunos que por saberem que o factor económico é substancial numa determinada instituição então fazem do seu comportamento agridoce um cartão de visitas dentro da sala de aulas principalmente quando encontram um agente de ensino que é “obrigado” muitas das vezes a aceitar tais absurdos como emprego por pura vontade e necessidades de dilapidar a lazeira doméstica familiar. A inspecção da educação que deveria estar a trabalhar mais próxima destas instituições pouco ou nada fazem com algum rigor porque muitos destes centros comerciais académicos são protegidos por “instâncias superiores”. “Centros comerciais”, académicos vulgo colégios há que apostam na formação mas com mão de obra estrangeira. Portugueses e cubanos têm sido os mais comuns nalgumas delas. Será uma clara demonstração de desconfiança dos nossos recursos humanos? . Não vou andar a buscar culpados.
Não temos assim tanta mão de obra profissional, também é verdade, que colabora apenas no estado ou no privado. São os mesmos professores que no estado são professores e que nos centros comerciais de ensino tornam- se negociantes participes em conluio com o empresário dono do centro de ensino. Devemos apelar ao princípio da responsabilização individual e a liberdade de acção sabendo que os nossos comportamentos como educadores hão- de resvalar para um grupo de pessoas que um dia farão parte dos desígnios governativos deste País.
Existe um “conjunto de regras, regras e boas práticas que, dirigidas à mediação eficaz e à maneira de se aproximar ou estar social”. São elas a Governança Corporativa ( governança), o Gerenciamento de Riscos ( Risk Management) e o Compliance ( Conformidade), conhecido na doutrina pela sigla GRC.
PERSPECTIVA ANGOLANA NA ERA COMPLIANCE
1. GOVERNANÇA CORPORATIVA: Até recentemente, prevaleceu a ideia de que o resultado financeiro era a única opção de gerenciamento de uma empresa. Tratava- se de uma visão restrita das actividades para as quais as pessoas jurídicas foram constituídas, ou seja, para o sucesso de sua actividade comercial e o ganho financeiro naqueles que investiu. Entretanto, ao aproximar- se do final do século XXI, nos EUA especialmente em decorrência dos grandes escândalos da Enron, Watergate, e outros que marcaram o mundo Corporativo, os acionistas das empresas inicialmente as de capital aberto, mas também umas sociedades próprias enviaram uma necessidade de uso um padrão ético e lisura negocial uniforme entre as empresas ao redor do Mundo. Governança Corporativa é o sistema pelo qual as empresas e demais organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre os ( Stokholders) sócios, conselho de administração, diretoria, órgãos de fiscalização, controles e demais partes interessadas. Refere- se aos processos pelos quais decisões relativas ao gerenciamento de riscos e Compliance são tomadas dentro da Empresa. Assim, a Governança Corporativa, surge em 2002 nos EUA, com a elaboração da Lei Sarbanes- Oxley Act ( SOX), trazendo princípios ou pilares que devem ser observados por todas as empresas publicas/ privadas que se pretendem éticas, sempre no objectivo de melhor organização ou funcionamento de suas atividades, tais princípios básicos são:
1 - Equidade – versa- se no tratamento de todos interessados ‘ stakeholders ( acionistas)’ na Empresa, levando em consideração seu direitos, deveres, necessidades, interesses e expectativas; 2- Transparência – versa- se sobre o trato das informações relativas à atividade da empresa, para a parte legitimamente interessada;
3 - Prestação de contas ( accountability) – Os agentes de Governança devem prestar contas de sua actuação de modo claro, conciso, compressível e tempestivo, assumindo integralmente as consequências de seus actos e omissões actuando com diligência e responsabilidade no âmbito das suas funções;
4 - Responsabilidade Corporativa – Em curto, médio e longo prazo, os agentes da Governança, devem zelar pela viabilidade econômico- financeira da Empresa, na condução dos seus atos.
O Banco Nacional de Angola ( BNA), nos seus INSTRUTIVOS N. o 01, 02, 03 e 4/ 2013 de 22 de Março, aborda certamente a regulação da governança corporativa, controles internos, Supervisão em Base Consolidade para efeitos Prudenciais e Auditoria Externa.
2. AS EMPRESAS E SEUS RISCOS ( RISK MANAGEMENT)
Toda actividade envolve algum tipo de risco – que é uma exposição à possibilidade da ocorrência de um evento que, se tornado realidade, gerará uma perda, prejuízo ou um passivo para a empresa. O Compliance está diretamente ligado à avaliação desses riscos ( risk assessment). O Gerenciamento de Riscos é o nome que se dá aos processos pelos quais são identificados os diversos riscos a que a empresa está submetida e são estabelecidas as estratégias para os evita- los. A Identificação e avaliação de riscos, portanto, são essenciais para estabelecer as corretas estratégias e alocação de recursos para evitar que aconteçam, por exemplo:
A simples abertura diária de uma agência bancária para um dia normal de trabalho já a expõe pelo menos três tipos de riscos:
1 - Risco de Crédito é aquele que diz respeito à chance de o banco vir a não receber de volta aquela quantia emprestada ao cliente. É o risco, dentre os três, mais controláveis. 2 - Risco de Mercado este se relaciona com as actividades no mercado sobre os quais a instituição não tem ingerência, como a volatilidade da Bolsa de Valores, por exemplo;
3 - Risco Operacional este finalmente, diz respeito a todos os demais eventos que podem vir a ocorrer e causar prejuízos à instituição financeira, que não sejam advindos de operações de crédito ou do mercado ( devidos a fatores externos ou internos, por falhas humanas ou não). Todos esses riscos devem ser objecto de estudo e de acompanhamento do Compliance Officer, para pronta comunicação à alta administração, monitoramento e resolução, ou na impossibilidade para que os danos sejam prontamente amenizados e a normal atividade comercial seja rapidamente estabelecida. Para os três tipos de riscos deve haver provisionamento de valores por parte da instituição financeira para fazer frente a eventuais indenizações e prejuízos.
O risco diz respeito concretamente quando a empresa não cumpri determinada lei ou comando normativo pressuposto que está implícito nas hipóteses de ocorrência de fraudes internas demandas trabalhistas e práticas inadequadas relativas a clientes produtos e serviços.
3. COMPLIANCE
É só olharmos para o Mundo, atualmente, estamos a presenciar e testemunhar um período fértil de reflexões sobre transparência e integridade de condutas dos agentes públicos e privados, em razão de incontáveis escândalos de corrupção, seus nefastos efeitos econômicos e sociais, ao mesmo tempo em que observamos a necessidade de reduzirmos os incentivos do sistema políticos e econômicos à corrupção, ao passo que o Compliance se torna mais presente nas instituições. Ainda há dificuldades de entendermos o Compliance, por um lado, do facto de seu conceito ser relativamente novo em Angola. Até pouco tempo atrás, era praticamente rara ao ambiente corporativo no que tocas as Empresas, Instituições Financeiras e empresas multinacionais expostas a legislações internacionais anticorrupção, como a lei Americana, Foreign Corrupt Pratices Act ( FCPA) e a lei do Reino Unido UK Bribery Act. A ideia de Compliance surgiu por intermédio da legislação norte- americana, com a criação da Prudential Securities, em 1950 e com a regulação da Securitie and Exchenge Commission ( SEC), em 1960, em que fez menção a necessidade de institucionalidade os programas de Compliance, com a finalidade de criar procedimentos internos de controles e monitoramento de operações. Alguns ano depois precisamente em 1977, registou na Europa a Convenção relativa a obrigação dos Bancos terem autorregulação de condutas, cujo o seu descumprimento resultará em multas e outras penalidades.
Não podemos deixar de mencionar os acontecimentos patrióticos dos EUA, de outubro de 2001, criado logo após os atentados terroristas de 11 de setembro. Onde num do seus artigos diz que todas as instituições deveram desenvolver politicas e procedimentos de controles internos, com a intenção de proteger- se e combater o Branqueamento de Capitais;
Em suma, literalmente o termo Compliance tem origem no verbo inglês to comply, que significa agir de acordo com a lei, uma instrução interna, um comando ou uma conduta ética, ou seja, estar em Compliance, é estar em conformidade com as regras internas da instituição de acordo com os procedimentos éticos e as normas jurídicas vigentes. Seu sentido não pode se resumir somente em seu significado literal. Em outras palavras Compliance está além do mero cumprimento de regras formais, é entendido como um instrumento de mitigação de riscos, preservação de valores éticos e de sustentabilidade corporativa, preservando a continuidade do negocio e o interesse dos acionistas ( stakeholders). Podemos entender portanto que o compliance integra um sistema de complexo organizado de procedimentos de controles, riscos e preservação dos valores intangíveis que deve ser coerente com a estrutura societária, esse sistema interno também pode ser chamado de Programa de Integridade ou Programa de Compliance com a finalidade de prevenir, detectar e corrigir os actos não condizentes com os princípios e valores da instituição, assim como perante o ordenamento jurídico. O Compliance no Mercado de Valores Mobiliários Angolano, no que toca a tutela dos Stakeholders ( acionistas/ investidores, credores, etc...), a Comissão de Mercados de Capitais ( CMC), em seu regulamento no 01/ 15 de 15 de maio, obviamente nos artigos 10o e seguintes, trás a imposição ( Law enforcement), para o Compliance Officer, estar em conformidade com a lei sempre.
Em boa verdade, noutra hora o Compliance só funcionava em algumas Instituições Bancarias, mas também com muitos esforços, através da supervisão do Banco Nacional de Angola, ao abrigo dos artigos 18o e 19o do Aviso no 22/ 12, dizendo que as instituições devem estruturar nas suas organizações um Departamento de Conformidade/ Integridade ( Compliance) e Controlo Interno, em que responsável o Compliance Officer, que tem o dever e obrigação de informar tudo quanto necessário à Unidade de Informação Financeira ( UIF) junto ao Grupo de Acção Financeira Internacional ( GAFI) e outras Entidades, matérias relacionadas com o Branqueamento de Capitais, Financiamento ao Terrorismo e outros crimes de natureza económica.
No dia 29 de Janeiro de 2020, a UNITA avançou com uma providência não especificada de suspenção da eficácia de acto administrativo da decisão do, Conselho Superior da Magistratura Judicial ( CSMJ), que designa o candidato Manuel Pereira da Silva “Manico” para ocupar o cargo de presidente da, comissão nacional eleitotal ( CNE). O Tribunal Supremo respondeu por via de uma despacho alegando que a UNITA não tem legitimidade para interceder nos processos de designação do Presidente da CNE. Face a isso o Club- K, pede- me para analisar a resposta do “despacho” do Presidente do Tribunal Supremo, Joel Leonardo que a partido declaramos ser “ilegal”. Existem definitivamente interesses inconfessos que animam os membros do TS que integram o Conselho Superior da Magistratura Judicial e que estão envolvidos no processo relativo à designação do Presidente da CNE. A lei estabelece que o cidadão em causa, Dr. Manuel Pereira da Silva “Manico”, não pode tomar posse perante o Plenário da Assembleia Nacional enquanto não forem decididas as reclamações ( e recursos) legítimas que pendem sobre a matéria junto dos órgãos competentes. Depois de a UNITA ter interposto junto da Câmara do Cível do Tribunal Supremo uma providência cautelar a solicitar a suspensão da eficácia do acto decisório do CSMJ, não há registo de que os juízes daquela Câmara tenham reunido para decidir sobre a questão e emitido o respectivo Acórdão. A UNITA, por sua vez, não foi notificada de qualquer Acórdão. Não recebeu nenhum Ofício do Presidente do Tribunal Supremo sobre qualquer decisão tomada. Todavia, surgiram relatos segundo os quais certas entidades interessadas na ilegalidade e na corrupção dos órgãos judiciais teriam informado o Senhor Presidente da Assembleia Nacional que todas as providências cautelares e outras reclamações já foram respondidas. Ao mesmo tempo, alguém do Tribunal Supremo, ou em seu nome, terá telefonado para a Secretaria Geral da UNITA, no decurso da semana, informando que já havia decisão do corpo de juízes do Tribunal e que deviam mandar alguém para “ir buscar”.
Foi entregue ao estafeta que lá foi um “Despacho”, não assinado, sem o timbre do Tribunal, sem Número, sem Referência, sem um Ofício assinado e sem a respectiva Notificação. Este documento apócrifo, que se anexa, tem manuscritas as datas de 10 e 11 de Fevereiro de 2020 e faz referência a um “Proc. N. º 135/ 2020”.
O texto de duas páginas termina assim: “Assim sendo, o Partido Político UNITA, aqui Requerente, é parte ilegítima na presente Providência, situação que tem como consequência o indeferimento liminar do Requerimento inicial. Nestes termos, não resta outra alternativa a este Tribunal, senão, a de indeferir liminarmente a presente Providência de Suspensão de Eficácia de Acto Administrativo, ao abrigo do disposto na parte final da al. b) do n. º 1 do art. º 474. º do CPC, aplicável ex vi ao Contencioso Administrativo por via do n. º 2 do art. º 1. º do Decreto - Lei n. º 4- A/ 96, de 5 de Abril ( Regulamento do Processo Contencioso Administrativo) ”.
Pouca vergonha! Vamos assumir por um instante que se trata de uma posição legítima, do próprio Tribunal, que o documento é autêntico mas que as forças de bloqueio à mudança de paradigma no País não tiveram a coragem de o assumir ou que, quiçá, não constitui ainda o documento final. Escapou….! Assumamos isso por um instante.
Então a UNITA, força constituinte da República de Angola, não tem “legitimidade” para defender o interesse público, participar na vida política e contribuir para a protecção das liberdades fundamentais e dos direitos da pessoa humana? Então a UNITA, que compõe, constitui e integra o Plenário do órgão de soberania Assembleia Nacional, diante de quem o candidato escolhido deverá tomar posse, não é parte legitimamente interessada?
Sendo a UNITA uma força representativa do soberano cujos direitos o CSMJ já ofendeu e o candidato pode vir a ofender, por falta de idoneidade, como pode ela não ser parte legítima para defender os direitos constitucionalmente protegidos dos cidadãos? Se a UNITA não é parte legítima, quem tem tal legitimidade? Como é possível que a entidade que tem o direito e os poderes para designar, nos termos da Constituição e da Lei, tanto os juízes que integram o TS como os comissários que integram a CNE, não seja parte legítima para intervir num processo corrompido, eivado de ilegalidades cometidas por juízes para agredir a soberania nacional e sufocar o interesse público?
Esse “Despacho” é ilegal, ou melhor, é inválido, é nulo, à partida, porque viola a Constituição e a Lei.
Já existe jurisprudência ( Lei) do Tribunal Supremo que reconhece a UNITA como parte legítima para interceder nos processos de designação do Presidente da CNE. Em primeiro lugar, existe o Acórdão exarado sobre a Providência Cautelar interposta sobre a decisão do CSMJ que designou ilegalmente a Dra. Suzana Inglês e à qual o CSMJ havia reagido negativamente em parte com o mesmo argumento da “ilegitimidade da UNITA” - Processo N. º 57/ 2012 – O TS decretou: “… Resulta do art. 12 da Lei n. º 2/ 94, de 14 de Janeiro, que o recurso contencioso deve ser obrigatoriamente precedido de reclamação ou de recurso hierárquico. No entanto, em respeito ao princípio do acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva ( art. 29. º , n. º 1 da CRA) é jurisprudência já assente neste Tribunal que, todo aquele que se sinta lesado nos seus direitos ou interesses legalmente protegidos pode recorrer contenciosamente. Assim sendo não procede o ora alegado”. Em segundo lugar, por via de Acórdão exarado sobre o Processo n. º 291/ 2012 – relativo à acção principal sobre o mesmo assunto, a Câmara do Cível do Tribunal Supremo, em nome do povo, decretou o seguinte:
“… Resulta do n. º 1 do artigo 102. º do D/ L n º 16- A/ 95, de 15 de Dezembro que “Têm legitimidade para reclamar ou recorrer os titulares de direitos subjectivos ou interesses legalmente protegidos que se considerem lesados pelo acto administrativo”. Em face da posição em que se encontram os recorrentes podemos afirmar que estes têm um interesse legalmente protegido ao abrigo do artigo 17. º da Constituição da República de Angola e, como tal, têm legitimidade para intentar o presente recurso”. Sendo o “Despacho uma decisão individual e sendo o “Acórdão” uma decisão colectiva, como pode agora um “Despacho” pretender anular um “Acórdão”? O Tribunal deve apreciar o mérito da causa e obrigar o CSMJ a explicar ao País as razões que o levaram a:
Integrar no grupo de juízes que serviu de júri do processo um presidente que não era na altura membro do CSMJ, e, portanto, este sim, não tinha legitimidade para integrar o Júri.
Admitir como válidas duas candidaturas cujos proponentes estão impedidos por lei de prover o cargo de Presidente da CNE, por já serem comissários eleitorais em exercício de funções e já terem atingido o limite de mandatos estabelecido por lei.
Não proceder à avaliação das candidaturas com base nos critérios “idoneidade moral”, “idoneidade cívica” e “probidade”, que são aqueles que a lei estabelece para orientar a designação dos membros da Comissão Nacional Eleitoral, a todos os níveis ( Artigos 7. º , 21. º , 34. º e 37. º da Lei n. º 12/ 12).
Por seu turno, a ser verdadeiro o “Despacho”, o Tribunal Supremo deve explicar ao País porque é que pretende encobrir a corrupção do CSMJ que se verificou na escolha de uma entidade cuja idoneidade é amplamente contestada para dirigir um órgão que deve ser incorruptível. Porque não manda simplesmente anular o processo corrompido? Que interesses pretende defender?
Nem o Tribunal Supremo deve alimentar a convicção de alguns de que o combate à corrupção não abrange os actos que impactam a lisura e a transparência na organização e condução dos processos eleitorais, nem a Assembleia Nacional deve permitir- se servir de palco para se exprimir uma violação grosseira à Constituição e à Lei, um acto de traição à “vontade soberana do povo” de combater decididamente a corrupção para ter processos eleitorais livres, justos, transparentes e credíveis. A seleção de uma entidade não idónea para dirigir a CNE é o primeiro passo para lhe serem “ditados” os resultados eleitorais na forma de “ordens superiores”.
Por último, importa referir que, se o autor do Despacho for o presidente do TS, Dr. Joel Leonardo, torna- se mais preocupante porque esta entidade actou como juri do processo em sede do CSMJ, estando por isso impedido de participar em qq fase do processo de reclamação. * Deputada da UNITA
O romance “Sua Excelência, de Corpo Presente”, de Pepetela, é o grande vencedor do Prémio Literário Casino da Póvoa. O escritor angolano de 78 anos, galardoado, em 1997, com o Prémio Camões, partilhava a lista de quinze finalistas com nomes como Mia Couto, Lídia Jorge e Mário Cláudio.
Segundo uma nota divulgada pelo corpo de jurados destaca “a originalidade do estratagema narrativo eficaz para denunciar com ironia uma história de nepotismo e abuso de poder própria de sistemas totalitários”, explica a declaração de voto, assinada pelos jurados Ana Daniela Soares, Carlos Quiroga, Isabel Pires de Lima, Paula Mendes Coelho e Valter Hugo Mãe. O escritor angolano não marcará presença no evento, por estar a recuperar, em Luanda, de um problema de saúde, que o impede de viajar, mas fez chegar à organização uma mensagem de agradecimento. “Ficou muito feliz por me ter sido atribuído o prémio, agradeço à organização e ao júri por esta honra e pelo encorajamento para persistir na escrita”, transmitiu Pepetela.
O Prémio Casino da Póvoa, no valor de 20 mil euros, é atribuído no âmbito do Correntes d” Escritas - Encontro de Escritores de Expressão Ibérica. Concorreram ao certame literário 120 obras, na categoria de novela/ romance De recordar tal como noticiou o Folha8, que o escritor angolano Pepetela apresentou em Luanda a 18 de Setembro de 2019 no Centro Cultural Português, o romance, “Sua excelência, de corpo presente” uma crítica mordaz ao abuso de poder e aos sistemas totalitários, disfarçados de democracia, escrita com um sentido de humor inteligente.